Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: JP EMBALAGENS E BOMBONIERE LTDA, PATRICIA ALVES GOMES DE SA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0700370-48.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro o requerimento de ID 171343354, tendo em vista que se trata de medida contraproducente, notadamente quando a parte devedora obsta-se a cumprir com sua obrigação. A coerção executiva, manifestada na aplicação de multa, não tem sentido se não há patrimônio conhecido para saldar a dívida, servindo tão-somente para incrementar o débito. Ademais, é ônus da parte credora indicar bens da parte devedora passíveis de penhora. A parte autora pleiteia seja deferido a consulta a Central de Indisponibilidade de Bens (CNIB) para que seja decretada a indisponibilidade de bens do Executado. Cabe ao credor todos os esforços no sentido de encontrar bens passíveis de penhora do devedor. Friso, por oportuno, que este Juízo, para cooperar com essa finalidade, autorizou a consulta aos sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD. Ademais, este juízo não possui acesso ao sistema indicado.
Ante o exposto, INDEFIRO a diligência requerida. Retornem os autos ao arquivo. JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito