Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0713106-91.2020.8.07.0009.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ASA BRANCA
EXECUTADO: SAULO MARTINS PUGAS SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença. Segundo o que se extrai do alvará de levantamento de ID. 173980721, verifico que a executada quitou integralmente o débito de R$109.139,36. Demais disso, o exequente, na petição de ID. 171071338, confirmou a quitação do valor perseguido nestes autos.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinto o feito, diante do adimplemento da obrigação. Sentença transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -