Execução de Título Extrajudicial 0703937-70.2017.8.07.0014 - TJDFT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT
1° Grau
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Data de Distribuição
29/09/2017
Valor da Causa
R$ 159.908,78
Órgão julgador
Vara Cível do Guará
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1° Grau · TJDFT · Execução de Título Extrajudicial · Vara C?vel do Guar?
2° Grau · TJDFT · Apelação Cível · Gabinete do Des. José Firmo Reis Soub
2° Grau · TJDFT · Apelação Cível · Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jos? Firmo Reis Soub
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
16/10/2024, 15:56
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
16/10/2024, 14:46
Recebidos os autos
16/10/2024, 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
08/10/2024, 17:17
Decorrido prazo de VINNY COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA em 01/10/2024 23:59.
02/10/2024, 02:19
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO MAGALHAES em 01/10/2024 23:59.
02/10/2024, 02:19
Decorrido prazo de SANDOVAL FERNANDES PINTO em 01/10/2024 23:59.
02/10/2024, 02:19
Publicado Certidão em 24/09/2024.
24/09/2024, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
24/09/2024, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
24/09/2024, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
24/09/2024, 02:29
Expedição de Certidão.
20/09/2024, 10:51
Recebidos os autos
19/09/2024, 13:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
03/06/2024, 16:23
Expedição de Certidão.
03/06/2024, 16:21
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Todas as movimentações
(257)
Arquivado Definitivamente
16/10/2024, 15:56
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
16/10/2024, 14:46
Recebidos os autos
16/10/2024, 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
08/10/2024, 17:17
Decorrido prazo de VINNY COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA em 01/10/2024 23:59.
02/10/2024, 02:19
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO MAGALHAES em 01/10/2024 23:59.
02/10/2024, 02:19
Decorrido prazo de SANDOVAL FERNANDES PINTO em 01/10/2024 23:59.
02/10/2024, 02:19
Publicado Certidão em 24/09/2024.
24/09/2024, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
24/09/2024, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
24/09/2024, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
24/09/2024, 02:29
Expedição de Certidão.
20/09/2024, 10:51
Recebidos os autos
19/09/2024, 13:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
03/06/2024, 16:23
Expedição de Certidão.
03/06/2024, 16:21
Juntada de Petição de contrarrazões
31/05/2024, 16:10
Decorrido prazo de SANDOVAL FERNANDES PINTO em 10/05/2024 23:59.
11/05/2024, 03:37
Decorrido prazo de VINNY COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA em 10/05/2024 23:59.
11/05/2024, 03:37
Publicado Certidão em 09/05/2024.
09/05/2024, 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
09/05/2024, 02:59
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Processo: 0703937-70.2017.8.07.0014. EXECUTADO: VINNY COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA, SANDOVAL FERNANDES PINTO CERTIDÃO Certifico que a parte ESPÓLIO DE LUIS CARLOS MONTEIRO MAGALHÃES interpôs recurso de apelação em ID 195717932 contra a sentença proferida nos autos. Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões à apelação interposta, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1010, §1º, do CPC). Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo em branco, certifique-se e remetam-se os autos ao e. TJDFT, em atenção ao art. 1.010, §3º, do CPC. GUARÁ, DF, Terça-feira, 07 de Maio de 2024. SAMUEL HENRIQUE DURAES CINTRA E SILVA. Servidor Geral Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: LUIS CARLOS MONTEIRO MAGALHAES REPRESENTANTE LEGAL: LIVIA BEATRIZ FERNANDES MAGALHAES, LUISA DE ALMEIDA MAGALHAES, AILLA HELENA DA SILVA MONTEIRO MAGALHAES
08/05/2024, 00:00
Juntada de Petição de apelação
06/05/2024, 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
18/04/2024, 02:45
Publicado Sentença em 18/04/2024.
18/04/2024, 02:45
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0703937-70.2017.8.07.0014. EXECUTADO: VINNY COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA, SANDOVAL FERNANDES PINTO SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe, após noticiado o falecimento do credor, a parte exequente foi intimada com o fim de regularizar o polo ativo da demanda; todavia, não atendeu à injunção exarada do Juízo em distintas oportunidades, conforme se vê da certidão lavrada no ID: 192394782. A ausência de regularização do polo ativo obsta o prosseguimento da demanda, evidenciada a ausência de pressuposto processual. Nesse sentido, colaciono r. acórdão-paradigma do e. TJDFT: APELAÇÃO CÍVEL. REINVINDICATÓRIA. CAPACIDADE PROCESSUAL. FALECIMENTO DO AUTOR. ESPÓLIO. REGULARIZAÇÃO DO POLO ATIVO. NÃO ATENDIMENTO AO COMANDO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ocorrido o óbito, a herança transmite-se desde logo aos herdeiros - droit de saisine. No entanto, o espólio, como um todo indivisível, é representado, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, pelo inventariante, pessoa que administra a herança até a sua partilha e entrega do quinhão para cada herdeiro 2. Diversas vezes intimada para regularizar o polo ativo, e recusando-se a parte autora, peremptoriamente, a iniciar o processo de inventário e partilha, não obstante o de cujus tenha deixado bens a partilhar, escorreita a r. sentença, que extinguiu o processo, fulcro no art. 485, IV do CPC 3. Apelação conhecida e desprovida. (Acórdão 1393061, 00266974720148070018, Relator: SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 9/12/2021, publicado no PJe: 17/1/2022. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: LUIS CARLOS MONTEIRO MAGALHAES REPRESENTANTE LEGAL: LIVIA BEATRIZ FERNANDES MAGALHAES, LUISA DE ALMEIDA MAGALHAES, AILLA HELENA DA SILVA MONTEIRO MAGALHAES Ante o exposto, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do disposto no art. 485, inciso IV, do CPC. Em respeito à causalidade, condeno a parte exequente ao pagamento das custas finais e dos honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa (art. 85, § 2.º, do CPC). Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, em não havendo custas finais, dê-se baixa e arquivem-se os autos em definitivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. GUARÁ, DF, 16 de abril de 2024 09:17:16. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
17/04/2024, 00:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
16/04/2024, 12:57
Recebidos os autos
16/04/2024, 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
08/04/2024, 11:13
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO MAGALHAES em 05/04/2024 23:59.
06/04/2024, 04:24
Publicado Despacho em 12/03/2024.
12/03/2024, 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
11/03/2024, 03:07
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0703937-70.2017.8.07.0014. EXECUTADO: VINNY COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA, SANDOVAL FERNANDES PINTO DESPACHO Concedo o prazo suplementar de 15 (quinze) dias solicitado na petição juntada no ID: 187954975. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: LUIS CARLOS MONTEIRO MAGALHAES REPRESENTANTE LEGAL: LIVIA BEATRIZ FERNANDES MAGALHAES, LUISA DE ALMEIDA MAGALHAES, AILLA HELENA DA SILVA MONTEIRO MAGALHAES Intime-se. GUARÁ, DF, 7 de março de 2024 14:58:51. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
11/03/2024, 00:00
Recebidos os autos
07/03/2024, 22:23
Proferido despacho de mero expediente
07/03/2024, 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
27/02/2024, 21:05
Juntada de Petição de petição
27/02/2024, 15:37
Publicado Despacho em 08/02/2024.
08/02/2024, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
07/02/2024, 02:42
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0703937-70.2017.8.07.0014. EXECUTADO: VINNY COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA, SANDOVAL FERNANDES PINTO DESPACHO Concedo o prazo de quinze (15) dias para juntada do termo de inventariante, conforme foi solicitado na petição do ID: 175930121. GUARÁ, DF, 2 de fevereiro de 2024 19:18:11. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: LUIS CARLOS MONTEIRO MAGALHAES REPRESENTANTE LEGAL: LIVIA BEATRIZ FERNANDES MAGALHAES, LUISA DE ALMEIDA MAGALHAES, AILLA HELENA DA SILVA MONTEIRO MAGALHAES
07/02/2024, 00:00
Recebidos os autos
02/02/2024, 19:19
Proferido despacho de mero expediente
02/02/2024, 19:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
04/11/2023, 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
23/10/2023, 13:43
Juntada de Petição de petição
23/10/2023, 10:01
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO MAGALHAES em 20/10/2023 23:59.
21/10/2023, 04:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
19/10/2023, 19:47
Publicado Despacho em 11/10/2023.
11/10/2023, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
10/10/2023, 11:08
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0703937-70.2017.8.07.0014. EXECUTADO: VINNY COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA, SANDOVAL FERNANDES PINTO DESPACHO A manifestação do ID: 173796366 não atende, de modo algum, à injunção exarada do ato judicial em ID: 173310667, à míngua de instrução dos autos com o competente termo de inventariante concedido à postulante LUISA ALMEIDA MAGALHAES, tampouco regularizada a representação processual das demais herdeiras (AILLA HELENA DA SILVA MONTEIRO MAGALHAES e LÍVIA BEATRIZ FERNANDES MAGALHAES). Portanto, assino o derradeiro prazo de cinco dias para correção dos vícios apontados, sob sanção de extinção do feito por ausência de pressuposto processual. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: LUIS CARLOS MONTEIRO MAGALHAES REPRESENTANTE LEGAL: LIVIA BEATRIZ FERNANDES MAGALHAES, LUISA DE ALMEIDA MAGALHAES, AILLA HELENA DA SILVA MONTEIRO MAGALHAES Intime-se. GUARÁ, DF, 6 de outubro de 2023 10:17:09. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
10/10/2023, 00:00
Recebidos os autos
06/10/2023, 21:12
Proferido despacho de mero expediente
06/10/2023, 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
02/10/2023, 13:57
Juntada de Petição de petição
30/09/2023, 09:50
Publicado Despacho em 29/09/2023.
29/09/2023, 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
28/09/2023, 02:59
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0703937-70.2017.8.07.0014. EXECUTADO: VINNY COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA, SANDOVAL FERNANDES PINTO DESPACHO De partida, anote-se ESPOLIO DE LUIS CARLOS MONTEIRO MAGALHAES, representado pelas herdeiras LUISA ALMEIDA MAGALHAES, AILLA HELENA DA SILVA MONTEIRO MAGALHAES e LÍVIA BEATRIZ FERNANDES MAGALHAES no polo ativo da demanda. Lado outro, embora a herdeira LUISA ALMEIDA MAGALHAES se qualifique como inventariante, não vislumbro a juntada do competente termo para a função mencionada, sendo, pois, imprescindível o atendimento do requisito legal; além da providência retro, as herdeiras AILLA HELENA DA SILVA MONTEIRO MAGALHAES e LÍVIA BEATRIZ FERNANDES MAGALHAES deverão regularizar suas respectivas representações processuais. Dessa forma, em se tratando de vício sanável, assino o razoável prazo de quinze dias para cumprimento das injunções em referência. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: LUIS CARLOS MONTEIRO MAGALHAES REPRESENTANTE LEGAL: LIVIA BEATRIZ FERNANDES MAGALHAES Intime-se. GUARÁ, DF, 26 de setembro de 2023 18:38:42. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
28/09/2023, 00:00
Recebidos os autos
26/09/2023, 19:56
Proferido despacho de mero expediente
26/09/2023, 19:56
Juntada de Petição de petição
23/09/2023, 10:43
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO MAGALHAES em 15/09/2023 23:59.
16/09/2023, 03:41
Publicado Decisão em 23/08/2023.
23/08/2023, 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
23/08/2023, 02:41
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0703937-70.2017.8.07.0014. EXECUTADO: VINNY COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA, SANDOVAL FERNANDES PINTO DECISÃO Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: LUIS CARLOS MONTEIRO MAGALHAES REPRESENTANTE LEGAL: LIVIA BEATRIZ FERNANDES MAGALHAES Indefiro o requerimento formulado sob o ID: 168422803, eis que compete à parte credora a prática do ato postulado. Todavia, por se tratar de vício sanável, assino o derradeiro prazo de quinze dias para fiel cumprimento. Depois de decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. Intime-se. GUARÁ, DF, 19 de agosto de 2023 09:08:00. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
22/08/2023, 00:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
21/08/2023, 15:27
Juntada de Petição de petição
21/08/2023, 14:07
Recebidos os autos
21/08/2023, 10:56
Indeferido o pedido de LUIS CARLOS MONTEIRO MAGALHAES - CPF: 223.446.671-72 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE)
21/08/2023, 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
16/08/2023, 17:43
Juntada de Petição de petição
12/08/2023, 21:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
12/08/2023, 02:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
28/07/2023, 10:42
Expedição de Mandado.
28/07/2023, 10:40
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO MAGALHAES em 27/07/2023 23:59.
28/07/2023, 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
13/07/2023, 00:39
Publicado Decisão em 13/07/2023.
13/07/2023, 00:39
Recebidos os autos
11/07/2023, 15:51
Outras decisões
11/07/2023, 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
10/07/2023, 16:13
Juntada de Petição de petição
10/07/2023, 13:47
Publicado Decisão em 03/07/2023.
03/07/2023, 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
30/06/2023, 00:44
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO MAGALHAES em 27/06/2023 23:59.
28/06/2023, 09:15
Publicado Decisão em 15/05/2023.
15/05/2023, 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
12/05/2023, 00:39
Recebidos os autos
10/05/2023, 21:46
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
10/05/2023, 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
03/05/2023, 17:02
Processo Desarquivado
03/05/2023, 17:02
Juntada de certidão
03/05/2023, 17:01
Arquivado Provisoramente
22/06/2021, 18:17
Expedição de Certidão.
22/06/2021, 18:17
Publicado Certidão em 02/06/2021.
02/06/2021, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
02/06/2021, 02:34
Processo Desarquivado
31/05/2021, 13:11
Arquivado Provisoramente
19/05/2021, 10:36
Expedição de Certidão.
24/02/2021, 14:30
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO MAGALHAES em 11/02/2021 23:59:59.
12/02/2021, 02:31
Publicado Despacho em 21/01/2021.
21/01/2021, 02:53
Juntada de Petição de petição
18/01/2021, 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
15/01/2021, 02:17
Proferido despacho de mero expediente
29/12/2020, 08:54
Recebidos os autos
29/12/2020, 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
18/12/2020, 17:56
Juntada de Petição de petição
18/12/2020, 14:46
Juntada de certidão
28/05/2020, 14:11
Decorrido prazo de SANDOVAL FERNANDES PINTO em 25/05/2020 23:59:59.
27/05/2020, 02:27
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO MAGALHAES em 25/05/2020 23:59:59.
27/05/2020, 02:27
Decorrido prazo de VINNY COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
27/05/2020, 02:27
Publicado Decisão em 04/05/2020.
04/05/2020, 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
16/04/2020, 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
16/04/2020, 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
16/04/2020, 02:15
Recebidos os autos
13/04/2020, 22:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
13/04/2020, 22:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
13/03/2020, 14:27
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO MAGALHAES em 20/02/2020 23:59:59.
21/02/2020, 02:50
Juntada de Petição de petição
20/02/2020, 18:13
Publicado Certidão em 13/02/2020.
13/02/2020, 02:48
Juntada de certidão
12/02/2020, 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
12/02/2020, 02:11
Expedição de Certidão.
10/02/2020, 19:04
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO MAGALHAES em 31/01/2020 23:59:59.
02/02/2020, 08:16
Publicado Decisão em 06/12/2019.
06/12/2019, 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
05/12/2019, 13:55
Recebidos os autos
02/12/2019, 20:02
Decisão interlocutória - deferimento
02/12/2019, 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
29/10/2019, 12:53
Expedição de Certidão.
29/10/2019, 12:52
Juntada de certidão
29/10/2019, 12:52
Decorrido prazo de VINNY COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA em 24/10/2019 23:59:59.
25/10/2019, 18:16
Decorrido prazo de SANDOVAL FERNANDES PINTO em 24/10/2019 23:59:59.
25/10/2019, 18:16
Publicado Decisão em 03/10/2019.
03/10/2019, 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
03/10/2019, 03:37
Decisão interlocutória - deferimento em parte
30/09/2019, 10:41
Recebidos os autos
30/09/2019, 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
31/07/2019, 17:44
Juntada de Petição de petição
30/07/2019, 17:37
Publicado Certidão em 25/07/2019.
25/07/2019, 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
25/07/2019, 07:30
Juntada de certidão
23/07/2019, 12:37
Expedição de Certidão.
23/07/2019, 12:37
Decorrido prazo de SANDOVAL FERNANDES PINTO em 16/07/2019 23:59:59.
20/07/2019, 18:11
Decorrido prazo de SANDOVAL FERNANDES PINTO em 27/06/2019 23:59:59.
28/06/2019, 19:27
Decorrido prazo de SANDOVAL FERNANDES PINTO em 21/06/2019 23:59:59.
22/06/2019, 06:56
Juntada de Petição de petição
30/05/2019, 15:33
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO MAGALHAES em 22/05/2019 23:59:59.
24/05/2019, 18:48
Decorrido prazo de VINNY COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA em 22/05/2019 23:59:59.
24/05/2019, 18:48
Decorrido prazo de SANDOVAL FERNANDES PINTO em 22/05/2019 23:59:59.
24/05/2019, 18:47
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2019.
23/05/2019, 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
23/05/2019, 21:14
Expedição de Ato Ordinatório.
21/05/2019, 14:22
Juntada de ato ordinatório
21/05/2019, 14:22
Juntada de ato ordinatório
21/05/2019, 14:16
Expedição de Ato Ordinatório.
21/05/2019, 14:16
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO MAGALHAES em 08/05/2019 23:59:59.
09/05/2019, 18:43
Decorrido prazo de SANDOVAL FERNANDES PINTO em 08/05/2019 23:59:59.
09/05/2019, 18:42
Juntada de Petição de petição
08/05/2019, 15:59
Publicado Certidão em 30/04/2019.
30/04/2019, 07:21
Publicado Decisão em 30/04/2019.
30/04/2019, 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
29/04/2019, 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
29/04/2019, 07:34
Expedição de Certidão.
26/04/2019, 15:29
Juntada de certidão
26/04/2019, 15:29
Expedição de Certidão.
26/04/2019, 15:25
Juntada de certidão
26/04/2019, 15:25
Decisão interlocutória - deferimento em parte
25/04/2019, 18:52
Recebidos os autos
25/04/2019, 18:52
Expedição de Alvará.
25/04/2019, 18:23
Expedição de Alvará.
25/04/2019, 18:23
Juntada de Petição de petição
24/04/2019, 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
24/04/2019, 14:27
Juntada de certidão
24/04/2019, 14:26
Juntada de Petição de petição
11/04/2019, 16:09
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO MAGALHAES em 02/04/2019 23:59:59.
03/04/2019, 17:35
Decorrido prazo de VINNY COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA em 02/04/2019 23:59:59.
03/04/2019, 17:35
Decorrido prazo de SANDOVAL FERNANDES PINTO em 02/04/2019 23:59:59.
03/04/2019, 17:35
Publicado Decisão em 12/03/2019.
12/03/2019, 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
11/03/2019, 06:59
Recebidos os autos
07/03/2019, 18:43
Decisão interlocutória - indeferimento
07/03/2019, 18:43
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO MAGALHAES em 13/02/2019 23:59:59.
14/02/2019, 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
12/02/2019, 14:02
Expedição de Certidão.
12/02/2019, 14:01
Juntada de certidão
12/02/2019, 14:01
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
08/02/2019, 09:01
Publicado Certidão em 05/02/2019.
05/02/2019, 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
04/02/2019, 05:32
Expedição de Certidão.
01/02/2019, 13:23
Juntada de certidão
01/02/2019, 13:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
30/01/2019, 18:10
Publicado Decisão em 23/01/2019.
23/01/2019, 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
23/01/2019, 03:22
Juntada de certidão
18/01/2019, 15:35
Decisão interlocutória - deferimento em parte
14/01/2019, 18:56
Recebidos os autos
14/01/2019, 18:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
14/12/2018, 17:10
Juntada de certidão
14/12/2018, 17:09
Juntada de Petição de petição
04/12/2018, 17:13
Juntada de certidão
30/11/2018, 13:35
Juntada de certidão
30/11/2018, 13:20
Publicado Despacho em 28/11/2018.
28/11/2018, 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
28/11/2018, 05:25
Proferido despacho de mero expediente
25/11/2018, 12:45
Recebidos os autos
25/11/2018, 12:45
Juntada de certidão
04/10/2018, 15:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
04/10/2018, 13:49
Juntada de Petição de petição
17/09/2018, 17:46
Decorrido prazo de VINNY COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA em 13/09/2018 23:59:59.
14/09/2018, 10:05
Publicado Despacho em 11/09/2018.
11/09/2018, 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
10/09/2018, 04:46
Proferido despacho de mero expediente
05/09/2018, 16:14
Recebidos os autos
05/09/2018, 16:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
04/09/2018, 17:09
Juntada de certidão
04/09/2018, 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
04/09/2018, 14:35
Expedição de Mandado.
04/09/2018, 14:35
Juntada de Petição de petição
30/08/2018, 17:45
Juntada de certidão
23/08/2018, 17:42
Publicado Decisão em 30/07/2018.
30/07/2018, 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
29/07/2018, 04:57
Decisão interlocutória - recebido
25/07/2018, 22:46
Recebidos os autos
25/07/2018, 22:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
09/04/2018, 13:49
Juntada de Petição de petição
04/04/2018, 16:18
Juntada de Petição de petição
03/04/2018, 17:30
Juntada de Petição de petição
03/04/2018, 17:24
Publicado Decisão em 23/03/2018.
23/03/2018, 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
23/03/2018, 03:01
Decisão interlocutória - indeferimento
21/03/2018, 06:23
Recebidos os autos
21/03/2018, 06:23
Juntada de Petição de petição
06/02/2018, 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
15/01/2018, 19:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
19/12/2017, 16:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
19/12/2017, 11:22
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO MAGALHAES em 14/12/2017 23:59:59.
15/12/2017, 05:02
Expedição de Mandado.
13/12/2017, 17:58
Expedição de Mandado.
13/12/2017, 17:58
Conclusos para despacho para PAULO CERQUEIRA CAMPOS
13/12/2017, 17:54
Juntada de Petição de petição
13/12/2017, 15:28
Juntada de Petição de petição
13/12/2017, 15:14
Juntada de Petição de petição
13/12/2017, 14:48
Publicado Decisão em 22/11/2017.
22/11/2017, 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
22/11/2017, 03:20
Decisão interlocutória - recebido
17/11/2017, 17:28
Recebidos os autos
17/11/2017, 17:28
Conclusos para decisão para PAULO CERQUEIRA CAMPOS
06/11/2017, 18:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
01/11/2017, 14:24
Publicado Despacho em 11/10/2017.
11/10/2017, 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
10/10/2017, 03:33
Recebidos os autos
05/10/2017, 19:01
Proferido despacho de mero expediente
05/10/2017, 19:01
Conclusos para decisão para PAULO CERQUEIRA CAMPOS
02/10/2017, 18:47
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará para Vara Cível do Guará - (em diligência)
29/09/2017, 18:30
Juntada de certidão
29/09/2017, 18:30
Juntada de Petição de petição
29/09/2017, 18:29
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará - (em diligência)
29/09/2017, 18:21
Distribuído por sorteio
29/09/2017, 18:21
Documentos
Decisão
•
23/08/2024, 22:57
Decisão
•
24/07/2024, 09:57
Decisão
•
11/07/2024, 14:51
Despacho
•
26/06/2024, 21:03
Despacho
•
05/06/2024, 17:55
Sentença
•
16/04/2024, 13:48
Sentença
•
16/04/2024, 12:57
Despacho
•
07/03/2024, 22:23
Despacho
•
07/03/2024, 22:23
Despacho
•
05/02/2024, 13:13
Despacho
•
02/02/2024, 19:19
Despacho
•
06/10/2023, 21:12
Despacho
•
06/10/2023, 21:12
Despacho
•
26/09/2023, 19:56
Despacho
•
26/09/2023, 19:56
Ver todos os documentos (52)
Todos os documentos
(52)
Decisão
•
23/08/2024, 22:57
Decisão
•
24/07/2024, 09:57
Decisão
•
11/07/2024, 14:51
Despacho
•
26/06/2024, 21:03
Despacho
•
05/06/2024, 17:55
Sentença
•
16/04/2024, 13:48
Sentença
•
16/04/2024, 12:57
Despacho
•
07/03/2024, 22:23
Despacho
•
07/03/2024, 22:23
Despacho
•
05/02/2024, 13:13
Despacho
•
02/02/2024, 19:19
Despacho
•
06/10/2023, 21:12
Despacho
•
06/10/2023, 21:12
Despacho
•
26/09/2023, 19:56
Despacho
•
26/09/2023, 19:56
Decisão
•
21/08/2023, 10:56
Decisão
•
21/08/2023, 10:56
Decisão
•
11/07/2023, 15:51
Decisão
•
11/07/2023, 15:51
Decisão
•
28/06/2023, 17:41
Decisão
•
10/05/2023, 21:46
Decisão
•
10/05/2023, 21:46
Despacho
•
13/01/2021, 13:12
Despacho
•
29/12/2020, 08:54
Decisão
•
14/04/2020, 06:16
Decisão
•
13/04/2020, 22:50
Decisão
•
03/12/2019, 17:21
Decisão
•
02/12/2019, 20:02
Decisão
•
30/09/2019, 17:44
Decisão
•
30/09/2019, 10:41
Ato Ordinatório
•
25/06/2019, 15:01
Ato Ordinatório
•
30/05/2019, 15:57
Ato Ordinatório
•
21/05/2019, 14:22
Decisão
•
26/04/2019, 14:09
Decisão
•
25/04/2019, 18:52
Decisão
•
08/03/2019, 12:53
Decisão
•
07/03/2019, 18:43
Decisão
•
18/01/2019, 15:35
Decisão
•
15/01/2019, 14:39
Decisão
•
14/01/2019, 18:56
Sentença
•
30/11/2018, 13:35
Sentença
•
30/11/2018, 13:20
Despacho
•
26/11/2018, 13:38
Despacho
•
25/11/2018, 12:45
Despacho
•
06/09/2018, 12:43
Despacho
•
05/09/2018, 16:14
Decisão
•
26/07/2018, 12:35
Decisão
•
25/07/2018, 22:46
Decisão
•
21/03/2018, 13:00
Decisão
•
21/03/2018, 06:23
Decisão
•
17/11/2017, 17:28
Despacho
•
05/10/2017, 19:01