Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaBusca e ApreensãoObrigação de EntregarLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 24.957,04
Orgao julgador
Vara Cível de Planaltina
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
IW TURISMO
Terceiro
SANTANDER FINANCIAMENTOS
Terceiro
CV COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E USADOS LTDA
Terceiro
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
FLAVIO NEVES COSTA
OAB/SP 153447•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
01/09/2023, 17:04
Transitado em Julgado em 23/08/2023
01/09/2023, 17:03
Expedição de Certidão.
01/09/2023, 17:02
Publicado Sentença em 23/08/2023.
23/08/2023, 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
22/08/2023, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: A. C. F. E. I. S.
REU: I. R. D. O. S. SENTENÇA Retire-se a anotação de sigilo dos autos. A parte autora requer a desistência do feito (ID. 168667061). Considerando o rito especial em que tramita a ação de busca e apreensão, nos termos do § 3º, art. 3ª do Decreto-lei n. 911/69, a apresentação de defesa é viabilizada apenas após a execução da medida liminar. O veículo não foi apreendido. Dispensável, pois, a anuência do réu, prevista no art. 485, § 4o, do CPC, para a homologação do pedido de desistência. Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. As custas já foram recolhidas. Sem honorários. Retire-se a constrição de ID n. 167032216 dos autos. Dê-se baixa e arquive-se de imediato, ante a ausência de interesse recursal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0710473-17.2023.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
22/08/2023, 00:00
Recebidos os autos
20/08/2023, 16:38
Extinto o processo por desistência
20/08/2023, 16:38
Expedição de Outros documentos.
20/08/2023, 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO