Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0702546-71.2017.8.07.0017.
EXEQUENTE: LEONARDO BOAVENTURA RIBAS D E C I S Ã O A expedição da certidão de militância, no âmbito da Justiça do DF, é realizada de forma automatizada em seu próprio site (https://www.tjdft.jus.br/servicos/certidoes/certidao-de-militancia), conforme art. 2º da Portaria Conjunta 109. Dê-se ciência à requerente. Após, tornem-se os autos ao arquivo. BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)