Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0711913-43.2022.8.07.0018.
Requerente: MARLY RAMOS DA SILVA e outros
Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671)
Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 150744791, ID 150747204 e ID 150748235), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 166989670 e ID 170281869), portanto, impõe-se a extinção do feito. Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 170281869, independentemente de trânsito em julgado. Expeçam-se alvarás de transferência dos valores da maneira a seguir: 1 - R$ 6.752,26 (seis mil, setecentos e cinquenta e dois reais e vinte e seis centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250113528 (ID 166989670), para a chave PIX CPF nº 352.102.491-15, de titularidade de MARLY RAMOS DA SILVA; 2 - R$ 159,37 (cento e cinquenta e nove reais e trinta e sete centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250113528 (ID 166989670), em favor do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ 00.543.363/0001-73, Banco de Brasília, Agência n° 209, Conta Corrente n° 619.932-2 e 3 - R$ 1.478,00 (um mil, quatrocentos e setenta e oito reais), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250113528 (ID 166989670), em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 04.252.220/0001- 63, chave PIX CNPJ: 04.252.220/0001-63 ou Banco do Brasil, Agência nº 3599-8, Conta Corrente nº 109.319-3. Em face das considerações alinhadas, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023. JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.