Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0714774-29.2022.8.07.0009.
EXEQUENTE: LUCIMAURO BARBOSA LOPES
EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA A parte requerida comprovou o pagamento da quantia de R$8.039,76 (ID164886568). Enviado os autos a Contadoria apurou o valor de R$7.780,72 (ID166026975). Verificado excesso no pagamento, proceda-se com a expedição de ofício do valor de R$7.780,72 (ID166026975), valor apurado pela Contadoria Judicial, para a conta das partes requerentes, indicadas ao ID 167627225. Quanto ao saldo remanescente, no valor de R$259,04, expeça-se alvará de levantamento em favor do banco requerido. Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. Face ao pagamento realizado, declaro EXTINTO o processo, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95). P.R. Fica desconstituída eventual penhora, bem como, caso verificado o encaminhamento de ofício aos órgãos de proteção ao crédito para negativação do nome do devedor, deverá a secretaria oficiar aos aludidos órgãos pela baixa no apontamento determinado. Expeça-se ofício do valor de R$7.780,72 (ID166026975), valor apurado pela Contadoria Judicial, para a conta das partes requerentes, indicadas ao ID 167627225. Quanto ao saldo remanescente, no valor de R$259,04, expeça-se alvará de levantamento em favor do banco requerido. Após, arquivem-se, com a respectiva baixa.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
17/08/2023, 00:00