Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
09/09/2021
Valor da Causa
R$ 90.190,52
Órgão julgador
1ª Vara Cível de Águas Claras
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S.A.
Autor
BANCO BRADESCO SA
Terceiro
BANCO BRADESCO S/A
Terceiro
BRADESCARD
Terceiro
BANCO BRADESCO S.A.
Terceiro
Advogados / Representantes
CLEITON FERNANDES DE MELO
OAB/DF 66059·CPF·Representa: Autor
MYLNEN CHRISTINE BORGES AMARAL MANETA
OAB/DF 27373·CPF·Representa: Autor
RAYANA KALLYNE GOS SILVA
OAB/DF 53447·CPF·Representa: Autor
JOSE WALTER DE SOUSA FILHO
OAB/GO 4720·CPF·Representa: Autor
THIAGO FELIPE DO AMARAL OLIVEIRA
OAB/DF 56697·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Provisoramente
06/05/2026, 12:43
Expedição de Certidão.
06/05/2026, 12:43
Publicado Decisão em 29/04/2026.
30/04/2026, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2026
29/04/2026, 02:17
Recebidos os autos
27/04/2026, 14:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
27/04/2026, 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
22/04/2026, 13:06
Processo Desarquivado
21/04/2026, 04:01
Juntada de Petição de petição
20/04/2026, 09:57
Arquivado Provisoramente
13/04/2026, 18:36
Expedição de Certidão.
13/04/2026, 18:35
Publicado Decisão em 10/04/2026.
11/04/2026, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2026
10/04/2026, 02:17
Recebidos os autos
07/04/2026, 20:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
07/04/2026, 20:50
Documentos
Decisão
•27/04/2026, 14:50
Decisão
•27/04/2026, 14:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
27/04/2026, 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
22/04/2026, 13:06
Processo Desarquivado
21/04/2026, 04:01
Juntada de Petição de petição
20/04/2026, 09:57
Arquivado Provisoramente
13/04/2026, 18:36
Expedição de Certidão.
13/04/2026, 18:35
Publicado Decisão em 10/04/2026.
11/04/2026, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2026
10/04/2026, 02:17
Recebidos os autos
07/04/2026, 20:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
07/04/2026, 20:50
Juntada de ofício entre órgãos julgadores
30/03/2026, 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
30/03/2026, 15:04
Processo Desarquivado
30/03/2026, 15:04
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
30/03/2026, 09:52
Arquivado Provisoramente
15/03/2026, 18:36
Expedição de Certidão.
15/03/2026, 18:36
Publicado Decisão em 11/03/2026.
12/03/2026, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2026
11/03/2026, 02:19
Recebidos os autos
09/03/2026, 20:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
09/03/2026, 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
06/03/2026, 09:23
Processo Desarquivado
06/03/2026, 04:14
Juntada de Petição de petição
05/03/2026, 14:16
Arquivado Provisoramente
23/02/2026, 18:19
Expedição de Certidão.
23/02/2026, 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2026
22/02/2026, 02:19
Publicado Decisão em 19/02/2026.
22/02/2026, 02:19
Recebidos os autos
13/02/2026, 21:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
13/02/2026, 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
10/02/2026, 18:03
Juntada de Petição de petição
02/02/2026, 18:03
Juntada de Petição de petição
21/01/2026, 17:42
Recebidos os autos
15/01/2026, 20:24
Outras decisões
15/01/2026, 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
13/01/2026, 17:04
Juntada de Petição de petição
09/01/2026, 14:29
Recebidos os autos
07/01/2026, 22:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
07/01/2026, 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
19/12/2025, 19:25
Processo Desarquivado
19/12/2025, 19:25
Juntada de Petição de petição
19/12/2025, 10:38
Arquivado Provisoramente
17/12/2025, 12:54
Expedição de Certidão.
17/12/2025, 12:54
Publicado Certidão em 16/12/2025.
17/12/2025, 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2025
16/12/2025, 05:50
Juntada de certidão
12/12/2025, 14:53
Juntada de certidão
26/11/2025, 16:22
Expedição de Ofício.
19/11/2025, 20:27
Processo Desarquivado
18/11/2025, 09:15
Juntada de ofício entre órgãos julgadores
17/11/2025, 13:36
Arquivado Provisoramente
01/08/2025, 07:44
Processo Desarquivado
01/08/2025, 04:47
Juntada de Petição de petição
31/07/2025, 10:01
Arquivado Provisoramente
17/07/2025, 12:53
Expedição de Certidão.
17/07/2025, 12:53
Publicado Decisão em 17/07/2025.
17/07/2025, 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
17/07/2025, 02:35
Recebidos os autos
14/07/2025, 19:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
14/07/2025, 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
03/07/2025, 05:33
Processo Desarquivado
03/07/2025, 04:31
Juntada de Petição de petição
02/07/2025, 16:51
Arquivado Provisoramente
01/07/2025, 06:28
Processo Desarquivado
01/07/2025, 04:30
Juntada de Petição de petição
30/06/2025, 09:48
Arquivado Provisoramente
11/04/2025, 07:14
Processo Desarquivado
11/04/2025, 04:05
Juntada de Petição de petição
11/04/2025, 00:34
Arquivado Provisoramente
21/05/2024, 17:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
20/05/2024, 17:26
Recebidos os autos
20/05/2024, 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
18/05/2024, 06:56
Processo Desarquivado
18/05/2024, 04:28
Juntada de Petição de petição
17/05/2024, 14:49
Arquivado Provisoramente
05/12/2023, 14:54
Processo Desarquivado
05/12/2023, 04:15
Juntada de Petição de petição
04/12/2023, 21:54
Arquivado Provisoramente
29/11/2023, 15:50
Expedição de Certidão.
29/11/2023, 15:50
Recebidos os autos
17/11/2023, 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
17/11/2023, 12:26
Recebidos os autos
16/11/2023, 16:55
Expedição de Outros documentos.
16/11/2023, 16:55
Proferido despacho de mero expediente
16/11/2023, 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
16/11/2023, 15:12
Processo Desarquivado
16/11/2023, 15:12
Juntada de Petição de petição
16/11/2023, 08:47
Arquivado Provisoramente
13/11/2023, 15:07
Expedição de Certidão.
13/11/2023, 15:06
Publicado Decisão em 13/11/2023.
13/11/2023, 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
11/11/2023, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0713879-69.2021.8.07.0020.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: EUFRASIO NOVAIS FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de execução, na qual a parte exequente, mesmo intimada, não obteve êxito em localizar o executado e/ou indicar bens do devedor passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito. O artigo 921, III, do Código de Processo Civil, com nova redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021, estabelece hipótese de suspensão da execução "quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis", devendo a ação ficar suspensa pelo prazo de até 01 (um) ano, período em que também ficará suspenso o transcurso do prazo prescricional da pretensão executiva. A parte exequente deve ter ciência, todavia, de que o prazo de suspensão da pretensão executiva, de que trata o artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, tem duração máxima de apenas um ano, de modo que, findo esse prazo, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá, eventualmente, ser prejudicada pela "prescrição intercorrente". Também é de se destacar que a fluência desse prazo prescricional (prescrição intercorrente) se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC). Com efeito, publicada a presente decisão, a execução ficará suspensa por período de até 01 (um) ano. Esgotado esse prazo, os autos serão enviados ao arquivo, sem prejuízo de o exequente, a qualquer momento, requer seu desarquivamento, ciente, todavia, de que, a partir de então, estará correndo em seu desfavor a prescrição intercorrente. Em face do exposto, com base no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC). Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC. Ressalto, desde já, que tendo sido realizadas diligências via sistemas disponíveis ao juízo para localização de bens passíveis de penhora, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP. Min. Massami Uyeda, DJe 29/02/12). Caso requerido pelo credor, expeça-se certidão, que poderá ser levada a protesto, nos termos do artigo 517 do CPC. Também, se requerido, inclua-se o nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes através do SISTEMA SERASAJUD. Decisão registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Águas Claras/DF, 9 de novembro de 2023. Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
10/11/2023, 00:00
Recebidos os autos
09/11/2023, 11:49
Expedição de Outros documentos.
09/11/2023, 11:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
09/11/2023, 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
06/11/2023, 16:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/11/2023 23:59.
04/11/2023, 05:07
Recebidos os autos
17/10/2023, 21:00
Expedição de Outros documentos.
17/10/2023, 21:00
Outras decisões
17/10/2023, 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
17/10/2023, 12:09
Juntada de Petição de petição
16/10/2023, 17:04
Expedição de Outros documentos.
28/09/2023, 18:46
Juntada de certidão
28/09/2023, 14:46
Juntada de certidão
12/09/2023, 11:25
Recebidos os autos
05/09/2023, 21:21
Outras decisões
05/09/2023, 21:21
Expedição de Outros documentos.
05/09/2023, 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
05/09/2023, 18:45
Juntada de Petição de petição
05/09/2023, 16:07
Decorrido prazo de EUFRASIO NOVAIS FILHO em 30/08/2023 23:59.
31/08/2023, 01:32
Juntada de certidão
28/08/2023, 15:15
Publicado Decisão em 23/08/2023.
23/08/2023, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
22/08/2023, 03:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0713879-69.2021.8.07.0020.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: EUFRASIO NOVAIS FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de impugnação ao bloqueio SISBAJUD, sob a alegação de que a penhora "on line" realizada alcançou verba salarial da impugnante especificamente restituição de imposto de renda, em ofensa ao artigo 833, inciso IV, do CPC. Tenho que assiste razão à impugnante, pois os documentos acostados aos Autos comprovam que o valor bloqueado é proveniente da restituição de imposto de renda da parte executada. 1. Segundo o art. 833, IV, do CPC, são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos e salários, bem como outras verbas destinadas à remuneração do trabalho. 2. A restituição do imposto de renda de pessoa física consiste em crédito que, no caso concreto, ostenta origem salarial e, por isso, não é passível de penhora para garantia de título executivo extrajudicial desprovido de caráter alimentar." Acórdão 1397416, 07355891120218070000, Relator: SANDRA REVES, Segunda Turma Cível, data de julgamento: 2/2/2022, publicado no DJE: 23/2/2022. Portanto, ACOLHO a impugnação ao bloqueio SISBAJUD para efetuar, neste ato, o desbloqueio da conta bancária da impugnante, o que faço com fundamento no artigo 833, inciso IV, c/c artigo 854, §3º, inciso I, ambos do CPC. INTIME-SE a parte exequente para indicar bens passíveis de constrição judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Águas Claras, DF, 18 de agosto de 2023 11:39:22. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
22/08/2023, 00:00
Recebidos os autos
20/08/2023, 22:36
Expedição de Outros documentos.
20/08/2023, 22:36
Outras decisões
20/08/2023, 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
17/08/2023, 15:54
Juntada de Petição de petição
17/08/2023, 14:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
15/08/2023, 20:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
15/08/2023, 20:40
Recebidos os autos
31/07/2023, 20:01
Expedição de Outros documentos.
31/07/2023, 20:01
Proferido despacho de mero expediente
31/07/2023, 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
28/07/2023, 18:06
Juntada de certidão
28/07/2023, 18:05
Juntada de Petição de petição
26/07/2023, 15:01
Juntada de Petição de petição
28/06/2023, 19:00
Expedição de Outros documentos.
14/06/2023, 22:09
Recebidos os autos
14/06/2023, 22:09
Outras decisões
14/06/2023, 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
23/05/2023, 13:16
Processo Desarquivado
23/05/2023, 04:08
Juntada de Petição de petição
22/05/2023, 16:45
Arquivado Provisoramente
04/05/2023, 17:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
04/05/2023, 15:37
Recebidos os autos
04/05/2023, 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
03/05/2023, 19:20
Processo Desarquivado
03/05/2023, 19:20
Arquivado Provisoramente
16/05/2022, 12:23
Processo Desarquivado
14/05/2022, 04:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
13/05/2022, 20:08
Arquivado Provisoramente
27/04/2022, 18:03
Expedição de Certidão.
27/04/2022, 18:03
Expedição de Outros documentos.
12/04/2022, 14:25
Proferido despacho de mero expediente
12/04/2022, 09:53
Recebidos os autos
12/04/2022, 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
11/04/2022, 22:57
Juntada de Petição de petição
11/04/2022, 20:06
Recebidos os autos
21/03/2022, 13:39
Expedição de Outros documentos.
21/03/2022, 13:38
Proferido despacho de mero expediente
21/03/2022, 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
17/03/2022, 22:53
Processo Desarquivado
17/03/2022, 22:53
Juntada de Petição de petição
17/03/2022, 16:44
Arquivado Provisoramente
14/03/2022, 14:27
Expedição de Certidão.
14/03/2022, 14:27
Recebidos os autos
18/02/2022, 16:27
Expedição de Outros documentos.
18/02/2022, 16:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
18/02/2022, 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
16/02/2022, 00:37
Juntada de Petição de petição
13/02/2022, 21:51
Expedição de Outros documentos.
28/01/2022, 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
24/01/2022, 18:30
Expedição de Mandado.
17/01/2022, 21:53
Decisão interlocutória - recebido
12/01/2022, 17:12
Recebidos os autos
12/01/2022, 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
11/01/2022, 15:44
Juntada de Petição de petição
11/01/2022, 14:36
Recebidos os autos
07/01/2022, 17:51
Expedição de Outros documentos.
07/01/2022, 17:51
Proferido despacho de mero expediente
07/01/2022, 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
27/12/2021, 15:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/12/2021 23:59:59.
18/12/2021, 00:20
Juntada de Petição de petição
16/12/2021, 20:14
Expedição de Outros documentos.
03/12/2021, 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
02/12/2021, 17:01
Juntada de certidão
02/12/2021, 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
30/11/2021, 10:19
Expedição de Outros documentos.
30/11/2021, 10:19
Decisão interlocutória - deferimento
29/11/2021, 10:48
Recebidos os autos
29/11/2021, 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
16/11/2021, 23:49
Juntada de Petição de petição
16/11/2021, 16:22
Expedição de Outros documentos.
28/10/2021, 22:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
28/10/2021, 17:04
Juntada de certidão
28/10/2021, 17:04
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
21/10/2021, 16:36
Decorrido prazo de EUFRASIO NOVAIS FILHO em 20/10/2021 23:59:59.
21/10/2021, 00:28
Juntada de certidão
11/10/2021, 15:38
Juntada de Petição de petição
10/10/2021, 22:30
Expedição de Outros documentos.
01/10/2021, 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
28/09/2021, 16:44
Recebidos os autos
23/09/2021, 10:27
Expedição de Outros documentos.
23/09/2021, 10:27
Decisão interlocutória - recebido
23/09/2021, 10:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO