Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0721560-73.2023.8.07.0003.
EXEQUENTE: MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME
EXECUTADO: VALDIMIRO DE PAIVA BENICIO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. DECIDO. No curso do processo, conquanto procedida sua intimação, a parte exequente deixou de se manifestar sobre a proposta do executado, de parcelamento do valor do débito. Com efeito, o executado foi citado e apresentou uma proposta de parcelamento do débito, id. 168654173, em 03 (três) parcelas de R$ 192,79 (cento e noventa e dois reais e setenta e nove centavos), a serem pagas mensalmente. Sendo assim, ante o silêncio do exequente, não se manifestando quanto à proposta ofertada, tampouco, pelo prosseguimento do feito, deve ser deferido o parcelamento, intimando-se o executado para realização dos depósitos judiciais. Tendo em vista o parcelamento deferido, ocorre a perda do objeto da execução e, após, com o cumprimento integral do referido parcelamento, a execução ficará extinta pelo pagamento do débito, devendo o exequente devolver o título executivo extrajudicial ao executado. DISPOSITIVO.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, homologo a proposta de parcelamento ofertada pelo executado, e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, forma do artigo 485, inciso I, do CPF. Intime-se a parte executada para realizar o depósito judicial da primeira parcela, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo gerar a respectiva guia através do seguinte link de acesso: https://sistjwebinternet.tjdft.jus.br/sistjinternet/sistj?visaoId=tjdf.sistj.secretaria.guiadepositojudicial.apresentacao.VisaoEmissaoGuiaInternet. Outrossim, intime-se a exequente para informar seus dados bancários para transferência, ficando ciente que poderá incidir alguma taxa bancária. Feito, expeça-se alvará eletrônico de transferência em favor da exequente. A exequente também deverá esclarecer acerca da possibilidade dos dois depósitos remanescentes serem realizados diretamente na sua conta bancária, o que fica desde já autorizado, intimando-se o executado. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Datado e assinado eletronicamente. CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito