Nota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
12/06/2023
Valor da Causa
R$ 1.989,17
Órgão julgador
Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
Partes do Processo
NATALIA LAIS COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS EIRELI
CNPJ
Autor
COTINHA
ALCUNHA
MARIA APARECIDA PEREIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
EDMAR DE SOUSA NOGUEIRA SEGUNDO
OAB/DF 68838·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
21/09/2023, 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
21/09/2023, 10:08
Expedição de Mandado.
28/08/2023, 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
26/08/2023, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0702642-24.2023.8.07.0002.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo Ativo: NATALIA LAIS COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS EIRELI Polo Passivo: MARIA APARECIDA PEREIRA SENTENÇA
Cuida-se de ação de execução de título executivo extrajudicial em que a exequente anuiu com a proposta formulada pela parte executada no ID 167729172, conforme se infere pelo documento de ID 169168619. HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes e JULGO EXTINTO o processo, na forma do disposto no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado. Após o pagamento integral do débito a parte exequente deverá entregar diretamente para a parte executada a nota promissória objeto da demanda. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE
25/08/2023, 00:00
Juntada de Petição de petição
24/08/2023, 16:04
Transitado em Julgado em 23/08/2023
24/08/2023, 12:01
Homologada a Transação
23/08/2023, 21:21
Recebidos os autos
23/08/2023, 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
23/08/2023, 16:55
Juntada de certidão
23/08/2023, 16:54
Juntada de Petição de petição
23/08/2023, 10:01
Publicado Intimação em 23/08/2023.
23/08/2023, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
22/08/2023, 03:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0702642-24.2023.8.07.0002.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo Ativo: NATALIA LAIS COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS EIRELI Polo Passivo: MARIA APARECIDA PEREIRA DESPACHO Intime-se a autora a se manifestar acerca da proposta de acordo constante do ID 167729173. Após, venham conclusos. ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE