Procedimento Comum CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/10/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Vara Cível do Guará
Partes do Processo
FRANCISCO DE ASSIS MORAES MARINHO
Autor
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL
Terceiro
AG. 4886-0 ESTILO ALVORADA
Terceiro
Advogados / Representantes
MAYRA SILVA NAVA
OAB/DF 47164•Representa: ATIVO
ERYCSON GRAZIANNY DIAS MEDEIROS
OAB/DF 61760•Representa: ATIVO
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR
OAB/DF 29190•Representa: PASSIVO
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO
OAB/DF 29145•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
21/08/2023, 15:54
Expedição de Certidão.
21/08/2023, 15:53
Transitado em Julgado em 18/08/2023
21/08/2023, 15:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0708940-30.2022.8.07.0014.
AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS MORAES MARINHO
REU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA No bojo dos autos do PJe identificado em epígrafe, as partes celebraram transação documentada no ID: 168307425 e ID: 168396905. Na hipótese dos autos, verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC/2002) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC/2002.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015, homologo a transação celebrada pelas partes. Honorários advocatícios, conforme acordado. As partes ficam isentadas do pagamento das custas finais (art. 90, § 3.º, do CPC/2015). Não vislumbro a existência de interesse recursal. Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e arquivem-se os autos em definitivo, no aguardo de eventual provocação executória. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. GUARÁ, DF, 18 de agosto de 2023 14:48:22. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
21/08/2023, 00:00
Recebidos os autos
18/08/2023, 14:56
Expedição de Outros documentos.
18/08/2023, 14:56
Homologada a Transação
18/08/2023, 14:56
Juntada de Petição de petição
18/08/2023, 12:16
Juntada de Petição de petição
11/08/2023, 17:06
Juntada de Petição de petição
10/08/2023, 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS