Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707471-24.2023.8.07.0010.
REQUERENTE: REZILENE MATIAS BEZERRA
REQUERIDO: WANESSA MICHELLE DA SILVA OLIVEIRA DECISÃO Intimada para esclarecer a competência deste Juízo, a parte exequente informou a existência de cláusula contratual elegendo o foro de Santa Maria/DF para dirimir eventuais conflitos relativos ao contrato de ID 167396962. Porém, a petição inicial e o referido contrato informam que ambas as partes residem no município de Cidade Ocidental/GO e que o imóvel objeto do contrato de locação também é situado na mesma cidade. Assim, constata-se que a eleição desta circunscrição judiciária foi manifestamente aleatória e abusiva, razão pela qual declaro a ineficácia da cláusula de eleição de foro supracitada, com fulcro no art. 63, §3º, CPC. Determino a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da circunscrição judiciária de Cidade Ocidental/GO, com as homenagens deste Juízo e com as cautelas de praxe. (Datada e assinada eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)