Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0033780-33.2012.8.07.0003.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: BARBOSA JOSE RIBEIRO ME, BARBOSA JOSE RIBEIRO - ME DESPACHO Embora intimada pessoalmente, a parte autora quedou-se inerte. Apesar de o executado demonstrar que houve a quitação do débito e que a anotação de alienação fiduciária no veículo permanece, o pedido para que o banco exequente promova a baixa na restrição sob pena de multa deve ser indeferido. Na hipótese, o título executivo judicial que se executa é a sentença de id 56027023 atinente à ação de busca e apreensão, na qual o banco figura como exequente. Com efeito, a pretensão do executado não pode ser formulada neste feito, pois não guarda pertinência com o título executivo. O executado deve manejar ação própria para tal fim. Retornem os autos ao arquivo. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. L
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)