Cumprimento de sentençaCédula de Crédito RuralEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/02/2019
Valor da Causa
R$ 250.258,55
Orgao julgador
1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Partes do Processo
LAERCIO JOSE FRANZON
Autor
LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA E JAMBISKI ADVOGADOS ASSOCIADOS
Autor
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
BANCO DO BRASIL
Terceiro
Advogados / Representantes
PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA
OAB/DF 38847•Representa: ATIVO
YASMIN SILVA DE NOVAES
OAB/DF 61870•Representa: ATIVO
CESAR LUIZ CRISTINO JUNIOR
OAB/DF 14625•Representa: PASSIVO
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
OAB/PA 18696•Representa: PASSIVO
MILENA PIRAGINE
OAB/DF 40427•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/09/2023, 10:06
Transitado em Julgado em 14/08/2023
25/09/2023, 10:06
Publicado Sentença em 14/08/2023.
14/08/2023, 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
11/08/2023, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0012329-16.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA E JAMBISKI ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A Sentença
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário. Decido. A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente (ID 153115162). Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC. Sem custas finais. Sem condenação em honorários advocatícios. À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo. Dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
10/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
09/08/2023, 10:10
Recebidos os autos
09/08/2023, 10:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
09/08/2023, 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
05/07/2023, 10:35
Expedição de Certidão.
05/07/2023, 10:34
Decorrido prazo de LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA E JAMBISKI ADVOGADOS ASSOCIADOS em 03/07/2023 23:59.