Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 36.630,74
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Sobradinho
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
IW TURISMO
Terceiro
SANTANDER FINANCIAMENTOS
Terceiro
CV COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E USADOS LTDA
Terceiro
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
FABIO FRASATO CAIRES
OAB/SP 124809•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/08/2023, 16:16
Expedição de Certidão.
29/08/2023, 16:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
29/08/2023, 15:21
Recebidos os autos
29/08/2023, 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
22/08/2023, 18:13
Transitado em Julgado em 07/08/2023
22/08/2023, 18:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/08/2023 23:59.
21/08/2023, 11:18
Publicado Sentença em 03/08/2023.
03/08/2023, 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
02/08/2023, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0708915-07.2023.8.07.0006.
AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ADRIANO ALVES DE SOUSA SENTENÇA AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. formula pedido de desistência da ação ao Id 166400123. Como ainda não foi apresentada defesa, não é necessária a anuência da parte ré, conforme dispõe o art. 485, 4º do CPC. Por tais razões, HOMOLOGO a desistência da ação. Extingo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas remanescentes. Sem honorários advocatícios. Segue anexo comprovante de baixa da restrição inserida no Renajud. Cancele-se imediatamente o mandado de busca e apreensão expedido. Retire-se o sigilo dos autos. O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por a ausência de interesse recursal. Arquivem-se oportunamente. Sobradinho, DF, 28 de julho de 2023 09:13:54. LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 4
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
02/08/2023, 00:00
Expedição de Certidão.
31/07/2023, 22:46
Recebidos os autos
28/07/2023, 16:12
Expedição de Outros documentos.
28/07/2023, 16:12
Extinto o processo por desistência
28/07/2023, 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS