Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709932-69.2023.8.07.0009.
EXEQUENTE: JEIZE NUNES ALVES MARTINS
EXECUTADO: LAYANE RIBEIRO ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de ID 172192601, haja vista que a parte não inovou em suas alegações, sendo que os argumentos expendidos não se mostram juridicamente hábeis a desconstruir o decisum anterior, que pudessem provocar a alteração do entendimento anteriormente exarado. Ademais, a parte autora não requereu a gratuidade de justiça, diante da suposta insuficiência de recursos para pagamento das custas iniciais, nem há normativo quanto ao seu recolhimento ao final do processo. Por fim, o pedido em questão não pode servir como sucedâneo de recurso. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cheque (4970)