Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0704519-72.2023.8.07.0010.
EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA
EXECUTADO: MILENA DE LIMA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do disposto no art. 38 da Lei nº. 9.099/95. As partes formularam o acordo de ID 167507420, requerendo a sua homologação. O acordo é passível de homologação.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil, c/c o com o artigo 51, caput, da Lei nº. 9.099/95. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, consoante disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95. Sentença registrada nesta data. Arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Santa Maria/DF, 16 de agosto de 2023. Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito