Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
23/08/2024, 16:24
Juntada de Petição de petição
23/08/2024, 14:13
Juntada de certidão
17/08/2024, 03:05
Juntada de Petição de petição
16/08/2024, 17:14
Expedição de Outros documentos.
16/08/2024, 15:26
Documentos
Decisão
•16/09/2024, 14:32
Decisão
•16/09/2024, 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
18/09/2024, 02:31
Juntada de Petição de petição
17/09/2024, 11:13
Recebidos os autos
16/09/2024, 14:32
Expedição de Outros documentos.
16/09/2024, 14:32
Outras decisões
16/09/2024, 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
23/08/2024, 16:24
Juntada de Petição de petição
23/08/2024, 14:13
Juntada de certidão
17/08/2024, 03:05
Juntada de Petição de petição
16/08/2024, 17:14
Expedição de Outros documentos.
16/08/2024, 15:26
Juntada de certidão
16/08/2024, 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Recanto das Emas.
16/08/2024, 13:44
Recebidos os autos
16/08/2024, 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
15/08/2024, 15:18
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Recanto das Emas.
15/08/2024, 13:45
Recebidos os autos
15/08/2024, 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
15/08/2024, 13:32
Juntada de certidão
15/08/2024, 13:32
Juntada de certidão
16/07/2024, 14:09
Juntada de alvará de levantamento
16/07/2024, 14:09
Juntada de certidão
16/07/2024, 14:02
Juntada de alvará de levantamento
16/07/2024, 14:02
Publicado Decisão em 08/07/2024.
08/07/2024, 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
05/07/2024, 03:55
Recebidos os autos
03/07/2024, 19:05
Expedição de Outros documentos.
03/07/2024, 19:05
Outras decisões
03/07/2024, 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
02/07/2024, 16:36
Juntada de Petição de petição
18/06/2024, 12:53
Publicado Decisão em 11/06/2024.
14/06/2024, 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
14/06/2024, 03:48
Juntada de Petição de petição
12/06/2024, 11:34
Recebidos os autos
07/06/2024, 16:10
Expedição de Outros documentos.
07/06/2024, 16:10
Outras decisões
07/06/2024, 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
21/05/2024, 17:46
Juntada de certidão
21/05/2024, 17:37
Juntada de Petição de petição
07/05/2024, 10:31
Transitado em Julgado em 22/04/2024
29/04/2024, 13:35
Decorrido prazo de LAIANE FIDELIS GOMES em 22/04/2024 23:59.
23/04/2024, 04:27
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 18/04/2024 23:59.
19/04/2024, 03:40
Publicado Sentença em 01/04/2024.
01/04/2024, 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
26/03/2024, 03:18
Recebidos os autos
22/03/2024, 17:27
Expedição de Outros documentos.
22/03/2024, 17:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
22/03/2024, 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
21/03/2024, 16:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
21/03/2024, 16:18
Juntada de Petição de petição
06/03/2024, 15:52
Recebidos os autos
05/03/2024, 15:06
Outras decisões
05/03/2024, 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
04/03/2024, 14:21
Juntada de Petição de petição
29/02/2024, 09:18
Decorrido prazo de HELENA CAETANO DE OLIVEIRA em 28/02/2024 23:59.
29/02/2024, 03:36
Decorrido prazo de LAIANE FIDELIS GOMES em 28/02/2024 23:59.
29/02/2024, 03:36
Publicado Decisão em 21/02/2024.
21/02/2024, 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
20/02/2024, 03:17
Recebidos os autos
16/02/2024, 19:29
Outras decisões
16/02/2024, 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
16/02/2024, 09:34
Juntada de Petição de petição
05/02/2024, 17:28
Juntada de certidão
23/01/2024, 16:16
Juntada de alvará de levantamento
23/01/2024, 16:16
Publicado Decisão em 22/01/2024.
23/01/2024, 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
17/01/2024, 11:31
Recebidos os autos
12/01/2024, 18:47
Recebida a emenda à inicial
12/01/2024, 18:47
Concedida a gratuidade da justiça a LAIANE FIDELIS GOMES - CPF: 041.289.441-65 (EXEQUENTE).
12/01/2024, 18:47
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
17/11/2023, 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
26/09/2023, 07:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
14/09/2023, 21:35
Publicado Intimação em 23/08/2023.
23/08/2023, 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
22/08/2023, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
9. Por outro lado, a parte executada realizou pagamento a título de honorários sucumbenciais apenas o valor de R$ 698,14 (seiscentos e noventa e oito reais e quatorze centavos), calculados sobre o valor pago a título de danos morais (ID 147855542). 10. No entanto, a advogada da parte exequente entende que os honorários sucumbenciais, no valor equivalente a 10% (dez por cento) do valor da condenação devem incidir sobre a quantia de R$ 98.609,17 (noventa e oito mil e seiscentos e nove reais e dezessete centavos) (ID 148670161). 11. Registro que este Juízo concedeu à parte autora, ora exequente, a gratuidade de justiça (ID 70127419); mantida nesta fase procedimental (CPC, art. 98, §3º). 12. Por sua vez, a advogada da parte exequente busca, de forma concomitante, a execução de seus honorários advocatícios fixados em valor equivalente a 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do título judicial de ID 145059625. 13. No entanto, não recolheu as despesas processuais iniciais; nem mesmo comprovou a alegada hipossuficiência econômica; pois como seus honorários constituem direito autônomo, ainda que seu cliente seja beneficiário da gratuidade de justiça, esta benesse não se estende ao seu causídico. 14. Nesse sentido, trago à colação julgado do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, proferido nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 0000447-85.2018.2.00.0000, sendo requerente a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Estado do Rio de Janeiro e requerido, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - TJRJ, que deslinda a questão de forma muito precisa, in verbis: EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ENUNCIADO 39 DO AVISO TJ Nº 57/2010 E ART. 1º, § 2º, DO AVISO CGJ Nº 1.641/2014. EXTENSÃO DO VALOR DAS CUSTAS JUDICIAIS PAGAS PELA PARTE AO PROCEDIMENTO DE EXECUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 – Pretende-se a revogação do enunciado 39 do Aviso 57/2010 (39. O advogado arcará com as custas da execução de seus honorários, que constituem direito autônomo (Lei nº 8.906/94, art. 23), ainda que seu cliente seja beneficiário da gratuidade de justiça, não se aplicando à presente hipótese, o disposto no enunciado nº 58 deste aviso) e do artigo 1º, §2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014 (§2º. Se o mandado de pagamento for expedido no benefício exclusivo do advogado e disser respeito apenas à execução e ao levantamento de seus honorários, o próprio advogado deverá recolher, de forma antecipada, as custas/despesas respectivas). 2) O advogado, quando atua em causa própria, executando seus honorários, seja nos autos da ação principal ou em autos apartados, é um usuário da justiça, como qualquer outro, devendo arcar com as custas processuais do seu processo em conformidade com o regramento do tribunal. 3) Mesmo no caso da execução nos autos da ação principal, não há repetição da cobrança das custas, dado que a titularidade da ação principal e da execução de honorário é distinta. 4) Na dicção do art. 150, § 6º, da CF/88, a isenção de taxas, tais como as custas judiciais as são, só poderá ser realizada por lei específica. 5) A jurisprudência do STF é pacífica no sentido da “Impossibilidade de o Poder Judiciário atuar como legislador positivo para estabelecer isenções de tributos não previstas em lei. (AI 138344 AgR, Relator (a): Min. CELSO DE MELLO; RE 852409 AgR, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI e ARE 787994 AgR, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI).” 6) Recurso conhecido e não provido. (grifos e negritos nossos). 15. Cadastre-se a Dra. Laiane Fidelis Gomes (OAB - DF 51380) no polo ativo deste cumprimento de sentença. 16. Comprove, pois, a Sra. Advogada sua hipossuficiência econômica; ou, recolha as despesas judiciais iniciais para esta fase processual sobre o valor referente aos honorários advocatícios. 17. Intime-se a parte exequente para esclarecer se o valor depositado pela parte executada quita integralmente o débito referente aos danos morais, devidos à parte exequente. 18. Emende-se a petição inicial para especificar o valor que entende devido a título de danos morais e a título de honorários sucumbenciais, bem como especificar o valor já quitado pela parte executada. 19. Apresente uma nova petição inicial substitutiva, inclusive com planilha de débito atualizada, a fim de garantir o pleno exercitamento do contraditório e da ampla defesa. 20. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC, arts. 801 e 924, I). Recanto das Emas - DF.
22/08/2023, 00:00
Recebidos os autos
18/08/2023, 18:42
Determinada a emenda à inicial
18/08/2023, 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
07/06/2023, 07:31
Juntada de Petição de petição
31/05/2023, 11:46
Expedição de Certidão.
24/05/2023, 13:39
Expedição de Outros documentos.
24/05/2023, 13:39
Juntada de Petição de petição
17/05/2023, 19:11
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas.
04/05/2023, 15:13
Recebidos os autos
04/05/2023, 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
03/05/2023, 13:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
02/05/2023, 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
25/04/2023, 00:47
Publicado Decisão em 25/04/2023.
25/04/2023, 00:47
Recebidos os autos
20/04/2023, 14:21
Expedição de Outros documentos.
20/04/2023, 14:21
Determinada a emenda à inicial
20/04/2023, 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
14/02/2023, 15:37
Juntada de Petição de impugnação
06/02/2023, 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
03/02/2023, 00:33
Publicado Certidão em 03/02/2023.
03/02/2023, 00:33
Expedição de Certidão.
01/02/2023, 12:10
Juntada de Petição de petição
27/01/2023, 17:38
Expedição de Outros documentos.
27/01/2023, 17:36
Publicado Decisão em 25/01/2023.
25/01/2023, 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
24/01/2023, 03:06
Recebidos os autos
20/01/2023, 23:31
Expedição de Outros documentos.
20/01/2023, 23:31
Outras decisões
20/01/2023, 23:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
19/12/2022, 15:06
Recebidos os autos
13/12/2022, 13:30
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas para 2º Grau - (em grau de recurso)
24/06/2021, 14:29
Juntada de Petição de contrarrazões
24/06/2021, 12:48
Expedição de Certidão.
08/06/2021, 09:25
Expedição de Outros documentos.
08/06/2021, 09:25
Juntada de Petição de recurso adesivo
07/06/2021, 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
02/06/2021, 02:33
Publicado Decisão em 02/06/2021.
02/06/2021, 02:33
Recebidos os autos
28/05/2021, 18:37
Decisão interlocutória - recebido
28/05/2021, 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
26/05/2021, 16:53
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUCIA S/A em 18/05/2021 23:59:59.
19/05/2021, 13:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
18/05/2021, 15:24
Decorrido prazo de HELENA CAETANO DE OLIVEIRA em 17/05/2021 23:59:59.
18/05/2021, 02:49
Juntada de Petição de apelação
10/05/2021, 18:51
Publicado Intimação em 27/04/2021.
27/04/2021, 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
26/04/2021, 02:34
Expedição de Outros documentos.
23/04/2021, 16:32
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas - (em diligência)
19/04/2021, 14:45
Julgado procedente em parte do pedido
17/04/2021, 08:40
Recebidos os autos
17/04/2021, 08:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
15/04/2021, 14:43
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
12/04/2021, 17:46
Recebidos os autos
12/04/2021, 17:45
Publicado Decisão em 07/04/2021.
07/04/2021, 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
06/04/2021, 03:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
31/03/2021, 14:36
Recebidos os autos
30/03/2021, 23:38
Expedição de Outros documentos.
30/03/2021, 23:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
30/03/2021, 23:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
29/03/2021, 08:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
27/03/2021, 18:22
Expedição de Outros documentos.
25/03/2021, 09:38
Expedição de Certidão.
25/03/2021, 09:38
Juntada de Petição de réplica
24/03/2021, 22:52
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUCIA S/A em 10/03/2021 23:59:59.
11/03/2021, 02:34
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 09/03/2021 23:59:59.
10/03/2021, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
03/03/2021, 02:28
Publicado Certidão em 03/03/2021.
03/03/2021, 02:28
Expedição de Certidão.
01/03/2021, 07:39
Juntada de Petição de contestação
26/02/2021, 12:09
Juntada de Petição de contestação
23/02/2021, 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
12/02/2021, 02:25
Publicado Decisão em 12/02/2021.
12/02/2021, 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
12/02/2021, 02:25
Expedição de Certidão.
10/02/2021, 22:29
Expedição de Outros documentos.
10/02/2021, 22:29
Recebidos os autos
09/02/2021, 16:20
Outras decisões
09/02/2021, 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
10/08/2020, 17:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
10/08/2020, 17:09
Publicado Decisão em 20/07/2020.
20/07/2020, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
18/07/2020, 02:22
Recebidos os autos
16/07/2020, 09:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
16/07/2020, 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
04/06/2020, 08:16
Juntada de Petição de petição
03/06/2020, 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
27/05/2020, 02:20
Publicado Intimação em 27/05/2020.
27/05/2020, 02:20
Recebidos os autos
22/05/2020, 00:17
Decisão interlocutória - recebido
22/05/2020, 00:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
21/05/2020, 14:35
Juntada de ficha de inspeção judicial
21/05/2020, 14:34
Juntada de Petição de petição
25/09/2019, 17:37
Juntada de certidão
26/04/2019, 13:29
Juntada de Petição de petição
09/04/2019, 10:02
Decorrido prazo de GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 03/04/2019 23:59:59.
04/04/2019, 22:08
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUCIA S/A em 03/04/2019 23:59:59.
04/04/2019, 22:08
Publicado Decisão em 27/03/2019.
27/03/2019, 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
27/03/2019, 09:21
Juntada de Petição de Outras ciências;
26/03/2019, 11:59
Expedição de Outros documentos.
25/03/2019, 14:50
Recebidos os autos
25/03/2019, 14:50
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
25/03/2019, 14:50
Juntada de Petição de contestação
19/03/2019, 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
15/03/2019, 17:30
Juntada de Petição de petição
15/03/2019, 16:10
Expedição de Outros documentos.
01/03/2019, 14:30
Juntada de certidão
01/03/2019, 14:30
Expedição de Certidão.
01/03/2019, 14:30
Juntada de Petição de petição
01/03/2019, 14:04
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUCIA S/A em 15/02/2019 23:59:59.
16/02/2019, 04:32
Juntada de Petição de certidão
07/02/2019, 16:43
Juntada de Petição de Manifestação;
17/01/2019, 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
14/01/2019, 16:55
Expedição de Mandado.
14/01/2019, 16:55
Juntada de mandado
14/01/2019, 16:55
Recebidos os autos
14/01/2019, 15:56
Proferido despacho de mero expediente
14/01/2019, 15:56
Expedição de Outros documentos.
14/01/2019, 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
14/12/2018, 15:00
Juntada de Petição de petição
13/12/2018, 17:56
Recebidos os autos
04/12/2018, 17:33
Expedição de Outros documentos.
04/12/2018, 17:32
Proferido despacho de mero expediente
04/12/2018, 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/12/2018, 11:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
30/08/2018, 14:16
Juntada de Petição de petição
17/08/2018, 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
15/08/2018, 17:04
Juntada de Petição de petição
14/08/2018, 17:50
Expedição de Outros documentos.
14/08/2018, 13:39
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-REE para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas - (outros motivos)
13/08/2018, 12:44
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas para CEJUSC-REE - (outros motivos)
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas para CEJUSC-REE - (outros motivos)
21/06/2018, 14:24
Recebidos os autos
20/06/2018, 01:19
Expedição de Outros documentos.
20/06/2018, 01:19
Concedida a Antecipação de tutela
20/06/2018, 01:19
Juntada de Petição de petição
07/02/2018, 13:52
Conclusos para decisão para Yeda Maria Morales Sánchez
15/12/2017, 16:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
14/12/2017, 20:29
Expedição de Outros documentos.
12/11/2017, 23:05
Recebidos os autos
12/11/2017, 23:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
12/11/2017, 23:05
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Valtênio Mendes Cardoso do Recanto das Emas para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas - (em diligência)
03/11/2017, 18:54
Juntada de certidão
03/11/2017, 18:54
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
03/11/2017, 18:41
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Valtênio Mendes Cardoso do Recanto das Emas - (em diligência)