Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706742-69.2021.8.07.0009.
AUTOR: VALDECI FERNANDES COUTO
REU: BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O substabelecimento de ID. 166556627: 1) foi juntado aos autos um ano após o arquivamento definitivo do processo, em 26/07/2023; 2) está datado de 01/09/2022; 3) não especifica o processo a que se refere, nem a parte outorgante dos poderes ao advogado substabelecente; 4) foi juntado em processo cujo trânsito em julgado foi certificado em ID. 23/05/2022 (ID. 125598283) e que estava arquivado desde 27/06/2022; 5) menciona como n.º da OAB do advogado JEAN CARLOS RUIZ JUNIOR o n.º 67.894/DF, enquanto a procuração de ID. 91548423 atribui ao referido advogado a OAB 417.873/SP. Assim, considerando que o substabelecimento foi posterior ao trânsito em julgado da sentença, que não especifica o nome do autor ou o número do processo, e que os honorários sucumbenciais são privativos do advogado da parte vencedora, não conheço do cumprimento de sentença apresentado. Retornem os autos ao arquivo, com as cautelas habituais e baixa do polo passivo. Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Empréstimo consignado (11806)
04/09/2023, 00:00