Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0700326-02.2023.8.07.0014.
EXEQUENTE: LENIZE DA SILVA COSTA SOUSA
EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de ação de conhecimento na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada liquidou integralmente o débito a que foi condenada a pagar por força da sentença de ID. 157724794 (parcialmente reformada pelo acórdão de ID 169840105), conforme petição de ID. 177868293 e guia de depósito de ID. 177868294, no valor de R$ 3.333,00 (três mil, trezentos e trinta e três reais), impondo-se, desse modo, a liberação de aludida quantia em favor da parte credora, assim como a extinção e o arquivamento definitivo dos autos. Registre-se que o acórdão de ID. 169840105 arbitrou honorários de sucumbência no percentual de 10% (dez por cento) sobre valor da condenação. Desse modo, determino a liberação de R$ 3.030,00 (três mil e trinta reais) em favor da parte exequente (referente ao débito principal) e R$ 303,00 (trezentos e três reais) em favor do patrono da parte exequente (referente aos honorários de sucumbência), bem como a extinção e o arquivamento definitivo dos autos.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento, nos termos do art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/95). Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado. Registre-se, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros). DEFIRO o pedido de transferência para as respectivas contas indicadas pela parte credora e seu patrono na petição de ID 178269457. Expeçam-se alvarás eletrônicos via PIX. Após, dê-se baixa e arquive-se. BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito
27/11/2023, 00:00