Decorrido prazo de ANTONIO ALVES FILHO em 01/08/2024 23:59.
02/08/2024, 02:30
Juntada de certidão
30/07/2024, 16:25
Juntada de alvará de levantamento
30/07/2024, 16:25
Publicado Despacho em 30/07/2024.
30/07/2024, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
30/07/2024, 02:33
Recebidos os autos
26/07/2024, 16:19
Proferido despacho de mero expediente
26/07/2024, 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
25/07/2024, 14:26
Publicado Certidão em 25/07/2024.
25/07/2024, 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
25/07/2024, 04:10
Juntada de Petição de petição
24/07/2024, 14:56
Juntada de certidão
23/07/2024, 14:01
Documentos
Despacho
•26/07/2024, 16:56
Despacho
•26/07/2024, 16:56
Juntada de alvará de levantamento
30/07/2024, 16:25
Publicado Despacho em 30/07/2024.
30/07/2024, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
30/07/2024, 02:33
Recebidos os autos
26/07/2024, 16:19
Proferido despacho de mero expediente
26/07/2024, 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
25/07/2024, 14:26
Publicado Certidão em 25/07/2024.
25/07/2024, 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
25/07/2024, 04:10
Juntada de Petição de petição
24/07/2024, 14:56
Juntada de certidão
23/07/2024, 14:01
Desentranhado o documento
23/07/2024, 13:56
Cancelada a movimentação processual
23/07/2024, 13:56
Publicado Decisão em 23/07/2024.
23/07/2024, 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
23/07/2024, 11:19
Recebidos os autos
19/07/2024, 08:09
Deferido o pedido de SINDETRAN DF SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADES DE TRANSITO, POLICIAMENTO E FISCALIZACAO DE TRANSITO DAS EMPRESAS E AUTARQUIAS DO DF - CNPJ: 37.050.333/0001-35 (EXEQUENTE).
19/07/2024, 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
18/07/2024, 12:56
Juntada de Petição de petição
17/07/2024, 16:02
Processo Desarquivado
13/07/2024, 04:46
Juntada de certidão
12/07/2024, 08:19
Arquivado Definitivamente
06/07/2024, 22:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2024 23:59.
29/06/2024, 04:12
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/06/2024 23:59.
25/06/2024, 04:40
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DETRAN DF em 21/06/2024 23:59.
22/06/2024, 03:59
Decorrido prazo de SINDETRAN DF SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADES DE TRANSITO, POLICIAMENTO E FISCALIZACAO DE TRANSITO DAS EMPRESAS E AUTARQUIAS DO DF em 17/06/2024 23:59.
18/06/2024, 05:05
Juntada de certidão
14/06/2024, 19:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/06/2024 23:59.
14/06/2024, 05:29
Publicado Decisão em 10/06/2024.
14/06/2024, 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
07/06/2024, 03:15
Expedição de Outros documentos.
05/06/2024, 17:23
Expedição de Outros documentos.
05/06/2024, 17:23
Recebidos os autos
05/06/2024, 13:53
Deferido o pedido de SINDETRAN DF SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADES DE TRANSITO, POLICIAMENTO E FISCALIZACAO DE TRANSITO DAS EMPRESAS E AUTARQUIAS DO DF - CNPJ: 37.050.333/0001-35 (EXEQUENTE).
05/06/2024, 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
04/06/2024, 18:29
Juntada de Petição de petição
04/06/2024, 12:32
Publicado Despacho em 03/06/2024.
03/06/2024, 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
29/05/2024, 03:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0700283-63.2017.8.07.0018.
EXEQUENTE: SINDETRAN DF SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADES DE TRANSITO, POLICIAMENTO E FISCALIZACAO DE TRANSITO DAS EMPRESAS E AUTARQUIAS DO DF, RAIMUNDO NONATO BISPO DE SOUSA, ALEILSON BISPO DE SOUSA, JAQUELINE BISPO DE SOUSA, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS, FRANCISCO FABIO DE OLIVEIRA SAMPAIO, ROSA ARAUJO LOPES
EXECUTADO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DETRAN DF DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Trata-se de cumprimento individual de sentença de ação coletiva. O processo foi extinto pelo pagamento conforme sentença ID 105609557. Conforme disposto na decisão ID 193471882, resta pendente de receber seu crédito apenas a credora ROSA ARAÚJO LOPES e RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS. Definiu-se que o valor depositado em favor de FRANCISCA GOMES DE SOUSA deve ser revertido aos credores. O BRB e o Banco do Brasil foram oficiados para, em síntese, informarem a localização do dinheiro depositado para a quitação dos créditos pendentes de pagamento neste cumprimento de sentença. Os bancos trouxeram respostas ofícios conforme IDs 194578910, 194578918 e 194578924 e seus anexos. Intimado a se manifestar, o exequente quedou-se inerte. Conforme consta da manifestação BRB ID 194578910, foi depositada em conta judicial vinculada a este processo (nº 1250147490) o valor nominal de R$ 10.337,37. O exequente foi intimado a indicar, com base no valor nominal retromencionado e de forma precisa, qual seria o crédito individualizado de ROSA ARAÚJO LOPES e de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS. No entanto, na petição ID 197819962 o exequente apenas faz referência a petição anteriormente juntada no ID 194547861 e afirma que o petitório atende à determinação judicial anterior. Além disso, a parte aponta a existência de valor residual disponibilizado em favor do escritório de advocacia no ID 178724664 que não teria sido levantado pelo beneficiário. Todavia, não assiste razão ao requerente. Primeiramente, o valor indicado pelo exequente anexo à petição de ID 194547861 (R$ 11.953,67) é divergente do valor nominal que foi depositado em conta judicial vinculada a este processo (nº 1250147490) de R$ 10.337,37. Ao que parece, a divergência decorre dos índices de atualização aplicados pelo credor em sua planilha (ID 194547862) que são diversos dos índices utilizados pelo banco depositário para a atualização dos valores que se encontram depositados na instituição financeira. Este juízo, ao determinar a intimação do exequente para indicar de maneira precisa e individualizada os valores cabíveis a cada um dos credores, tendo por base o valor nominal depositado de R$ 10.337,37, visa evitar eventual prejuízo que possa ser causado a algum dos credores em decorrência da liberação a maior em favor do outro beneficiário da quantia depositada. Em segundo lugar, no que se refere ao valor do alvará ID 178724664 (R$ 297,99), observa-se através do comprovante de ID 178723882 que a quantia atualizada (R$ 306,43) foi imediatamente transferida para conta do escritório de advocacia via PIX, na mesma hora em que assinado o alvará de levantamento, portanto não há o saldo remanescente apontado pelo credor, posto que houve o depósito direto na conta bancária. Diante disso, em face do princípio da cooperação previsto no art. 6º do CPC, determino a derradeira intimação do exequente, para que informe precisamente a forma como será dividido o valor nominal de R$ 10.337,37 depositado em conta judicial, sob pena de expedição de alvará de levantamento por saque do valor total em favor de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS, nos termos da procuração de ID100961064, com a posterior remessa dos autos ao arquivo definitivo. Esclareça-se que o valor nominal retromencionado é objeto de constante atualização na conta judicial pelos índices bancários preestabelecidos e serão transferidos pela instituição bancária com os devidos acréscimos legais. Ao CJU: Retifique-se o cadastro do processo, como requerido em ID 197819962, com a exclusão dos advogados JULIANA ALMEIDA BARROSO MORETI, VANESSA SANTOS DINIZ, ANTONIO ALVES FILHO e LUIZ FELIPE BUAIZ ANDRADE. Cadastre-se MARCOS LUIS BORGES DE RESENDE, OAB/DF 3.842, como patrono do exequente e mantenha-se cadastrado ULISSE RIEDEL DE RESENDE. Intime-se o exequente. Prazo 5 dias. Após, venham conclusos. BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente. DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito
29/05/2024, 00:00
Recebidos os autos
24/05/2024, 13:35
Proferido despacho de mero expediente
24/05/2024, 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
23/05/2024, 16:55
Juntada de Petição de petição
23/05/2024, 13:56
Publicado Despacho em 21/05/2024.
21/05/2024, 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
20/05/2024, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0700283-63.2017.8.07.0018.
EXEQUENTE: SINDETRAN DF SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADES DE TRANSITO, POLICIAMENTO E FISCALIZACAO DE TRANSITO DAS EMPRESAS E AUTARQUIAS DO DF, RAIMUNDO NONATO BISPO DE SOUSA, ALEILSON BISPO DE SOUSA, JAQUELINE BISPO DE SOUSA, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS, FRANCISCO FABIO DE OLIVEIRA SAMPAIO, ROSA ARAUJO LOPES
EXECUTADO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DETRAN DF DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Trata-se de cumprimento individual de sentença de ação coletiva. O processo foi extinto pelo pagamento conforme sentença ID 105609557. Conforme disposto na decisão ID 193471882, resta pendente de receber seu crédito apenas a credora ROSA ARAÚJO LOPES e RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS. Definiu-se que o valor depositado em favor de FRANCISCA GOMES DE SOUSA deve ser revertido aos credores. O BRB e o Banco do Brasil foram oficiados para, em síntese, informarem a localização do dinheiro depositado para a quitação dos créditos pendentes de pagamento neste cumprimento de sentença. Os bancos trouxeram respostas ofícios conforme IDs 194578910, 194578918 e 194578924 e seus anexos. Intimado a se manifestar, o exequente quedou-se inerte. Conforme consta da manifestação BRB ID 194578910, foi depositada em conta judicial vinculada a este processo (nº 1250147490) o valor nominal de R$ 10.337,37. Deste valor, a parte exequente deve indicar, de forma precisa, qual o crédito pertence a ROSA ARAÚJO LOPES e a RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS. Assim, determino nova intimação dos exequentes para manifestar-se conforme determinado. Em caso de permanecer o exequente inerte, será expedido alvará de levantamento por saque em favor de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS, nos termos da procuração de ID100961064 e o processo será remetido ao arquivo definitivo. Ao CJU: Intime-se o exequente. Prazo 5 dias. Após, venham conclusos. BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente. DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito
20/05/2024, 00:00
Recebidos os autos
16/05/2024, 18:31
Proferido despacho de mero expediente
16/05/2024, 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
16/05/2024, 15:10
Expedição de Certidão.
16/05/2024, 15:08
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 14/05/2024 23:59.
15/05/2024, 03:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/05/2024 23:59.
15/05/2024, 03:18
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DETRAN DF em 13/05/2024 23:59.
14/05/2024, 03:26
Decorrido prazo de SINDETRAN DF SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADES DE TRANSITO, POLICIAMENTO E FISCALIZACAO DE TRANSITO DAS EMPRESAS E AUTARQUIAS DO DF em 08/05/2024 23:59.
09/05/2024, 03:34
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO BISPO DE SOUSA em 08/05/2024 23:59.
09/05/2024, 03:33
Publicado Despacho em 30/04/2024.
30/04/2024, 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
29/04/2024, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0700283-63.2017.8.07.0018.
EXEQUENTE: SINDETRAN DF SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADES DE TRANSITO, POLICIAMENTO E FISCALIZACAO DE TRANSITO DAS EMPRESAS E AUTARQUIAS DO DF, RAIMUNDO NONATO BISPO DE SOUSA, ALEILSON BISPO DE SOUSA, JAQUELINE BISPO DE SOUSA, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS, FRANCISCO FABIO DE OLIVEIRA SAMPAIO, ROSA ARAUJO LOPES
EXECUTADO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DETRAN DF DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Trata-se de cumprimento de sentença, extinto pelo pagamento. Conforme disposto na decisão ID 193471882, resta pendente de receber seu crédito apenas a credora ROSA ARAÚJO LOPES e RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS. Definiu-se que o valor depositado em favor de FRANCISCA GOMES DE SOUSA deve ser revertido aos credores. O BRB e o Banco do Brasil foram oficiados para, em síntese, informarem a localização do dinheiro depositado para a quitação dos créditos pendentes de pagamento neste cumprimento de sentença. Os bancos trouxeram respostas ofícios conforme IDs 194578910, 194578918 e 194578924 e seus anexos. Assim, nos termos da decisão ID 193471882, intime-se a parte exequente para indicar o valor devido a ROSA ARAÚJO LOPES e RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS. Em seus cálculos, deverá considerar o valor residual disponibilizado em favor do escritório de advocacia em ID 178724664 (R$ 297,99 depositada na conta judicial nº 2841071850), a fim de evitar prejuízo à credora principal. Com os dados será oficiado ao BRB para que promova a transferência dos valores para os exequentes respectivos. Ao CJU: Intime-se a parte exequente. Prazo 5 dias. Em seguida, venham conclusos. BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente. DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito
29/04/2024, 00:00
Recebidos os autos
25/04/2024, 15:12
Proferido despacho de mero expediente
25/04/2024, 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
24/04/2024, 23:47
Juntada de certidão
24/04/2024, 23:47
Juntada de certidão
24/04/2024, 23:45
Juntada de certidão
24/04/2024, 23:38
Juntada de Petição de petição
24/04/2024, 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
19/04/2024, 03:15
Publicado Decisão em 19/04/2024.
19/04/2024, 03:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700283-63.2017.8.07.0018.
EXEQUENTE: SINDETRAN DF SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADES DE TRANSITO, POLICIAMENTO E FISCALIZACAO DE TRANSITO DAS EMPRESAS E AUTARQUIAS DO DF, RAIMUNDO NONATO BISPO DE SOUSA, ALEILSON BISPO DE SOUSA, JAQUELINE BISPO DE SOUSA, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS, FRANCISCO FABIO DE OLIVEIRA SAMPAIO, ROSA ARAUJO LOPES
EXECUTADO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DETRAN DF DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Trata-se de cumprimento de sentença, extinto pelo pagamento. A parte exequente informa que os credores ROSA ARAÚJO LOPES, FRANCISCO FÁBIO DE OLIVEIRA SAMPAIO e RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS não receberam seus créditos. O Banco do Brasil juntou extrato das contas judiciais vinculadas a estes autos, bem como comprovantes de transferência dos valores para os respectivos credores e para conta vinculada ao BRB a estes autos. É o brevíssimo relato. DECIDO. Após análise minuciosa, foi elaborada planilha a fim de demonstrar a dinâmica da disponibilidade de valores nos autos. Segue documento anexo. A controvérsia cinge-se à existência de valores devidos em favor de ROSA ARAÚJO LOPES, FRANCISCO FÁBIO DE OLIVEIRA SAMPAIO e RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS. Por oportuno, registro na tabela abaixo os valores devidamente liberados em favor dos respectivos credores. RPV ID CREDOR DEPÓSITO ID VALOR CONTA JUDICIAL LEVANTAMENTO 102275256 ARLETE ALMEIDA ALVES 107792693 1.576,60 1600112782092 193382411 P. 16 102272943 AGNALDO ALVES VIEIRA 107792693 6.678,79 1600112782093 193382411 P. 17 102277616 HEITOR LUIZ DE SOUZA FOLGIERINI 105518425 8.346,60 2800117117815 193382411 P. 18 102277619 VALDIRENE LUCIA BENTO 105518426 8.813,09 2800117117816 193382411 P. 19 102280490 ROBSON RAIMUNDO SANTOS DE OLIVEIRA 105518428 7.160,58 2800117117817 193382411 P. 20 102280486 JOSE DELSO DIAS 105518429 6.845,30 2800117117818 193382411 P. 21 102283652 MARIA APARECIDA ALVES VIEIRA SANTOS 105518430 6.257,74 2800117117819 193382411 P. 22 102283672 LENI DA CUNHA CHAVES 105518432 1.376,77 2800117117821 193382411 P. 24 107273913 FRANCISCO FABIO DE OLIVEIRA SA 119949802 7.032,78 100108446549 193382411 P. 15 - RIEDEL, RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS 105518433 10.184,62 2800117117822 193382411 P. 25 Como se nota, FRANCISCO FÁBIO DE OLIVEIRA SAMPAIO levantou o valor depositado nos autos em seu favor conforme comprovante ID 193382411 (p. 15). Logo, nada a prover quanto a tal credor. Prossigo. O exequente alega, em síntese, que o depósito efetivado em favor de ROSA foi utilizado para pagamento de valores em favor dos herdeiros de FRANCISCA GOMES DE SOUSA. Com razão a parte exequente. Conforme comprovado na manifestação do Banco do Brasil, foram transferidos para conta vinculada a estes autos e ao BRB, os seguintes valores: DEPÓSITO ID CREDOR VALOR CONTA JUDICIAL COMPROVANTE 105518431 ROSA ARAÚJO LOPES 6.258,92 105518431 193382411 P. 23 - TRANSFERIDO PARA BRB 709102840001400839 119949804 RIEDEL, RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS 2.011,17 105518433 193382411 P. 25 e TRANSFERIDO PARA BRB 709102840001400840 Tais valores foram utilizados para pagamento dos créditos dos herdeiros de FRANCISCA GOMES DE SOUSA, indubitavelmente quitados. Portanto, o valor depositado em favor de FRANCISCA GOMES DE SOUSA deve ser revertido aos credores ROSA ARAÚJO LOPES e RIEDEL, RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS, na cota de seus respectivos créditos. Neste ponto, compulsando os autos, nota-se que o depósito efetivado em favor de FRANCISCA GOMES DE SOUSA, embora comprovado em ID 105518427, foi registrado com numeração equivocada (0700238-63.2017.8.07.0018), e, portanto, não está vinculado a estes autos, fato que gerou o equívoco da dispensação de valores. Ademais, em consulta ao sistema do Banco do Brasil, observa-se que o depósito foi efetivado na conta judicial n. 2800117117823, a qual encontra-se sem valor, em razão de provável transferência para conta vinculada ao BRB. Não consta nos autos informação da conta de destino do mencionado depósito. Por outro lado, tem-se que o valor depositado em favor de FRANCISCA GOMES DE SOUSA é suficiente para a quitação dos créditos de ROSA ARAÚJO LOPES e RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS, mormente considerando que foi disponibilizado ao escritório de advocacia o valor residual disponível nos autos, conforme alvará ID 178724664 (R$ 297,99 depositada na conta judicial nº 2841071850). Desse modo, OFICIE-SE o Banco do Brasil, COM URGÊNCIA, para indicar para qual conta foi transferido o depósito de R$ 8.692,44, guia 081100000010927817, efetivado na conta judicial n. 2800117117823. Sem prejuízo, OFICIE-SE o BRB, COM URGÊNCIA, para indicar se há valor vinculado aos autos de numeração 0700238-63.2017.8.07.0018, e, em caso positivo, promover a transferência para conta vinculada a estes autos 0700283-63.2017.8.07.0018. Na mesma oportunidade, deverá indicar o valor nominal disponível. Com as manifestações, intime-se a parte exequente para indicar o valor devido a ROSA ARAÚJO LOPES e RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS. Em seus cálculos, deverá considerar o valor residual disponibilizado em favor do escritório de advocacia em ID 178724664 (R$ 297,99 depositada na conta judicial nº 2841071850), a fim de evitar prejuízo à credora principal. Em seguida, remetam-se os autos à expedição dos respectivos alvarás e, por fim, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo, com baixa. Concedo à presente decisão FORÇA de OFÍCIO. Ao CJU: Dê-se ciência às partes. Prazo 5 dias. Não incide dobra legal. OFICIE-SE o Banco do Brasil, COM URGÊNCIA, para indicar para qual conta foi transferido o depósito de R$ 8.692,44, guia 081100000010927817, efetivado na conta judicial n. 2800117117823. OFICIE-SE o BRB, COM URGÊNCIA, para indicar se há valor vinculado aos autos de numeração 0700238-63.2017.8.07.0018, e, em caso positivo, promover a transferência para conta vinculada a estes autos 0700283-63.2017.8.07.0018. Na mesma oportunidade, deverá indicar o valor nominal disponível. Com as manifestações, intime-se a parte exequente. Prazo 5 dias. BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente. DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito
18/04/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
17/04/2024, 21:24
Expedição de Outros documentos.
17/04/2024, 17:32
Expedição de Ofício.
17/04/2024, 17:20
Expedição de Ofício.
17/04/2024, 17:14
Expedição de Outros documentos.
17/04/2024, 16:30
Outras decisões
17/04/2024, 16:26
Recebidos os autos
17/04/2024, 16:26
Juntada de certidão
15/04/2024, 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
13/04/2024, 23:17
Juntada de certidão
13/04/2024, 23:17
Proferido despacho de mero expediente
09/04/2024, 14:17
Recebidos os autos
09/04/2024, 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
05/04/2024, 22:11
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DETRAN DF em 01/04/2024 23:59.
02/04/2024, 04:26
Juntada de Petição de petição
01/04/2024, 18:25
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 26/03/2024 23:59.
27/03/2024, 03:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/03/2024 23:59.
27/03/2024, 03:53
Publicado Certidão em 25/03/2024.
25/03/2024, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
22/03/2024, 10:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: SINDETRAN DF SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADES DE TRANSITO, POLICIAMENTO E FISCALIZACAO DE TRANSITO DAS EMPRESAS E AUTARQUIAS DO DF e outros
Requerido: DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DETRAN DF CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca da documentação juntada por meio da certidão de ID 190435339. Prazo: 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 16:47:57. MICHELLE SANTOS FIGUEIREDO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0700283-63.2017.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
22/03/2024, 00:00
Decorrido prazo de SINDETRAN DF SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADES DE TRANSITO, POLICIAMENTO E FISCALIZACAO DE TRANSITO DAS EMPRESAS E AUTARQUIAS DO DF em 20/03/2024 23:59.
21/03/2024, 03:49
Expedição de Certidão.
20/03/2024, 16:55
Juntada de certidão
20/03/2024, 16:46
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DETRAN DF em 18/03/2024 23:59.
19/03/2024, 04:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
13/03/2024, 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
13/03/2024, 09:35
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO BISPO DE SOUSA em 12/03/2024 23:59.
13/03/2024, 04:05
Publicado Decisão em 13/03/2024.
13/03/2024, 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
13/03/2024, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700283-63.2017.8.07.0018.
EXEQUENTE: SINDETRAN DF SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADES DE TRANSITO, POLICIAMENTO E FISCALIZACAO DE TRANSITO DAS EMPRESAS E AUTARQUIAS DO DF, RAIMUNDO NONATO BISPO DE SOUSA, ALEILSON BISPO DE SOUSA, JAQUELINE BISPO DE SOUSA, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS, FRANCISCO FABIO DE OLIVEIRA SAMPAIO, ROSA ARAUJO LOPES
EXECUTADO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DETRAN DF DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Trata-se de cumprimento de sentença de ação coletiva. O processo foi extinto pelo pagamento conforme sentença ID 105609557. Após a extinção, o Sindicato compareceu aos autos alegando, em síntese, equívoco na liberação de valores. Aduziu que ROSA ARAÚJO LOPES, FRANCISCA GOMES DE SOUSA, FRANCISCO FÁBIO DE OLIVEIRA SAMPAIO e RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS não receberam os valores que lhe são devidos até a presente data. Foi determinada a expedição de ofício ao BRB e ao Banco do Brasil. Apenas o BRB apresentou resposta. A parte exequente alega que as informações trazidas pelo BRB são insuficientes para atender ao seu pedido. Assim, para a solução da controvérsia, determino a reiteração dos expedientes ao BRB e ao Banco do Brasil. Oficie-se ao BRB para informar de forma descriminada a data, o valor, e os destinatários dos saques/levantamentos realizados em todas as contas vinculadas a estes autos (0700283-63.2017.8.07.0018). Caso não seja possível prestar as informações solicitadas, o banco deverá informar as razões da inviabilidade. Da mesma maneira, oficie-se ao Banco do Brasil para informar de forma descriminada a data, o valor, e os destinatários dos saques/levantamentos realizados em todas as contas judiciais que se encontravam vinculadas a estes autos até a transferência do saldo remanescente para contas do BRB, em virtude do fim do convênio entre o BB e o TJDFT. Caso não seja possível prestar as informações solicitadas, o banco deverá informar as razões da inviabilidade. Com as respostas, intime-se SINDETRAN/DF. Prazo: 5 dias. Por fim, retornem os autos conclusos para decisão. CONCEDO A ESTA DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO. As respostas aos ofícios devem vir aos autos no prazo 10 dias. Transcorrido o prazo, reitere-se por meio de oficial de justiça, para resposta no mesmo prazo. Ao CJU: Oficie-se ao BRB e ao Banco Brasil nos termos desta decisão. Respostas no prazo de 10 dias. Com as respostas, intime-se SINDETRAN/DF. Prazo: 5 dias. Por fim, retornem os autos conclusos para decisão. BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente. DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito
12/03/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
11/03/2024, 06:43
Deferido o pedido de SINDETRAN DF SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADES DE TRANSITO, POLICIAMENTO E FISCALIZACAO DE TRANSITO DAS EMPRESAS E AUTARQUIAS DO DF - CNPJ: 37.050.333/0001-35 (EXEQUENTE).
09/03/2024, 07:40
Recebidos os autos
09/03/2024, 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
07/03/2024, 17:45
Juntada de Petição de petição
06/03/2024, 16:20
Publicado Decisão em 05/03/2024.
05/03/2024, 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
04/03/2024, 08:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700283-63.2017.8.07.0018.
EXEQUENTE: SINDETRAN DF SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADES DE TRANSITO, POLICIAMENTO E FISCALIZACAO DE TRANSITO DAS EMPRESAS E AUTARQUIAS DO DF, RAIMUNDO NONATO BISPO DE SOUSA, ALEILSON BISPO DE SOUSA, JAQUELINE BISPO DE SOUSA, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS, FRANCISCO FABIO DE OLIVEIRA SAMPAIO, ROSA ARAUJO LOPES
EXECUTADO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DETRAN DF DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Trata-se de cumprimento de sentença de ação coletiva. O processo foi extinto pelo pagamento conforme sentença ID 105609557. Após a extinção, o Sindicato compareceu aos autos alegando, em síntese, equívoco na liberação de valores. Aduziu que ROSA ARAÚJO LOPES, FRANCISCO FÁBIO DE OLIVEIRA SAMPAIO e RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS não receberem os valores que lhe são devidos até a presente data. Remetido ofício ao BRB, o Banco trouxe resposta conforme certidão ID 181115469 e anexos IDs 181115470 e 181115471. Também foi remetido ofício ao Banco do Brasil, no entanto, não houve resposta. Intimado a se manifestar, o exequente quedou-se inerte. Assim, diante da ausência de manifestação do requerente, retornem os autos ao arquivo definitivo. Ao CJU: Dê-se baixa e arquivem-se os autos. BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente. DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito
04/03/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
29/02/2024, 19:35
Recebidos os autos
29/02/2024, 18:45
Determinado o arquivamento
29/02/2024, 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
28/02/2024, 22:20
Expedição de Certidão.
28/02/2024, 22:20
Decorrido prazo de SINDETRAN DF SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADES DE TRANSITO, POLICIAMENTO E FISCALIZACAO DE TRANSITO DAS EMPRESAS E AUTARQUIAS DO DF em 26/02/2024 23:59.
28/02/2024, 04:08
Juntada de ficha de inspeção judicial
26/02/2024, 18:09
Publicado Certidão em 19/02/2024.
19/02/2024, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
16/02/2024, 03:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: SINDETRAN DF SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADES DE TRANSITO, POLICIAMENTO E FISCALIZACAO DE TRANSITO DAS EMPRESAS E AUTARQUIAS DO DF e outros
Requerido: DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DETRAN DF CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para o Banco do Brasil prestar informações. Por determinação, fica o SINDETRAN/DF intimado a apresentar manifestação. BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2024 21:33:51. MICHELLE SANTOS FIGUEIREDO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0700283-63.2017.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
16/02/2024, 00:00
Expedição de Certidão.
09/02/2024, 21:35
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/02/2024 23:59.
09/02/2024, 03:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/01/2024 23:59.
01/02/2024, 03:52
Juntada de certidão
09/12/2023, 00:10
Expedição de Outros documentos.
06/12/2023, 12:19
Expedição de Outros documentos.
06/12/2023, 12:19
Recebidos os autos
30/11/2023, 14:25
Deferido o pedido de SINDETRAN DF SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADES DE TRANSITO, POLICIAMENTO E FISCALIZACAO DE TRANSITO DAS EMPRESAS E AUTARQUIAS DO DF - CNPJ: 37.050.333/0001-35 (EXEQUENTE).
30/11/2023, 14:25
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 27/11/2023 23:59.
28/11/2023, 04:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
27/11/2023, 22:40
Juntada de Petição de petição
27/11/2023, 20:13
Decorrido prazo de FRANCISCO FABIO DE OLIVEIRA SAMPAIO em 20/11/2023 23:59.
21/11/2023, 09:09
Juntada de certidão
20/11/2023, 18:38
Juntada de alvará de levantamento
20/11/2023, 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
20/11/2023, 02:48
Publicado Despacho em 20/11/2023.
20/11/2023, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0700283-63.2017.8.07.0018.
EXEQUENTE: SINDETRAN DF SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADES DE TRANSITO, POLICIAMENTO E FISCALIZACAO DE TRANSITO DAS EMPRESAS E AUTARQUIAS DO DF, RAIMUNDO NONATO BISPO DE SOUSA, ALEILSON BISPO DE SOUSA, JAQUELINE BISPO DE SOUSA, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS, FRANCISCO FABIO DE OLIVEIRA SAMPAIO, ROSA ARAUJO LOPES
EXECUTADO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DETRAN DF DESPACHO A parte credora requer que o CJU certifique a existência de depósitos judiciais vinculados a estes autos e Juízo na instituição financeira do Banco do Brasil. Quanto ao extrato de conta judicial juntado em ID 177504602, que demonstra um valor de R$ 305,61 (trezentos e cinco reais e sessenta e um centavos) pertencentes a pessoa jurídica da RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS - 03.635.901/0001-48, requer a expedição do alvará para levantamento em espécie, para o saque direto em agências bancárias relativo ao saldo remanescente em nome do advogado e representante legal com poderes específicos para receber e dar quitação, Dr. ANTÔNIO ALVES FILHO – OAB/DF 4.972 – CPF: 121.154.521-00. É o relato do necessário. DECIDO. Não há valores remanescentes em conta vinculada a estes autos e Juízo, conforme extratos que seguem anexos. Quanto ao saldo remanescente,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) DEFIRO a transferência via PIX do montante atualizado R$ 305,61 disponível na conta judicial n. 2841071850, conforme comprovante juntado em ID 177504602, em favor de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS - 03.635.901/0001-48. Por fim, ante a inexistência de valores remanescente, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com baixa. AO CJU: Dê-se ciência a RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS - 03.635.901/0001-48. Prazo: 5 dias. Promova-se a transferência via PIX do montante atualizado R$ 305,61 disponível na conta judicial n. 2841071850, conforme comprovante juntado em ID 177504602, em favor de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS - 03.635.901/0001-48. Após, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com baixa. BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente. DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito
17/11/2023, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
14/11/2023, 19:28
Recebidos os autos
14/11/2023, 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
13/11/2023, 22:07
Juntada de Petição de petição
13/11/2023, 16:47
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 10/11/2023 23:59.
11/11/2023, 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
10/11/2023, 02:58
Publicado Despacho em 10/11/2023.
10/11/2023, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0700283-63.2017.8.07.0018.
EXEQUENTE: SINDETRAN DF SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADES DE TRANSITO, POLICIAMENTO E FISCALIZACAO DE TRANSITO DAS EMPRESAS E AUTARQUIAS DO DF, RAIMUNDO NONATO BISPO DE SOUSA, ALEILSON BISPO DE SOUSA, JAQUELINE BISPO DE SOUSA, RIEDEL RESENDE E A
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
09/11/2023, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
08/11/2023, 14:15
Recebidos os autos
08/11/2023, 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
07/11/2023, 22:11
Juntada de certidão
07/11/2023, 22:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
01/11/2023, 19:03
Decorrido prazo de FRANCISCO FABIO DE OLIVEIRA SAMPAIO em 27/10/2023 23:59.
28/10/2023, 04:05
Proferido despacho de mero expediente
27/10/2023, 16:15
Recebidos os autos
27/10/2023, 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
25/10/2023, 22:30
Juntada de Petição de petição
25/10/2023, 17:16
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DETRAN DF em 23/10/2023 23:59.
24/10/2023, 04:07
Decorrido prazo de SINDETRAN DF SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADES DE TRANSITO, POLICIAMENTO E FISCALIZACAO DE TRANSITO DAS EMPRESAS E AUTARQUIAS DO DF em 19/10/2023 23:59.
20/10/2023, 03:48
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO BISPO DE SOUSA em 19/10/2023 23:59.
20/10/2023, 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
20/10/2023, 02:53
Publicado Despacho em 20/10/2023.
20/10/2023, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0700283-63.2017.8.07.0018.
EXEQUENTE: SINDETRAN DF SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADES DE TRANSITO, POLICIAMENTO E FISCALIZACAO DE TRANSITO DAS EMPRESAS E AUTARQUIAS DO DF, RAIMUNDO NONATO BISPO DE SOUSA, ALEILSON BISPO DE SOUSA, JAQUELINE BISPO DE SOUSA, RIEDEL RESENDE E A
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
19/10/2023, 00:00
Recebidos os autos
18/10/2023, 13:58
Proferido despacho de mero expediente
18/10/2023, 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
17/10/2023, 19:40
Juntada de certidão
17/10/2023, 19:40
Publicado Decisão em 10/10/2023.
10/10/2023, 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
09/10/2023, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
requer a reexpedição dos alvarás de levantamento em espécie, para o saque direto em agências bancárias relativo aos valores PRINCIPAIS dos credores ROSA ARAUJO LOPES e FRANCISCO FÁBIO DE OLIVEIRA SAMPAIO E HONORÁRIOS CONTRATUAIS devidos a RIEDEL, RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS autorizando como advogado e representante legal com poderes específicos para receber e dar quitação, Dr. ANTÔNIO ALVES FILHO – OAB/DF 4.972 – CPF: 121.154.521-00 conforme procurações anexas em ID 100961075 e 100961064 Pode
09/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
05/10/2023, 14:20
Recebidos os autos
04/10/2023, 17:52
Deferido o pedido de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 03.635.901/0001-48 (EXEQUENTE).
04/10/2023, 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
04/10/2023, 10:27
Processo Desarquivado
29/09/2023, 04:08
Juntada de Petição de petição
28/09/2023, 15:30
Arquivado Definitivamente
03/08/2023, 09:21
Expedição de Certidão.
03/08/2023, 09:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
02/08/2023, 12:33
Recebidos os autos
02/08/2023, 12:33
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 01/08/2023 23:59.
02/08/2023, 01:22
Decorrido prazo de ALEILSON BISPO DE SOUSA em 01/08/2023 23:59.
02/08/2023, 01:22
Decorrido prazo de JAQUELINE BISPO DE SOUSA em 01/08/2023 23:59.
02/08/2023, 01:22
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO BISPO DE SOUSA em 01/08/2023 23:59.
02/08/2023, 01:21
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DETRAN DF em 26/07/2023 23:59.
27/07/2023, 01:18
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DETRAN DF em 25/07/2023 23:59.
26/07/2023, 01:42
Publicado Certidão em 25/07/2023.
25/07/2023, 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
24/07/2023, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: SINDET
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE)Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF, CEP 70620-000 Telefone: (61) 3103-4321 Email: [email protected] Processo n°: 0700283-63.2017.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
24/07/2023, 00:00
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 20/07/2023 23:59.
21/07/2023, 01:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
20/07/2023, 16:49
Expedição de Certidão.
20/07/2023, 16:49
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 19/07/2023 23:59.
20/07/2023, 01:08
Decorrido prazo de ALEILSON BISPO DE SOUSA em 19/07/2023 23:59.
20/07/2023, 01:07
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO BISPO DE SOUSA em 19/07/2023 23:59.
20/07/2023, 01:07
Decorrido prazo de JAQUELINE BISPO DE SOUSA em 19/07/2023 23:59.
20/07/2023, 01:05
Decorrido prazo de ALEILSON BISPO DE SOUSA em 19/07/2023 23:59.
20/07/2023, 01:03
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO BISPO DE SOUSA em 19/07/2023 23:59.
20/07/2023, 01:02
Decorrido prazo de JAQUELINE BISPO DE SOUSA em 19/07/2023 23:59.
20/07/2023, 00:59
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 19/07/2023 23:59.
20/07/2023, 00:58
Juntada de alvará de levantamento
19/07/2023, 13:41
Juntada de alvará de levantamento
19/07/2023, 13:41
Juntada de alvará de levantamento
19/07/2023, 13:40
Juntada de alvará de levantamento
19/07/2023, 13:40
Juntada de Petição de petição
17/07/2023, 09:20
Publicado Certidão em 13/07/2023.
13/07/2023, 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
12/07/2023, 02:25
Publicado Despacho em 12/07/2023.
12/07/2023, 00:56
Publicado Decisão em 12/07/2023.
12/07/2023, 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
12/07/2023, 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
11/07/2023, 00:44
Juntada de certidão
10/07/2023, 17:12
Expedição de Outros documentos.
10/07/2023, 09:29
Outras decisões
07/07/2023, 18:00
Recebidos os autos
07/07/2023, 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
07/07/2023, 15:52
Juntada de certidão
07/07/2023, 15:52
Expedição de Outros documentos.
07/07/2023, 07:04
Recebidos os autos
06/07/2023, 14:37
Proferido despacho de mero expediente
06/07/2023, 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
05/07/2023, 20:15
Juntada de Petição de petição
05/07/2023, 09:57
Publicado Certidão em 16/03/2023.
16/03/2023, 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
15/03/2023, 02:34
Expedição de Certidão.
13/03/2023, 12:34
Expedição de Alvará.
09/03/2023, 13:51
Expedição de Alvará.
09/03/2023, 13:50
Expedição de Alvará.
09/03/2023, 13:50
Expedição de Alvará.
09/03/2023, 13:50
Recebidos os autos
02/03/2023, 06:18
Deferido o pedido de SINDETRAN DF SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADES DE TRANSITO, POLICIAMENTO E FISCALIZACAO DE TRANSITO DAS EMPRESAS E AUTARQUIAS DO DF - CNPJ: 37.050.333/0001-35 (REQUERENTE).
02/03/2023, 06:18
Juntada de ficha de inspeção judicial
01/03/2023, 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
01/03/2023, 10:41
Juntada de Petição de petição
28/02/2023, 14:53
Publicado Despacho em 24/02/2023.
24/02/2023, 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
23/02/2023, 04:42
Recebidos os autos
16/02/2023, 14:12
Proferido despacho de mero expediente
16/02/2023, 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
16/02/2023, 13:56
Juntada de certidão
16/02/2023, 13:55
Juntada de Petição de petição
15/02/2023, 15:11
Publicado Decisão em 13/02/2023.
13/02/2023, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
11/02/2023, 00:26
Recebidos os autos
08/02/2023, 19:08
Deferido o pedido de SINDETRAN DF SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADES DE TRANSITO, POLICIAMENTO E FISCALIZACAO DE TRANSITO DAS EMPRESAS E AUTARQUIAS DO DF - CNPJ: 37.050.333/0001-35 (REQUERENTE).
08/02/2023, 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
08/02/2023, 15:17
Processo Desarquivado
08/02/2023, 15:16
Juntada de Petição de petição
08/02/2023, 11:01
Arquivado Definitivamente
12/08/2022, 16:07
Processo Desarquivado
11/08/2022, 04:06
Juntada de Petição de petição
10/08/2022, 17:40
Arquivado Definitivamente
10/06/2022, 18:28
Publicado Certidão em 04/04/2022.
04/04/2022, 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
01/04/2022, 00:14
Publicado Decisão em 01/04/2022.
01/04/2022, 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
31/03/2022, 00:27
Expedição de Certidão.
30/03/2022, 18:13
Expedição de Alvará.
30/03/2022, 13:49
Expedição de Alvará.
30/03/2022, 13:49
Expedição de Outros documentos.
29/03/2022, 18:19
Recebidos os autos
29/03/2022, 16:44
Decisão Interlocutória de Mérito
29/03/2022, 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
29/03/2022, 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
29/03/2022, 13:37
Juntada de certidão
29/03/2022, 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
29/03/2022, 05:23
Recebidos os autos
29/03/2022, 05:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
28/03/2022, 11:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
23/03/2022, 17:17
Expedição de Certidão.
23/03/2022, 17:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
24/02/2022, 16:01
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DETRAN DF em 14/02/2022 23:59:59.
15/02/2022, 01:13
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DETRAN DF em 16/11/2021 23:59:59.
17/11/2021, 00:45
Publicado Certidão em 12/11/2021.
12/11/2021, 02:21
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DETRAN DF em 10/11/2021 23:59:59.
11/11/2021, 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
11/11/2021, 00:26
Publicado Decisão em 11/11/2021.
11/11/2021, 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
10/11/2021, 02:28
Expedição de Certidão.
09/11/2021, 19:19
Expedição de Alvará.
09/11/2021, 18:53
Expedição de Alvará.
09/11/2021, 18:52
Expedição de Outros documentos.
08/11/2021, 17:44
Decisão interlocutória - deferimento
08/11/2021, 17:22
Recebidos os autos
08/11/2021, 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
05/11/2021, 22:59
Juntada de Petição de petição
05/11/2021, 17:15
Expedição de Outros documentos.
03/11/2021, 15:12
Expedição de Ofício.
29/10/2021, 09:45
Publicado Decisão em 28/10/2021.
28/10/2021, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
28/10/2021, 02:27
Decisão interlocutória - deferimento
26/10/2021, 15:24
Recebidos os autos
26/10/2021, 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
26/10/2021, 14:55
Juntada de Petição de petição
25/10/2021, 16:54
Expedição de Alvará.
14/10/2021, 20:30
Expedição de Alvará.
14/10/2021, 20:30
Expedição de Alvará.
14/10/2021, 20:29
Expedição de Alvará.
14/10/2021, 20:29
Expedição de Alvará.
14/10/2021, 20:29
Expedição de Alvará.
14/10/2021, 20:28
Expedição de Alvará.
14/10/2021, 20:28
Expedição de Alvará.
14/10/2021, 20:27
Expedição de Alvará.
14/10/2021, 20:27
Expedição de Outros documentos.
14/10/2021, 12:45
Expedição de Certidão.
14/10/2021, 12:44
Publicado Sentença em 14/10/2021.
14/10/2021, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
13/10/2021, 02:40
Expedição de Outros documentos.
11/10/2021, 15:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
11/10/2021, 15:06
Recebidos os autos
11/10/2021, 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
11/10/2021, 14:49
Juntada de Petição de petição
08/10/2021, 19:46
Expedição de Outros documentos.
07/09/2021, 19:48
Juntada de certidão
07/09/2021, 19:45
Expedição de Ofício.
03/09/2021, 20:09
Expedição de Ofício.
03/09/2021, 20:09
Expedição de Ofício.
03/09/2021, 20:09
Expedição de Ofício.
03/09/2021, 20:09
Expedição de Ofício.
03/09/2021, 20:09
Expedição de Ofício.
03/09/2021, 20:08
Expedição de Ofício.
03/09/2021, 20:08
Expedição de Ofício.
03/09/2021, 20:08
Expedição de Ofício.
03/09/2021, 20:08
Expedição de Ofício.
03/09/2021, 20:07
Decisão interlocutória - deferimento
25/08/2021, 16:17
Recebidos os autos
25/08/2021, 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
25/08/2021, 11:23
Expedição de Certidão.
25/08/2021, 11:23
Juntada de Petição de petição
20/08/2021, 20:32
Publicado Certidão em 05/08/2021.
05/08/2021, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
05/08/2021, 02:33
Expedição de Certidão.
03/08/2021, 11:48
Recebidos os autos
30/07/2021, 14:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
30/07/2021, 12:04
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
29/06/2021, 13:05
Expedição de Certidão.
29/06/2021, 13:04
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DETRAN DF em 28/06/2021 23:59:59.
29/06/2021, 02:50
Decorrido prazo de SINDETRAN DF SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADES DE TRANSITO, POLICIAMENTO E FISCALIZACAO DE TRANSITO DAS EMPRESAS E AUTARQUIAS DO DF em 31/05/2021 23:59:59.
01/06/2021, 13:32
Publicado Decisão em 10/05/2021.
10/05/2021, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
07/05/2021, 02:38
Expedição de Outros documentos.
05/05/2021, 18:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
05/05/2021, 16:31
Recebidos os autos
05/05/2021, 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
04/05/2021, 02:03
Juntada de Petição de petição
03/05/2021, 19:39
Publicado Certidão em 23/04/2021.
23/04/2021, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
22/04/2021, 16:51
Expedição de Certidão.
20/04/2021, 14:32
Juntada de Petição de petição
20/04/2021, 11:42
Expedição de Outros documentos.
10/03/2021, 17:44
Decisão interlocutória - recebido
10/03/2021, 17:42
Recebidos os autos
10/03/2021, 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
10/03/2021, 16:58
Processo Desarquivado
10/03/2021, 16:57
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
10/03/2021, 16:54
Juntada de Petição de petição
10/03/2021, 16:29
Arquivado Definitivamente
21/12/2020, 11:11
Processo Desarquivado
17/12/2020, 04:04
Publicado Decisão em 17/12/2020.
17/12/2020, 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
17/12/2020, 02:41
Arquivado Definitivamente
15/12/2020, 16:22
Expedição de Certidão.
15/12/2020, 16:22
Recebidos os autos
15/12/2020, 10:34
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
15/12/2020, 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
14/12/2020, 18:08
Juntada de Petição de petição
11/12/2020, 15:10
Publicado Decisão em 10/12/2020.
10/12/2020, 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
09/12/2020, 03:48
Expedição de Outros documentos.
07/12/2020, 15:37
Decisão interlocutória - indeferimento
04/12/2020, 15:30
Recebidos os autos
04/12/2020, 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
04/12/2020, 10:43
Juntada de Petição de petição
04/12/2020, 09:55
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DETRAN DF em 30/11/2020 23:59:59.
01/12/2020, 04:23
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DETRAN DF em 30/11/2020 23:59:59.
01/12/2020, 04:23
Publicado Despacho em 01/12/2020.
01/12/2020, 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
30/11/2020, 03:53
Proferido despacho de mero expediente
25/11/2020, 19:24
Recebidos os autos
25/11/2020, 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
25/11/2020, 18:35
Juntada de Petição de petição
24/11/2020, 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
20/11/2020, 10:53
Expedição de Mandado.
16/11/2020, 12:46
Expedição de Outros documentos.
13/11/2020, 21:17
Decisão interlocutória - deferimento
13/11/2020, 17:00
Recebidos os autos
13/11/2020, 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
13/11/2020, 12:29
Juntada de Petição de petição
13/11/2020, 11:19
Publicado Certidão em 09/11/2020.
09/11/2020, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2020
07/11/2020, 02:25
Juntada de certidão
05/11/2020, 09:25
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DETRAN DF em 04/11/2020 23:59:59.
05/11/2020, 02:43
Expedição de Outros documentos.
30/09/2020, 18:07
Proferido despacho de mero expediente
30/09/2020, 15:57
Recebidos os autos
30/09/2020, 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
30/09/2020, 11:57
Juntada de Petição de petição
30/09/2020, 10:50
Publicado Despacho em 24/09/2020.
24/09/2020, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
23/09/2020, 10:43
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DETRAN DF em 21/09/2020 23:59:59.
22/09/2020, 03:11
Proferido despacho de mero expediente
19/09/2020, 08:31
Recebidos os autos
19/09/2020, 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
18/09/2020, 15:34
Juntada de Petição de petição
18/09/2020, 00:53
Expedição de Outros documentos.
25/08/2020, 15:42
Juntada de certidão
25/08/2020, 15:41
Juntada de Petição de petição
25/08/2020, 11:23
Publicado Despacho em 20/08/2020.
20/08/2020, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
19/08/2020, 02:35
Recebidos os autos
17/08/2020, 14:46
Proferido despacho de mero expediente
17/08/2020, 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
17/08/2020, 12:57
Juntada de Petição de petição
14/08/2020, 19:27
Expedição de Outros documentos.
13/08/2020, 19:05
Recebidos os autos
13/08/2020, 12:18
Proferido despacho de mero expediente
13/08/2020, 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
12/08/2020, 23:30
Expedição de Certidão.
12/08/2020, 23:30
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DETRAN DF em 21/07/2020 23:59:59.
22/07/2020, 02:49
Expedição de Outros documentos.
20/07/2020, 21:39
Recebidos os autos
20/07/2020, 21:05
Proferido despacho de mero expediente
20/07/2020, 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
20/07/2020, 14:21
Juntada de Petição de petição
18/07/2020, 12:02
Expedição de Outros documentos.
06/07/2020, 17:56
Juntada de certidão
06/07/2020, 17:55
Juntada de Petição de petição
06/07/2020, 15:50
Publicado Certidão em 30/06/2020.
30/06/2020, 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
29/06/2020, 02:28
Expedição de Outros documentos.
25/06/2020, 14:43
Juntada de certidão
25/06/2020, 14:42
Recebidos os autos
25/06/2020, 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/06/2020, 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/01/2018, 14:40
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
30/11/2017, 18:27
Expedição de Certidão.
30/11/2017, 16:14
Juntada de certidão
30/11/2017, 16:14
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DETRAN DF em 29/11/2017 23:59:59.
30/11/2017, 06:10
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DETRAN DF em 19/10/2017 23:59:59.
21/10/2017, 04:54
Expedição de Outros documentos.
03/10/2017, 16:23
Expedição de Certidão.
03/10/2017, 16:23
Juntada de certidão
03/10/2017, 16:23
Juntada de Petição de apelação
18/09/2017, 15:19
Publicado Sentença em 25/08/2017.
28/08/2017, 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
28/08/2017, 19:11
Expedição de Outros documentos.
22/08/2017, 16:26
Julgado improcedente o pedido
22/08/2017, 12:54
Recebidos os autos
22/08/2017, 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/05/2017, 14:18
Conclusos para julgamento para SIMONE GARCIA PENA
25/04/2017, 00:10
Juntada de certidão
25/04/2017, 00:09
Recebidos os autos
24/04/2017, 18:38
Decisão interlocutória - recebido
24/04/2017, 18:38
Conclusos para decisão para SIMONE GARCIA PENA
21/04/2017, 09:26
Expedição de Certidão.
21/04/2017, 09:25
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
19/04/2017, 08:01
Juntada de Petição de petição
19/04/2017, 07:59
Juntada de Petição de petição
11/04/2017, 21:45
Publicado Certidão em 10/04/2017.
10/04/2017, 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
07/04/2017, 00:52
Juntada de certidão
05/04/2017, 14:53
Juntada de Petição de réplica
05/04/2017, 11:30
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 24/03/2017 23:59:59.