Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711831-82.2021.8.07.0006.
AUTOR: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA
REU: JONAS ALMEIDA DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA ajuíza cumprimento de sentença contra JONAS ALMEIDA DE LIMA. As partes noticiam acordo ao Id. 164255802, confirmado pela petição de Id 164300205. O acordo está assinado pelo devedor e foi apresentado pelo advogado deste. O advogado da credora, com poderes para transacionar (Id 105679498 ), confirmou o ato. Porque presentes os requisitos legais, homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 c/c 513 do CPC. Nos termos do arts. 922 do CPC, determino a suspensão do processo pelo prazo deferido pelo credor para que o devedor cumpra a avença, ou seja, até 30/10/2027. Transcorrido o prazo, a Secretaria deverá intimar as partes para se manifestarem sobre o cumprimento da obrigação no prazo de 5 dias. Em seguida, se não houver manifestação, o processo será extinto pelo cumprimento da obrigação. Sobradinho, DF, 25 de agosto de 2023 06:13:29. LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)