Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704190-70.2022.8.07.0018.
Requerente: LUCIO ARAUJO FREITAS e outros
Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O autor requer a retificação dos cálculos apresentados pela contadoria no ID 138639862, ao argumento de que não houve atualização dos juros de mora até a data do sequestro dos valores (ID 161982559). Sem razão, no entanto. Da análise dos autos, observa-se que os cálculos da contadoria de ID 138639862 foram atualizados nos termos da Portaria GC 23/2019 e da Portaria GPR 7/2019 deste Tribunal, para fins de expedição dos requisitórios. Ademais, verifica-se que os cálculos dos juros foram realizados nos termos da planilha apresentada pelo autor no ID 121353595, em razão da ausência de impugnação ao cumprimento de sentença. Dessa forma, não há que se falar em atualização dos cálculos até a data do sequestro dos valores, tendo em vista que este foram atualizados até a data do efetivo pagamento e procedido os descontos legais, conforme planilha de pagamento apresentada pelo réu. Outrossim, no presente caso, após ser proferida sentença de ID 156479053, extinguindo o feito e determinando sequestro da quantia integral de R$ 6.708,64 (seis mil setecentos e oito reais e sessenta e quatro centavos) para pagamento do valor devido, o autor pugnou tão somente pela transferência do valor sequestrado para as contas fornecidas, nada mencionando sobre os cálculos da contadoria que originaram os requisitórios. Ressalta-se, ainda, que o valor sequestrado não foi levantado pelos autores, mas sim pelo réu, em razão da duplicidade do pagamento, conforme teor de ID 158168429. Assim, considerando que os valores foram devidamente levantados no IDs 160902383 e 160903177 e a sentença transitou em julgado no ID 162831864, restou operada a preclusão, motivo pelo qual
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) indefiro o pedido. Considerando o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 24 de Agosto de 2023. JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.