Procedimento Comum CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/04/2023
Valor da Causa
R$ 16.280,40
Orgao julgador
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
Partes do Processo
BARBARA XAVIER RODRIGUES
CPF 023.***.***-01
Autor
BRB BANCO DE BRASILIA SA
Terceiro
TERE FRUTAS
Terceiro
BRB
Terceiro
BRBCARD
Terceiro
Advogados / Representantes
LEONARDO SOARES MOURA
OAB/DF 34254•Representa: ATIVO
ALOISIO DE SALES GOES
OAB/DF 51328•Representa: ATIVO
ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI
OAB/DF 13158•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
08/11/2023, 17:37
Expedição de Certidão.
08/11/2023, 17:36
Transitado em Julgado em 30/10/2023
08/11/2023, 17:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
30/10/2023, 12:42
Recebidos os autos
30/10/2023, 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
27/10/2023, 17:51
Expedição de Certidão.
27/10/2023, 17:51
Decorrido prazo de BARBARA XAVIER RODRIGUES em 25/10/2023 23:59.
26/10/2023, 03:49
Publicado Sentença em 18/10/2023.
18/10/2023, 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
18/10/2023, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0703703-90.2023.8.07.0010.
REQUERENTE: BARBARA XAVIER RODRIGUES
REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação proposta por BARBARA XAVIER RODRIGUES, qualificada nos autos. Determinou-se emenda à inicial (ID 172878524) para que fosse procedido o recolhimento de custas complementares. A parte autora deixou fluir em branco o prazo assinalado (certidão ID 174953234). DECIDO. Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do CPC, que determina o indeferimento da petição inicial. Isso posto, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e EXTINGO o processo sem resolução do mérito. Custas pela parte autora, salvo se beneficiária da justiça gratuita. Sem honorários. Transitado em julgado, arquivem-se os presentes autos. Publique-se. Intime-se. MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente
17/10/2023, 00:00
Recebidos os autos
16/10/2023, 15:18
Expedição de Outros documentos.
16/10/2023, 15:18
Indeferida a petição inicial
16/10/2023, 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER