Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0706864-97.2021.8.07.0004.
REQUERENTE: ELIANE APRIGIO EVANGELISTA
REQUERIDO: NIVALDO PEIXOTO D E S P A C H O
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
Vistos, etc.
Cuida-se de ação de INTERDIÇÃO/CURATELA proposta por ELIANE APRIGIO EVANGELISTA em desfavor de NIVALDO PEIXOTO. Com a petição id. 173201812, a parte interessada informa que foi transferido o valor de R$ 175.495,25, no entanto, restou um saldo de R$ 15.216,42, haja vista que conforme informado na certidão de id. 170053331, em agosto de 2023, constava um saldo de R$ 190.711,67 na conta judicial vinculada ao presente processo. Assim, requer a liberação e transferência do saldo restante existente na conta judicial vinculada aos presentes autos e transferência do saldo atual e seus acréscimos para a conta bancária de titularidade da sua advogada. Diante do pedido acima, determino a expedição de alvará eletrônico, nos termos da decisão id. 169631820, para levantamento dos valores remanescentes da conta judicial vinculada aos presentes autos. Cumprida a determinação, e nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Cumpra(m)-se. Intime(m)-se. Gama-DF, Segunda-feira, 09 de Outubro de 2023, às 19:25:40. JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b", da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest Teeeeeeeest