Execução de Título ExtrajudicialDesconsideração da Personalidade JurídicaSociedadeEmpresasDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
09/11/2022
Valor da Causa
R$ 7.634,97
Órgão julgador
1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
28/06/2024, 13:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
27/06/2024, 15:27
Recebidos os autos
27/06/2024, 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
25/06/2024, 12:38
Transitado em Julgado em 12/06/2024
25/06/2024, 12:38
Decorrido prazo de TAUANE PAES LANDIM ALVES em 11/06/2024 23:59.
12/06/2024, 02:38
Decorrido prazo de REDE SUCESSO FM LTDA em 11/06/2024 23:59.
12/06/2024, 02:38
Publicado Sentença em 17/05/2024.
17/05/2024, 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
16/05/2024, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0742532-07.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: TAUANE PAES LANDIM ALVES
EXECUTADO: REDE SUCESSO FM LTDA 'Sentença
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por TAUANE PAES LANDIM ALVES em desfavor de REDE SUCESSO FM LTDA. A parte exequente desistiu do feito (ID 185977419). É o relatório do necessário. Decido. Posto isso, homologo a desistência e extingo o processo, nos termos do art. 775 c/c art. 485 inciso VIII, ambos do CPC. Custas pela parte exequente (art. 90 do CPC). Sem condenação em honorários, pois a parte executada nem sequer constituiu patrono nos autos. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
16/05/2024, 00:00
Recebidos os autos
14/05/2024, 18:32
Extinto o processo por desistência
14/05/2024, 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
07/02/2024, 13:12
Juntada de Petição de petição
06/02/2024, 22:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
14/12/2023, 09:55
Documentos
Sentença
•14/05/2024, 18:32
Sentença
•14/05/2024, 18:32
25/06/2024, 12:38
Decorrido prazo de TAUANE PAES LANDIM ALVES em 11/06/2024 23:59.
12/06/2024, 02:38
Decorrido prazo de REDE SUCESSO FM LTDA em 11/06/2024 23:59.
12/06/2024, 02:38
Publicado Sentença em 17/05/2024.
17/05/2024, 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
16/05/2024, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0742532-07.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: TAUANE PAES LANDIM ALVES
EXECUTADO: REDE SUCESSO FM LTDA 'Sentença
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por TAUANE PAES LANDIM ALVES em desfavor de REDE SUCESSO FM LTDA. A parte exequente desistiu do feito (ID 185977419). É o relatório do necessário. Decido. Posto isso, homologo a desistência e extingo o processo, nos termos do art. 775 c/c art. 485 inciso VIII, ambos do CPC. Custas pela parte exequente (art. 90 do CPC). Sem condenação em honorários, pois a parte executada nem sequer constituiu patrono nos autos. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
16/05/2024, 00:00
Recebidos os autos
14/05/2024, 18:32
Extinto o processo por desistência
14/05/2024, 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
07/02/2024, 13:12
Juntada de Petição de petição
06/02/2024, 22:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
14/12/2023, 09:55
Juntada de certidão
27/11/2023, 17:06
Publicado Decisão em 20/11/2023.
20/11/2023, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
17/11/2023, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0742532-07.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: TAUANE PAES LANDIM ALVES
EXECUTADO: REDE SUCESSO FM LTDA Decisão Admito a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e suspendo o curso do processo, limitada às questões cuja solução dependam do julgamento deste incidente. Cadastrem-se no sistema os nomes da pessoa a ser atingida pela desconsideração (art. 134, § 1º, do CPC).
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Cite-se a sócia DIONE DE CARVALHO, CPF: 132.315.668-27, nos termos do art. 135 do CPC, no endereço declinado, ID 162530588, para manifestação e requerimento das provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. * documento assinado e datado eletronicamente
17/11/2023, 00:00
Recebidos os autos
14/11/2023, 12:48
Deferido o pedido de TAUANE PAES LANDIM ALVES - CPF: 040.475.041-90 (EXEQUENTE).
14/11/2023, 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
28/08/2023, 14:08
Juntada de Petição de petição
27/08/2023, 23:12
Publicado Despacho em 23/08/2023.
23/08/2023, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
22/08/2023, 03:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0742532-07.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: TAUANE PAES LANDIM ALVES
EXECUTADO: REDE SUCESSO FM LTDA Despacho Para análise do pedido ID 162530588 deverá a exequente juntar aos autos o contrato social da executada. Prazo: 15 dias. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/08/2023, 00:00
Recebidos os autos
18/08/2023, 20:07
Proferido despacho de mero expediente
18/08/2023, 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
29/06/2023, 11:32
Juntada de Petição de petição
19/06/2023, 23:15
Publicado Certidão em 12/06/2023.
12/06/2023, 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
09/06/2023, 00:46
Juntada de certidão
06/06/2023, 19:10
Juntada de certidão
02/06/2023, 12:36
Expedição de Certidão.
02/06/2023, 11:21
Juntada de Petição de petição
01/06/2023, 19:30
Juntada de Petição de petição
01/06/2023, 19:27
Decorrido prazo de REDE SUCESSO FM LTDA em 24/05/2023 23:59.
25/05/2023, 03:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
04/05/2023, 17:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
30/03/2023, 04:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
23/03/2023, 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
16/03/2023, 10:03
Juntada de certidão
16/03/2023, 09:51
Juntada de certidão
16/03/2023, 09:28
Juntada de certidão
13/03/2023, 22:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
09/03/2023, 21:22
Publicado Decisão em 24/02/2023.
24/02/2023, 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
23/02/2023, 05:05
Recebidos os autos
16/02/2023, 21:55
Concedida a gratuidade da justiça a TAUANE PAES LANDIM ALVES - CPF: 040.475.041-90 (EXEQUENTE).
16/02/2023, 21:55
Outras decisões
16/02/2023, 21:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
27/01/2023, 11:30
Juntada de Petição de petição
02/01/2023, 22:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
02/01/2023, 22:06
Publicado Decisão em 25/11/2022.
25/11/2022, 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
24/11/2022, 03:02
Recebidos os autos
22/11/2022, 15:53
Determinada a emenda à inicial
22/11/2022, 15:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA