Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0714592-67.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI
EXECUTADO: JACQUELINE MOUSINHO MACARIO Sentença
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Cuida-se de cumprimento de sentença, cujo crédito foi satisfeito. É o relatório do necessário. Decido. A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente (ID 170388258). Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a fase de cumprimento de sentença, nos termos dos artigos. 526, § 3º e 924, inciso II do CPC. Sem custas finais. Sem condenação em honorários advocatícios. Promova a Secretaria a exclusão do nome da parte executada do banco de inadimplentes (SERAJUD) e baixem-se as restrições de veículos (RENAJUD). À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo. Dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente