Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0010076-46.2016.8.07.0004.
REQUERENTE: LUCIENE DA SILVA MACEDO MORAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39)
Cuida-se de processo sentenciado em que a viúva, Luciene da Silva Macedo Morais, pretende efetivar a venda do veículo, única bem arrolado, e abater o valor das dívidas do quinhão dos herdeiros, que foram citados por edital. Com a sentença, houve a transmissão da titularidade do veículo para a viúva e herdeiros. Portanto, extrapola a competência deste juízo os pedidos requeridos. Tanto a venda como o abatimento de débitos teriam que ter sido pleiteados no curso do inventário. Nesse momento, o pedido deve ser deduzido no juízo competente. I. Após, retornem os autos ao arquivo. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.