Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0715549-11.2022.8.07.0020.
AUTOR: FIBROMAX INDUSTRIA E COMERCIO ATACADISTA LTDA
REU: JULIA MESSIAS PALACE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Requer a peticionante a deflagração do cumprimento de sentença de honorários advocatícios. Para subsidiar o pedido, deverá a patrona apresentar a petição inicial nos termos do art. 524 do CPC. A emenda deverá ser apresentada em forma de nova petição, atribuindo a ela um valor certo e aferível, bem como os pedidos adequados ao procedimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do presente feito. Sem prejuízo, no mesmo prazo supra, deverá a parte recolher as custas processuais da fase executiva e juntar planilha atualizada do débito.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) Intime-se. Águas Claras, DF, 11 de setembro de 2023. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito