Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0716468-63.2023.8.07.0020.
REQUERENTE: ANDRADE & ROCHA REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA, WEDERSON DE MORAIS ANDRADE
REQUERIDO: THAMYRES CRISTINA VALADARES SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374)
Trata-se de ação sob o rito dos Juizados Especiais, proposta por ANDRADE & ROCHA REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA, WEDERSON DE MORAIS ANDRADE em desfavor de THAMYRES CRISTINA VALADARES, conforme qualificações constantes dos autos. Noticiam as partes, na manifestação de ID nº 169757503, que celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil. Dada a renúncia ao prazo recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado, o qual fica desde já certificado. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito