Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0720912-35.2019.8.07.0003.
EXECUTADO: JOSE LUIS DE ARAUJO FILHO DECISÃO Diante do ofício de ID 176116847, recebido do juízo da Primeira Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia/DF, no qual indica a este juízo conta judicial para a transferência dos valores devidos ao credor, EXPEÇA-SE ofício de resposta ao ilustre juízo (autos do processo 0706270-52.2022.8.07.0003), esclarecendo que a presente execução encontra-se extinta por inexistência de bens do devedor (Sentença de ID 170730617). Logo, inexistem créditos a serem revertidos à conta judicial indicada, de modo a integrar o espólio. Registre-se as estimas de costume. Após, retornem os autos ao arquivo.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: PAULO GOMES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO CLEUTON HOLANDA DA SILVA, MARIA CLEVANEIDA DA SILVA, MANOEL FABIANO HOLANDA DA SILVA