Procedimento do Juizado Especial CívelCartão de CréditoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/08/2023
Valor da Causa
R$ 18.400,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível de Brasília
Partes do Processo
SUZIMA JAQUES SILVEIRA
Autor
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
BANCO DO BRASIL
Terceiro
AG. 4886-0 ESTILO ALVORADA
Terceiro
Advogados / Representantes
MARCOS AURELIO MARTINS DAS NEVES JUNIOR
OAB/SP 452288•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
14/09/2023, 16:25
Transitado em Julgado em 09/09/2023
14/09/2023, 16:25
Decorrido prazo de SUZIMA JAQUES SILVEIRA em 08/09/2023 23:59.
09/09/2023, 01:58
Publicado Intimação em 23/08/2023.
23/08/2023, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
22/08/2023, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0744945-11.2023.8.07.0016.
REQUERENTE: SUZIMA JAQUES SILVEIRA
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA
Número do Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por SUZIMA JAQUES SILVEIRA em face de BANCO DO BRASIL S/A. Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora, ID 168621123, extingo o processo, sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Cancele-se eventual audiência designada. Remetam-se os autos ao Juizado de origem. Publique-se. Intime-se. Arquivem-se. BRASÍLIA - DF, 15 de agosto de 2023, às 14:46:57. GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC
22/08/2023, 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
16/08/2023, 18:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
16/08/2023, 18:34
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
16/08/2023, 18:33
Extinto o processo por desistência
15/08/2023, 18:57
Recebidos os autos
15/08/2023, 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA