Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: ADAILTON ALVES DO NASCIMENTO
REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0704592-93.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação revisional apresentada por ADAILTON ALVES DO NASCIMENTO em face de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Antes do recebimento da inicial, o processo foi extinto sem resolução do mérito (ID n. 167012155). Após o deslinde da demanda foi comunicada a existência de depósitos em conta judicial sem autorização judicial A consignação de valores sem autorização judicial e sem a devida comprovação, por mais que seja irregular, é pratica comum nas ações revisionais envolvendo o Escritório JOSSERRAND MASSIMO VOLPON SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, quando representantes do polo ativo das demandas. Não raras vezes, este Juízo somente é comunicado da existência de valores depositados irregularmente nos autos próximo do desfecho das demandas, o que cria embaraços e sobrecarrega os trabalhos desta Serventia, o que, muitas vezes, tem impedindo o arquivamento dos processos em razão da existência de valores pendentes de destinação, quantias estas que, até então, eram desconhecidas do Juízo. Uma questão surge: se não houve decisão judicial autorizando o depósito de valores, como o advogado justifica para a parte sobre a necessidade dela dispor de numerário para efetuar os depósitos? É certo que a parte autora é devedora e provavelmente não dispõe de condições abastadas para se ver privada de valores ao efetuar depósitos desnecessários em juízo. Por essas razões, diante da estranheza dos depósitos, eventuais valores depositados no autos serão transferidos diretamente para a conta da parte autora, Sr. ADAILTON ALVES DO NASCIMENTO. Certifique-se sobre o valor depositado em conta judicial. Sem prejuízo, intime-se o autor ADAILTON ALVES DO NASCIMENTO, por oficial de justiça, para indicar seus dados bancários pessoais, no prazo de 15 dias. Em caso de existência de valores em conta judicial, autorizo o levantamento de imediato, mediante ordem de transferência para a conta bancária do autor ADAILTON ALVES DO NASCIMENTO Não sendo o autor encontrado, promova-se pesquisa Sisbajud para transferência via conta bancária. Após, dê-se baixa e arquive-se. JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito