Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/01/2024 23:59.
30/01/2024, 04:25
Expedição de Outros documentos.
13/12/2023, 17:41
Expedição de Certidão.
13/12/2023, 17:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
13/12/2023, 00:44
Recebidos os autos
13/12/2023, 00:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
06/12/2023, 18:49
Juntada de certidão
06/12/2023, 18:49
Recebidos os autos
06/12/2023, 17:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Ementa - APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE MÚTUO GARANTIDO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MANDADO DE CITAÇÃO, BUSCA E APREENSÃO NÃO CUMPRIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A presente hipótese consiste em verificar se foi correta a sentença proferida pelo Juízo singular que extinguiu a relação jurídica processual por ausência de pressuposto ao seu desenvolvimento válido e regular e por abandono da causa. 2. A citação é imprescindível para a formação da relação jurídica processual. A ausência da referida providência motiva a extinção do processo nos termos do art. 485, inc. IV, do CPC, em virtude da insubsistência de pressuposto objetivo de existência da relação jurídica processual. 2.1. A sociedade anônima autora deixou de promover a localização do veículo alienado fiduciariamente e citação da ré ou conversão do processo em execução. 2.2. Não se trata, pois, de hipótese de abandono da causa, mas de ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. 3. A sentença impugnada deve ser mantida, pois não se afigura razoável deixar o curso processual a aguardar indefinidamente que a sociedade anônima demonstre a localização do veículo objeto da presente ação ou requeira a conversão da busca e apreensão em execução de título extrajudicial. 4. Recurso conhecido e desprovido.
10/11/2023, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau