Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0720654-31.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO FAMILIA DE MARIA
EXECUTADO: ERALDO MELO DA SILVA Decisão Disponibilizem-se ao executado os valores vinculados à conta judicial (ID 166824970), com os acréscimos legais, por meio de alvará de levantamento, ofício à instituição financeira ou transferência eletrônica. Faculto à parte (caso ainda não tenha feito) a indicação de conta bancária para transferência dos valores, nos termos do parágrafo único do art. 906 do CPC, desde que seja de sua titularidade ou de advogado com poderes para receber e dar quitação. Caso seja apresentado requerimento nesse sentido, oficie-se à respectiva instituição bancária para transferir os valores. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos, nos termos da sentença de ID 163052768. Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)