Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0705077-44.2023.8.07.0010.
AUTOR: EDILEUSA FELIX SANTOS
REU: MARCELO DOS SANTOS, THIAGO FELIX DOS SANTOS SENTENÇA À Secretaria para proceder à exclusão das petições ID 178443864 e ID 178443866, conforme requerimento retro. Cumpra-se.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por EDILEUSA FELIX SANTOS em face de MARCELO DOS SANTOS e outros. No ID 178061000 as partes noticiam a realização de acordo e postulam pela homologação. A despeito disso, não vejo óbice à homologação do acordo, vez que, em caso de descumprimento, pode a parte autora postular pelo cumprimento da obrigação nos próprios autos. Ademais, a homologação atende ao princípio da celeridade e ao da razoável duração do processo, bem como é consentânea com o dever de cooperação entre as partes e o Estado-Juiz, ínsita ao Processo Civil. É o breve relatório. Decido. O acordo celebrado pelas partes refere-se a direitos disponíveis e as partes são legítimas e capazes. O termo de transação encontra-se devidamente assinado pelas partes (ID 178061000).
Ante o exposto, com fundamento nos art. 842 do Código Civil e 487, inciso III, b, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado, cujos termos passam a compor a presente sentença e declaro extinto o processo com resolução de mérito. Homologo ainda o pedido de desistência da ação em relação ao executado MARCELO DOS SANTOS (ID 178077476, parte final). Sem custas, nos termos do art. 90, §3º, do CPC. As partes não deliberaram sobre honorários advocatícios no termo de transação, assim, nos termos do art. 90, §2º, do CPC, cada parte arcará com os honorários de seu patrono. Diante da ausência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data. Publique-se. Intimem-se. (Datada e assinada eletronicamente)