Execução de Título Extrajudicial 0716559-37.2019.8.07.0007 - TJDFT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
18/10/2019
Valor da Causa
R$ 197.946,34
Órgão julgador
Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Processos relacionados
1° Grau · TJDFT · Execução de Título Extrajudicial · Vara de Execu??o de T?tulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Proferido despacho de mero expediente
08/05/2026, 22:41
Recebidos os autos
08/05/2026, 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
08/05/2026, 19:25
Juntada de Petição de petição
08/05/2026, 11:53
Expedição de Certidão.
08/05/2026, 11:08
Decorrido prazo de SUMAY DO BRASIL LTDA em 07/05/2026 23:59.
08/05/2026, 02:19
Juntada de ofício entre órgãos julgadores
30/04/2026, 16:00
Publicado Certidão em 13/04/2026.
14/04/2026, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2026
11/04/2026, 02:17
Juntada de Petição de petição
09/04/2026, 10:08
Expedição de Outros documentos.
09/04/2026, 09:41
Expedição de Certidão.
09/04/2026, 09:40
Expedição de Carta.
08/04/2026, 21:28
Recebidos os autos
08/04/2026, 13:08
Outras decisões
08/04/2026, 13:08
Ver todas as movimentações (264)
Todas as movimentações
(264)
Proferido despacho de mero expediente
08/05/2026, 22:41
Recebidos os autos
08/05/2026, 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
08/05/2026, 19:25
Juntada de Petição de petição
08/05/2026, 11:53
Expedição de Certidão.
08/05/2026, 11:08
Decorrido prazo de SUMAY DO BRASIL LTDA em 07/05/2026 23:59.
08/05/2026, 02:19
Juntada de ofício entre órgãos julgadores
30/04/2026, 16:00
Publicado Certidão em 13/04/2026.
14/04/2026, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2026
11/04/2026, 02:17
Juntada de Petição de petição
09/04/2026, 10:08
Expedição de Outros documentos.
09/04/2026, 09:41
Expedição de Certidão.
09/04/2026, 09:40
Expedição de Carta.
08/04/2026, 21:28
Recebidos os autos
08/04/2026, 13:08
Outras decisões
08/04/2026, 13:08
Deferido o pedido de SUMAY DO BRASIL LTDA - CNPJ: 09.625.361/0001-06 (EXEQUENTE).
08/04/2026, 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
07/04/2026, 19:15
Juntada de Petição de petição
07/04/2026, 14:15
Publicado Despacho em 31/03/2026.
01/04/2026, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2026
31/03/2026, 02:17
Proferido despacho de mero expediente
26/03/2026, 17:39
Recebidos os autos
26/03/2026, 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
25/03/2026, 18:37
Juntada de Petição de petição
25/03/2026, 15:47
Juntada de certidão
18/03/2026, 15:32
Juntada de certidão
11/03/2026, 10:24
Juntada de certidão
06/03/2026, 16:03
Expedição de Ofício.
02/03/2026, 15:37
Outras decisões
25/02/2026, 19:48
Recebidos os autos
25/02/2026, 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
24/02/2026, 19:31
Processo Desarquivado
24/02/2026, 17:05
Juntada de ofício entre órgãos julgadores
24/02/2026, 16:04
Arquivado Provisoramente
18/11/2025, 13:40
Processo Desarquivado
18/11/2025, 09:09
Juntada de Petição de renúncia de mandato
17/11/2025, 10:04
Arquivado Provisoramente
13/11/2025, 18:49
Processo Desarquivado
13/11/2025, 08:47
Juntada de ofício entre órgãos julgadores
12/11/2025, 16:09
Arquivado Provisoramente
28/10/2025, 11:54
Outras decisões
27/10/2025, 20:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
27/10/2025, 20:40
Recebidos os autos
27/10/2025, 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
27/10/2025, 20:01
Juntada de Petição de petição
27/10/2025, 09:29
Decorrido prazo de SUMAY DO BRASIL LTDA em 24/10/2025 23:59.
25/10/2025, 03:26
Publicado Decisão em 03/10/2025.
07/10/2025, 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2025
07/10/2025, 02:54
Recebidos os autos
30/09/2025, 23:33
Indeferido o pedido de SUMAY DO BRASIL LTDA - CNPJ: 09.625.361/0001-06 (EXEQUENTE)
30/09/2025, 23:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
30/09/2025, 23:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
30/09/2025, 19:12
Juntada de Petição de petição
30/09/2025, 14:10
Publicado Decisão em 09/09/2025.
09/09/2025, 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
09/09/2025, 02:47
Recebidos os autos
05/09/2025, 13:34
Outras decisões
05/09/2025, 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
04/09/2025, 18:59
Juntada de Petição de petição
04/09/2025, 16:12
Publicado Certidão em 29/08/2025.
29/08/2025, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
29/08/2025, 02:37
Juntada de certidão
27/08/2025, 13:15
Juntada de certidão
25/07/2025, 18:08
Juntada de Petição de petição
25/07/2025, 12:07
Juntada de Petição de petição
25/07/2025, 11:28
Juntada de certidão
24/07/2025, 19:20
Juntada de alvará de levantamento
24/07/2025, 19:20
Juntada de certidão
24/07/2025, 14:48
Recebidos os autos
23/07/2025, 21:20
Deferido o pedido de SUMAY DO BRASIL LTDA - CNPJ: 09.625.361/0001-06 (EXEQUENTE).
23/07/2025, 21:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
23/07/2025, 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
23/07/2025, 12:37
Juntada de Petição de petição
05/06/2025, 10:34
Juntada de Petição de petição
04/06/2025, 09:42
Expedição de Outros documentos.
03/06/2025, 12:05
Juntada de certidão
03/06/2025, 12:04
Juntada de certidão
30/05/2025, 17:08
Juntada de certidão
30/04/2025, 17:37
Juntada de Petição de petição
30/04/2025, 14:56
Juntada de certidão
27/04/2025, 18:26
Expedição de Ofício.
23/04/2025, 19:40
Juntada de Petição de petição
22/04/2025, 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
15/04/2025, 02:31
Publicado Intimação em 15/04/2025.
15/04/2025, 02:31
Recebidos os autos
10/04/2025, 19:08
Outras decisões
10/04/2025, 19:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
10/04/2025, 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
09/04/2025, 19:05
Juntada de Petição de petição
08/04/2025, 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
28/03/2025, 02:29
Publicado Intimação em 28/03/2025.
28/03/2025, 02:29
Recebidos os autos
25/03/2025, 20:08
Indeferido o pedido de SUMAY DO BRASIL LTDA - CNPJ: 09.625.361/0001-06 (EXEQUENTE)
25/03/2025, 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
22/03/2025, 02:43
Publicado Intimação em 21/03/2025.
22/03/2025, 02:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
21/03/2025, 18:43
Juntada de Petição de petição
20/03/2025, 14:20
Recebidos os autos
17/03/2025, 22:29
Indeferido o pedido de SUMAY DO BRASIL LTDA - CNPJ: 09.625.361/0001-06 (EXEQUENTE)
17/03/2025, 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
14/03/2025, 18:46
Processo Desarquivado
14/03/2025, 04:43
Juntada de Petição de petição
13/03/2025, 17:07
Arquivado Provisoramente
28/02/2025, 12:45
Decorrido prazo de SUMAY DO BRASIL LTDA em 26/02/2025 23:59.
28/02/2025, 02:40
Publicado Intimação em 05/02/2025.
05/02/2025, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
04/02/2025, 02:37
Recebidos os autos
01/02/2025, 00:43
Indeferido o pedido de SUMAY DO BRASIL LTDA - CNPJ: 09.625.361/0001-06 (EXEQUENTE)
01/02/2025, 00:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
30/01/2025, 20:01
Juntada de Petição de petição
30/01/2025, 15:25
Publicado Intimação em 21/01/2025.
25/01/2025, 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
19/12/2024, 02:21
Recebidos os autos
17/12/2024, 18:39
Indeferido o pedido de SUMAY DO BRASIL LTDA - CNPJ: 09.625.361/0001-06 (EXEQUENTE)
17/12/2024, 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
13/12/2024, 20:41
Processo Desarquivado
13/12/2024, 20:39
Juntada de Petição de petição
13/12/2024, 11:15
Arquivado Provisoramente
07/06/2024, 13:20
Expedição de Certidão.
07/06/2024, 13:20
Publicado Certidão em 06/06/2024.
06/06/2024, 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
06/06/2024, 02:46
Expedição de Certidão.
04/06/2024, 13:07
Publicado Intimação em 04/06/2024.
04/06/2024, 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
03/06/2024, 03:10
Expedição de Certidão.
30/05/2024, 00:04
Recebidos os autos
28/05/2024, 20:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
28/05/2024, 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
27/05/2024, 16:14
Juntada de Petição de petição
27/05/2024, 14:44
Publicado Decisão em 24/05/2024.
24/05/2024, 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
23/05/2024, 03:08
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0716559-37.2019.8.07.0007. EXEQUENTE: SUMAY DO BRASIL LTDA EXECUTADO: COMERCIAL J S DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail:
[email protected]
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Trata-se de pedido de pesquisas de bens e de valores do devedor para a satisfação da obrigação. Contudo observo que foram realizadas diversas diligências nos autos, com as consultas aos sistemas disponíveis ao Juízo para localização de bens do executado. Inclusive, o processo foi suspenso nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a falta de bens aptos a satisfazer a obrigação. Nesse sentido, INDEFIRO o pedido, tendo em vista a ausência de fatos ou documentos que permitam inferir a modificação na situação econômica do devedor, de modo a justificar a medida postulada. Ressalto que o ônus das diligências para localização de bens é do credor, não podendo transferir tal encargo ao Poder Judiciário, sendo o requerimento aleatório e desprovido de indicativos quanto a possibilidade de êxito aptos a ensejar o levantamento da suspensão dos autos. A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado. Desse modo, retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 180407236, que determinou a suspensão até 04/12/2024 (duplicata). Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
23/05/2024, 00:00
Recebidos os autos
21/05/2024, 17:58
Indeferido o pedido de SUMAY DO BRASIL LTDA - CNPJ: 09.625.361/0001-06 (EXEQUENTE)
21/05/2024, 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
20/05/2024, 18:47
Processo Desarquivado
20/05/2024, 18:23
Juntada de Petição de petição
20/05/2024, 14:22
Arquivado Provisoramente
01/02/2024, 13:03
Decorrido prazo de SUMAY DO BRASIL LTDA em 31/01/2024 23:59.
01/02/2024, 03:48
Publicado Decisão em 07/12/2023.
07/12/2023, 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
06/12/2023, 08:23
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0716559-37.2019.8.07.0007. EXEQUENTE: SUMAY DO BRASIL LTDA EXECUTADO: COMERCIAL J S DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail:
[email protected]
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Trata-se de execução de título extrajudicial ( duplicata) proposta por SUMAY DO BRASIL LTDA em desfavor de COMERCIAL J S DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME. Conforme decisão retro, regularmente intimada, a parte exequente não se manifestou nos autos, apesar de expressamente advertida que o processo seria suspenso no caso de sua inércia, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC Dentro disso, o presente processo permanecerá SUSPENSO até dia 04/12/2024 conforme os ditames do §1º, do art. 921, do CPC. Cumpra-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
06/12/2023, 00:00
Juntada de Petição de petição
05/12/2023, 08:00
Recebidos os autos
04/12/2023, 20:26
Expedição de Outros documentos.
04/12/2023, 20:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
04/12/2023, 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
02/12/2023, 10:30
Expedição de Certidão.
01/12/2023, 15:41
Decorrido prazo de SUMAY DO BRASIL LTDA em 30/11/2023 23:59.
01/12/2023, 03:33
Publicado Decisão em 08/11/2023.
08/11/2023, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
07/11/2023, 03:29
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0716559-37.2019.8.07.0007. EXEQUENTE: SUMAY DO BRASIL LTDA EXECUTADO: COMERCIAL J S DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail:
[email protected]
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Trata-se de pedido de pesquisa de valores por meio do sistema Sisbajud de forma reiterada. Colhe-se dos autos que a diligência para localização de valores do devedor, embora tenha sido parcialmente frutífera, não alcançou valor expressivo em relação ao débito exequendo. Nesse sentido, tendo em vista o resultado da última diligência realizada, INDEFIRO a reiteração automática de ordens de bloqueio para localização de valores do devedor, por meio do sistema Sisbajud. A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração. Desta forma, considerando o grande acervo de processos do Juízo em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc. LXXVIII), tem-se que o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada deve estar condicionado à probabilidade de sucesso da medida, o que não se vê nos autos. Quanto ao mais, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do exequente, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, ficará automaticamente suspensa a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos. A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado. Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
07/11/2023, 00:00
Recebidos os autos
03/11/2023, 19:41
Indeferido o pedido de SUMAY DO BRASIL LTDA - CNPJ: 09.625.361/0001-06 (EXEQUENTE)
03/11/2023, 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
31/10/2023, 18:41
Juntada de Petição de petição
31/10/2023, 10:30
Publicado Certidão em 10/10/2023.
10/10/2023, 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
09/10/2023, 02:56
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0716559-37.2019.8.07.0007. EXEQUENTE: SUMAY DO BRASIL LTDA EXECUTADO: COMERCIAL J S DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste juízo, fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca do resultado da pesquisa por meio do sistema Infojud que ora junto aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão. BRASÍLIA, DF, 5 de outubro de 2023 21:09:20. JULIANA BARBOSA ALENCAR MIZIARA Diretor de Secretaria Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Fórum Desembargador Antônio Melo Martins, sala 102, 1º Andar, A/E N. 23, Setor C Norte - Av. Samdu - Taguatinga Norte - DF CEP: 72115-901. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-8197 | Email:
[email protected]
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/10/2023, 00:00
Juntada de certidão
05/10/2023, 21:09
Juntada de certidão
04/10/2023, 16:28
Juntada de certidão
28/09/2023, 16:01
Juntada de certidão
15/09/2023, 18:20
Expedição de Certidão.
12/09/2023, 19:57
Juntada de Petição de petição
12/09/2023, 15:24
Publicado Certidão em 22/08/2023.
22/08/2023, 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
21/08/2023, 10:48
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail:
[email protected]
Processo n° 0716559-37.2019.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: SUMAY DO BRASIL LTDA Polo passivo: COMERCIAL J S DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico o decurso do prazo para pagamento ou para oposição de embargos à execução pelo devedor. Nos termos da decisão inicial, fica intimado o credor para juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC. Vindo a planilha, remetam-se os autos ao setor competente para as pesquisas de bens nos sistemas disponíveis neste Juízo. BRASÍLIA, DF, 17 de agosto de 2023 17:55:14. SUELY BARBOSA OLIVEIRA Servidor Geral
21/08/2023, 00:00
Expedição de Certidão.
17/08/2023, 17:57
Juntada de Petição de manifestação
17/08/2023, 12:49
Expedição de Outros documentos.
14/08/2023, 17:51
Expedição de Certidão.
14/08/2023, 17:51
Decorrido prazo de COMERCIAL J S DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 14/07/2023 23:59.
15/07/2023, 01:10
Juntada de Petição de petição
13/07/2023, 11:51
Decorrido prazo de SUMAY DO BRASIL LTDA em 05/06/2023 23:59.
06/06/2023, 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
24/05/2023, 00:28
Publicado Edital em 24/05/2023.
24/05/2023, 00:28
Publicado Decisão em 15/05/2023.
15/05/2023, 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
13/05/2023, 00:45
Recebidos os autos
11/05/2023, 00:00
Deferido o pedido de SUMAY DO BRASIL LTDA - CNPJ: 09.625.361/0001-06 (EXEQUENTE).
11/05/2023, 00:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
05/05/2023, 14:59
Juntada de Petição de petição
13/03/2023, 15:29
Publicado Decisão em 15/02/2023.
15/02/2023, 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
14/02/2023, 02:59
Recebidos os autos
10/02/2023, 20:13
Outras decisões
10/02/2023, 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
10/02/2023, 13:39
Decorrido prazo de SUMAY DO BRASIL LTDA em 09/02/2023 23:59.
10/02/2023, 00:58
Juntada de Petição de petição
09/02/2023, 11:05
Juntada de Petição de petição
09/02/2023, 11:04
Publicado Despacho em 24/08/2022.
24/08/2022, 00:38
Publicado Despacho em 24/08/2022.
24/08/2022, 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
23/08/2022, 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
23/08/2022, 00:53
Recebidos os autos
19/08/2022, 20:32
Proferido despacho de mero expediente
19/08/2022, 20:32
Juntada de Petição de petição
15/08/2022, 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
05/05/2022, 21:36
Juntada de Petição de petição
03/05/2022, 18:42
Publicado Decisão em 06/04/2022.
06/04/2022, 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
05/04/2022, 00:59
Recebidos os autos
25/03/2022, 19:41
Decisão interlocutória - deferimento
25/03/2022, 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
16/12/2021, 10:31
Juntada de Petição de petição
13/12/2021, 22:11
Publicado Certidão em 22/11/2021.
23/11/2021, 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
19/11/2021, 02:38
Juntada de certidão
17/11/2021, 18:07
Juntada de Petição de petição
01/06/2021, 18:17
Decorrido prazo de SUMAY DO BRASIL LTDA em 31/05/2021 23:59:59.
01/06/2021, 13:31
Publicado Certidão em 10/05/2021.
10/05/2021, 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
08/05/2021, 02:22
Expedição de Mandado.
05/05/2021, 21:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
23/04/2021, 16:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
23/04/2021, 16:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
22/03/2021, 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
18/02/2021, 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
18/02/2021, 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
18/02/2021, 12:01
Juntada de certidão
09/02/2021, 10:32
Juntada de ficha de inspeção judicial
09/02/2021, 10:29
Juntada de Petição de petição
26/01/2021, 18:42
Publicado Certidão em 21/01/2021.
21/01/2021, 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
11/01/2021, 02:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
07/01/2021, 12:44
Publicado Decisão em 29/10/2020.
03/11/2020, 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
28/10/2020, 02:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
27/10/2020, 10:44
Recebidos os autos
26/10/2020, 17:13
Decisão interlocutória - deferimento
26/10/2020, 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
07/10/2020, 22:01
Juntada de Petição de petição
06/10/2020, 17:20
Publicado Certidão em 02/10/2020.
02/10/2020, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
01/10/2020, 02:34
Expedição de Certidão.
29/09/2020, 22:44
Decorrido prazo de SUMAY DO BRASIL LTDA em 28/09/2020 23:59:59.
29/09/2020, 12:15
Publicado Certidão em 04/09/2020.
04/09/2020, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
04/09/2020, 02:33
Juntada de certidão
02/09/2020, 12:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
02/09/2020, 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
28/04/2020, 23:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
28/04/2020, 23:01
Juntada de certidão
16/04/2020, 18:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
19/03/2020, 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
03/03/2020, 16:13
Desentranhamento de documento (ID: 57988070 - Mandado)
03/03/2020, 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
03/03/2020, 09:12
Publicado Decisão em 21/02/2020.
21/02/2020, 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
20/02/2020, 03:17
Recebidos os autos
18/02/2020, 16:17
Decisão interlocutória - recebido
18/02/2020, 16:16
Juntada de Petição de petição
24/01/2020, 13:13
Publicado Certidão em 21/01/2020.
21/01/2020, 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
08/01/2020, 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
20/12/2019, 13:55
Juntada de certidão
18/12/2019, 08:03
Juntada de Petição de petição
12/12/2019, 21:56
Publicado Decisão em 22/11/2019.
22/11/2019, 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
21/11/2019, 19:18
Recebidos os autos
19/11/2019, 18:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
19/11/2019, 18:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
21/10/2019, 12:24
Distribuído por sorteio
18/10/2019, 14:55
Documentos
Despacho
•
08/05/2026, 22:41
Decisão
•
09/04/2026, 09:40
Decisão
•
08/04/2026, 13:08
Despacho
•
27/03/2026, 16:43
Despacho
•
26/03/2026, 17:39
Decisão
•
25/02/2026, 19:48
Decisão
•
24/02/2026, 16:04
Acórdão
•
24/02/2026, 16:04
Ofício
•
12/11/2025, 16:09
Decisão
•
27/10/2025, 20:40
Decisão
•
30/09/2025, 23:33
Decisão
•
30/09/2025, 23:33
Decisão
•
05/09/2025, 13:34
Decisão
•
05/09/2025, 13:34
Decisão
•
23/07/2025, 21:20
Ver todos os documentos (47)
Todos os documentos
(47)
Despacho
•
08/05/2026, 22:41
Decisão
•
09/04/2026, 09:40
Decisão
•
08/04/2026, 13:08
Despacho
•
27/03/2026, 16:43
Despacho
•
26/03/2026, 17:39
Decisão
•
25/02/2026, 19:48
Decisão
•
24/02/2026, 16:04
Acórdão
•
24/02/2026, 16:04
Ofício
•
12/11/2025, 16:09
Decisão
•
27/10/2025, 20:40
Decisão
•
30/09/2025, 23:33
Decisão
•
30/09/2025, 23:33
Decisão
•
05/09/2025, 13:34
Decisão
•
05/09/2025, 13:34
Decisão
•
23/07/2025, 21:20
Decisão
•
23/07/2025, 21:20
Decisão
•
10/04/2025, 19:08
Decisão
•
10/04/2025, 19:08
Decisão
•
25/03/2025, 20:08
Decisão
•
25/03/2025, 20:08
Decisão
•
17/03/2025, 22:29
Decisão
•
17/03/2025, 22:29
Decisão
•
01/02/2025, 00:42
Decisão
•
01/02/2025, 00:42
Decisão
•
17/12/2024, 18:39
Decisão
•
17/12/2024, 18:39
Decisão
•
28/05/2024, 20:38
Decisão
•
28/05/2024, 20:38
Decisão
•
21/05/2024, 17:58
Decisão
•
21/05/2024, 17:58
Decisão
•
04/12/2023, 20:26
Decisão
•
04/12/2023, 20:26
Decisão
•
03/11/2023, 19:41
Decisão
•
03/11/2023, 19:41
Decisão
•
11/05/2023, 00:00
Decisão
•
11/05/2023, 00:00
Decisão
•
10/02/2023, 20:13
Decisão
•
10/02/2023, 20:13
Despacho
•
19/08/2022, 20:32
Despacho
•
19/08/2022, 20:32
Decisão
•
31/03/2022, 19:57
Decisão
•
25/03/2022, 19:41
Decisão
•
26/10/2020, 17:12
Decisão
•
26/10/2020, 17:12
Decisão
•
18/02/2020, 16:17
Decisão
•
18/02/2020, 16:16
Decisão
•
19/11/2019, 18:16