Despesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 4.224,82
Órgão julgador
2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
Partes do Processo
RESIDENCIAL BOTANICO
CNPJ
Autor
KLINSMANN ANDRADE RODRIGUES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA
OAB/PI 4273·CPF·Representa: Autor
RENAN OLIVEIRA MACHADO
OAB/MS 21030·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
10/10/2023, 20:54
Transitado em Julgado em 05/10/2023
10/10/2023, 20:53
Decorrido prazo de RESIDENCIAL BOTANICO em 05/10/2023 23:59.
06/10/2023, 03:47
Publicado Sentença em 21/09/2023.
21/09/2023, 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
20/09/2023, 10:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0724523-54.2023.8.07.0003.
EXEQUENTE: RESIDENCIAL BOTANICO
EXECUTADO: KLINSMANN ANDRADE RODRIGUES SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Em face da petição apresentada pela parte autora, HOMOLOGO a desistência e EXTINGO o processo, sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC/15. Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n.º 9.099/95). Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado. Após, adotadas as providências necessárias, dê-se a devida baixa e arquive-se. P.R.I. Datado e assinado eletronicamente. CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/09/2023, 00:00
Extinto o processo por desistência
16/09/2023, 11:05
Recebidos os autos
16/09/2023, 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
06/09/2023, 12:09
Juntada de Petição de petição
30/08/2023, 18:13
Publicado Decisão em 23/08/2023.
23/08/2023, 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
22/08/2023, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0724523-54.2023.8.07.0003.
EXEQUENTE: RESIDENCIAL BOTANICO
EXECUTADO: KLINSMANN ANDRADE RODRIGUES DECISÃO À parte exequente para emendar a inicial, no prazo de cinco dias, nos seguintes termos: a) comprovar a aprovação do valor da taxa condominial ordinária e extraordinárias vigentes no período cobrado 10/12/2022 a 10/07/2023, mediante a juntada das atas assembleares (CPC, art. 784, inciso X) específica com estas informações; b) apresentar nova planilha de débitos da unidade inadimplente, com indicação no que toca à natureza das taxas (ordinárias e/ou extras), bem como da taxa de juros aplicada e o percentual da multa incidente; c) esclarecer a que se referem os valores inseridos na planilha sob a denominação "Desp. Cob.", justificando-os, comprovando sua origem e a legitimidade da cobrança. Em caso de inércia, a petição inicial será indeferida.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. Datado e assinado eletronicamente. CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito