Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
07/11/2024, 14:16
Juntada de Petição de petição
07/11/2024, 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
07/11/2024, 02:16
Recebidos os autos
05/11/2024, 14:23
Decisão Interlocutória de Mérito
05/11/2024, 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
30/10/2024, 17:15
Processo Desarquivado
03/10/2024, 04:47
Juntada de Petição de petição
02/10/2024, 15:16
Arquivado Definitivamente
08/02/2024, 13:40
Processo Desarquivado
06/02/2024, 04:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
05/02/2024, 14:13
Documentos
Decisão
•07/11/2024, 15:26
Decisão
•07/11/2024, 15:26
Juntada de Petição de petição
07/11/2024, 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
07/11/2024, 02:16
Recebidos os autos
05/11/2024, 14:23
Decisão Interlocutória de Mérito
05/11/2024, 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
30/10/2024, 17:15
Processo Desarquivado
03/10/2024, 04:47
Juntada de Petição de petição
02/10/2024, 15:16
Arquivado Definitivamente
08/02/2024, 13:40
Processo Desarquivado
06/02/2024, 04:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
05/02/2024, 14:13
Arquivado Definitivamente
26/10/2023, 19:18
Expedição de Certidão.
26/10/2023, 19:17
Decorrido prazo de SPE MIRANTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 24/10/2023 23:59.
25/10/2023, 03:41
Publicado Sentença em 24/10/2023.
24/10/2023, 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
23/10/2023, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: LUIZ CARLOS DA ROCHA em desfavor de
EXECUTADO: SPE MIRANTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. No curso da lide, compareceram as partes para noticiar que entabularam acordo, postulando por sua homologação. É o relatório. DECIDO. No caso, tratando-se de direito disponível, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte desta sentença.
Trata-se de ação de cumprimento de sentença movida por
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC. Sem custas finais (artigo 90, §3º do CPC). Honorários advocatícios conforme acordo. Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Gama-DF, DF, 18 de outubro de 2023 19:57:49. ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito
23/10/2023, 00:00
Decorrido prazo de SPE MIRANTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 19/10/2023 23:59.
20/10/2023, 03:46
Transitado em Julgado em 19/10/2023
19/10/2023, 17:17
Recebidos os autos
19/10/2023, 13:32
Homologada a Transação
19/10/2023, 13:32
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DA ROCHA em 18/10/2023 23:59.
19/10/2023, 11:41
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DA ROCHA em 18/10/2023 23:59.
19/10/2023, 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
16/10/2023, 10:02
Juntada de Petição de petição
13/10/2023, 08:51
Publicado Certidão em 10/10/2023.
10/10/2023, 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
10/10/2023, 10:49
Publicado Certidão em 09/10/2023.
09/10/2023, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0703706-73.2017.8.07.0004.
EXEQUENTE: LUIZ CARLOS DA ROCHA
EXECUTADO: SPE MIRANTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, Conforme Portaria 01/2017, fica a parte requerida INTIMADA a manifestar-se acerca da petição de ID 174416628. BRASÍLIA, DF, 6 de outubro de 2023 11:35:59. GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
09/10/2023, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
07/10/2023, 02:44
Juntada de certidão
06/10/2023, 11:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0703706-73.2017.8.07.0004.
EXEQUENTE: LUIZ CARLOS DA ROCHA
EXECUTADO: SPE MIRANTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, Conforme Portaria 01/2017, fica a parte autora INTIMADA a manifestar-se acerca da petição de ID 174241221. BRASÍLIA, DF, 5 de outubro de 2023 10:14:58. GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
06/10/2023, 00:00
Juntada de Petição de petição
05/10/2023, 23:18
Juntada de certidão
05/10/2023, 10:15
Juntada de Petição de petição
04/10/2023, 16:29
Publicado Decisão em 29/09/2023.
29/09/2023, 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
29/09/2023, 02:46
Juntada de certidão
28/09/2023, 23:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Inicialmente, registro que os sistemas cadastrais informatizados a disposição deste Juízo (SISBAJUD, RENAJUD, E-RIDF e INFOJUD) foram criados para otimizar o tempo e garantir, em tese, a efetividade da execução ou do cumprimento de sentença, simplificando procedimentos em busca da localização e constrição de bens, sendo instrumento de cooperação importante para a efetividade da justiça. Com efeito, a parte executada, devidamente intimada, ofereceu impugnação, contudo a mesma foi, no mérito, rejeitada. Nesse cenário, primada pelo espírito do princípio da cooperação do art. 6º do NCPC, bem como, visando a efetividade do sistema de justiça, siga o feito conforme os termos a seguir: PESQUISA SISBAJUD A fim de imprimir efetividade e celeridade à presente execução, conferindo duração razoável ao processo, consoante o preceituado na Emenda Constitucional n. 45 e previsão inserta no Art. 835 do novo CPC, defiro a expedição de ofício, por meio eletrônico, dirigido ao Banco Central do Brasil, solicitando informações acerca da existência de ativos em nome da parte devedora e, caso existam, que sejam bloqueados, até o limite do valor executado. Aguarde-se por eventuais respostas positivas. a) Sendo frutífera a pesquisa SISBAJUD, venham os autos conclusos. b) Contudo, caso a pesquisa de ativos financeiros reste infrutífera ou sejam encontrados valores de pequena monta, determino, desde já, o desbloqueio da indigitada importância. PESQUISA RENAJUD Restando infrutífera a pesquisa SISBAJUD, proceda-se a consulta pelo sistema RENAJUD, com o fito de localizar registro de veículo(s) em nome da parte devedora. Sendo positiva a resposta, nos termos do §1º do art. 845 do NCPC, lavre-se termo de penhora do veículo individualizado. Intime-se o executado através do advogado constituído nos autos. Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal, nos termos do disposto no Art. 841, § 2º, do CPC. Efetivada a intimação do executado, intime-se o exequente para que esclareça se possui interesse na adjudicação do bem ou o envio à hasta pública. Em caso afirmativo, deverá apresentar documento comprobatório do preço médio do bem, para fins de avaliação, nos termos do art. 871, IV do NCPC, bem como indicar a localização do veículo. Sem prejuízo, proceda-se à averbação da penhora do bem no sistema RENAJUD, nos termos do art. 837 do NCPC. Contudo, constatando-se ser(em) o(s) automóvel (eis) objeto de contrato de alienação fiduciária ou de leasing, ante a inviabilidade de penhora, via sistema RENAJUD, proceda-se a restrição de transferência sobre os direitos aquisitivos do veículo. PESQUISA ERIDF Caso a consulta pelo sistema RENAJUD não encontre nenhum veículo em nome da(s) parte(s) executada(s), defiro desde já a consulta de bens imóveis através do sistema ERIDF. a) Sendo frutífera a pesquisa ERIDF, intime-se o(s) executado(s) a se manifestar(em). b) Sendo infrutífera, promova-se a pesquisa INFOJUD, nos termos a seguir. PESQUISA INFOJUD A quebra do sigilo fiscal, além de ser uma medida excepcional, que só deve ser deferida no exclusivo interesse da Justiça, exige, para a sua efetivação, comprovação de que o exeqüente esgotou todas as tentativas de obter informações sobre bens do executado, bem como que haja relevantes motivos a justificar tal medida. Assim, na hipótese das pesquisas SISBAJUD, RENAJUD e ERIDF restarem infrutíferas, DEFIRO, desde já em caráter excepcional, a consulta, via INFOJUD, das três últimas declarações de renda da parte executada, as quais deverão ficar disponibilizadas nos autos apenas ao advogado da parte exequente. Advirto ao nobre patrono quanto a necessidade de se preservar o sigilo das informações. a) Vindo a resposta, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do resultado da pesquisa realizada por meio do sistema INFOJUD, disponibilizando-a ao seu patrono que deverá manter o sigilo das informações, sob as penas da lei. b) Realizada a pesquisa INFOJUD e restando a medida infrutífera, venham os autos conclusos, para análise do feito, nos termos do art. 921, III do NCPC. Intime-se.
28/09/2023, 00:00
Recebidos os autos
27/09/2023, 09:26
Deferido o pedido de LUIZ CARLOS DA ROCHA - CPF: 184.394.971-72 (EXEQUENTE).
27/09/2023, 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
06/09/2023, 17:43
Juntada de Petição de petição
05/09/2023, 18:28
Publicado Despacho em 04/09/2023.
04/09/2023, 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
01/09/2023, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Esclareço ser ônus da parte exequente a juntada da planilha atualizada do débito / crédito, devendo, portanto, cumprir o comando ID n. 169954351 no prazo de 5 dias. I.
01/09/2023, 00:00
Recebidos os autos
30/08/2023, 16:34
Proferido despacho de mero expediente
30/08/2023, 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
30/08/2023, 10:52
Publicado Despacho em 30/08/2023.
30/08/2023, 00:29
Juntada de Petição de petição
29/08/2023, 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
29/08/2023, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Por ora, intime-se a parte credora para juntar aos autos a planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias. GAMA/DF, Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023. ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito
29/08/2023, 00:00
Recebidos os autos
27/08/2023, 20:28
Proferido despacho de mero expediente
27/08/2023, 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
20/07/2023, 18:15
Juntada de Petição de petição
19/07/2023, 20:07
Publicado Certidão em 18/07/2023.
18/07/2023, 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
17/07/2023, 00:30
Juntada de certidão
13/07/2023, 16:38
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DA ROCHA em 12/07/2023 23:59.
13/07/2023, 01:34
Decorrido prazo de SPE MIRANTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 12/07/2023 23:59.
13/07/2023, 01:34
Publicado Decisão em 21/06/2023.
21/06/2023, 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
21/06/2023, 01:55
Recebidos os autos
19/06/2023, 15:24
Indeferido o pedido de SPE MIRANTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A - CNPJ: 18.622.215/0001-00 (EXECUTADO)
19/06/2023, 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
15/06/2023, 16:32
Juntada de Petição de petição
01/06/2023, 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
01/06/2023, 00:27
Publicado Certidão em 01/06/2023.
01/06/2023, 00:27
Expedição de Certidão.
30/05/2023, 12:28
Decorrido prazo de SPE MIRANTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 18/05/2023 23:59.
19/05/2023, 01:08
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DA ROCHA em 18/05/2023 23:59.
19/05/2023, 01:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
03/05/2023, 17:43
Publicado Decisão em 26/04/2023.
26/04/2023, 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
25/04/2023, 01:01
Recebidos os autos
21/04/2023, 12:25
Decisão Interlocutória de Mérito
21/04/2023, 12:25
Decorrido prazo de SPE MIRANTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 23/03/2023 23:59.
24/03/2023, 01:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
22/03/2023, 15:33
Juntada de Petição de petição
21/03/2023, 15:12
Juntada de Petição de petição
16/03/2023, 14:18
Publicado Certidão em 16/03/2023.
16/03/2023, 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
15/03/2023, 02:49
Expedição de Certidão.
13/03/2023, 18:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
06/03/2023, 15:32
Recebidos os autos
06/03/2023, 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
02/03/2023, 15:44
Publicado Decisão em 02/03/2023.
02/03/2023, 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
02/03/2023, 00:30
Recebidos os autos
28/02/2023, 15:29
Outras decisões
28/02/2023, 15:29
Decorrido prazo de SPE MIRANTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 03:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
02/02/2023, 13:32
Juntada de Petição de petição
30/01/2023, 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
27/01/2023, 00:28
Publicado Certidão em 27/01/2023.
27/01/2023, 00:28
Publicado Despacho em 23/01/2023.
26/01/2023, 12:40
Juntada de certidão
25/01/2023, 09:30
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
23/01/2023, 17:13
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
23/01/2023, 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
20/12/2022, 00:22
Recebidos os autos
16/12/2022, 10:07
Proferido despacho de mero expediente
16/12/2022, 10:07
Publicado Certidão em 14/12/2022.
14/12/2022, 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
13/12/2022, 02:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
09/12/2022, 11:37
Juntada de certidão
09/12/2022, 11:34
Juntada de Petição de petição
05/12/2022, 10:13
Decorrido prazo de SPE MIRANTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 01/12/2022 23:59.
02/12/2022, 00:43
Publicado Decisão em 11/11/2022.
11/11/2022, 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
10/11/2022, 00:39
Recebidos os autos
08/11/2022, 19:08
Decisão interlocutória - recebido
08/11/2022, 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
24/10/2022, 13:55
Juntada de Petição de petição
22/10/2022, 09:27
Publicado Decisão em 20/10/2022.
20/10/2022, 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
19/10/2022, 01:07
Recebidos os autos
17/10/2022, 18:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
17/10/2022, 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
15/10/2022, 17:38
Processo Desarquivado
12/10/2022, 04:04
Juntada de Petição de petição
11/10/2022, 12:27
Arquivado Definitivamente
10/10/2022, 17:34
Processo Desarquivado
10/10/2022, 17:29
Arquivado Definitivamente
25/07/2022, 20:39
Processo Desarquivado
02/07/2022, 04:03
Juntada de certidão
29/06/2022, 20:10
Arquivado Definitivamente
31/05/2022, 18:26
Juntada de certidão
31/05/2022, 18:25
Juntada de certidão
31/05/2022, 18:20
Juntada de certidão
30/05/2022, 13:34
Decorrido prazo de SPE MIRANTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 25/05/2022 23:59:59.
26/05/2022, 00:24
Juntada de certidão
18/05/2022, 12:59
Publicado Certidão em 18/05/2022.
18/05/2022, 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
17/05/2022, 01:02
Expedição de Certidão.
15/05/2022, 21:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
11/05/2022, 14:02
Recebidos os autos
11/05/2022, 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
11/05/2022, 09:48
Juntada de certidão
11/05/2022, 09:46
Expedição de Outros documentos.
04/05/2022, 14:55
Expedição de Outros documentos.
04/05/2022, 14:51
Expedição de Outros documentos.
04/05/2022, 14:47
Expedição de Outros documentos.
04/05/2022, 14:37
Expedição de Outros documentos.
04/05/2022, 14:13
Expedição de Ofício.
04/05/2022, 09:54
Expedição de Ofício.
04/05/2022, 09:54
Expedição de Ofício.
04/05/2022, 09:54
Expedição de Ofício.
04/05/2022, 09:54
Expedição de Ofício.
04/05/2022, 09:54
Expedição de Ofício.
04/05/2022, 09:54
Publicado Despacho em 26/04/2022.
26/04/2022, 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
25/04/2022, 07:49
Recebidos os autos
20/04/2022, 15:35
Proferido despacho de mero expediente
20/04/2022, 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
19/04/2022, 14:56
Juntada de certidão
19/04/2022, 14:47
Transitado em Julgado em 11/03/2022
18/03/2022, 18:19
Publicado Sentença em 16/03/2022.
16/03/2022, 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
15/03/2022, 00:42
Recebidos os autos
11/03/2022, 18:51
Homologada a Transação
11/03/2022, 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
11/03/2022, 14:07
Juntada de Petição de petição
10/03/2022, 16:19
Publicado Decisão em 22/02/2022.
22/02/2022, 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
22/02/2022, 12:53
Recebidos os autos
18/02/2022, 08:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
18/02/2022, 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
10/02/2022, 13:16
Juntada de Petição de petição
07/02/2022, 15:11
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DA ROCHA em 21/01/2022 23:59:59.
22/01/2022, 01:55
Publicado Certidão em 26/11/2021.
26/11/2021, 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
25/11/2021, 02:21
Juntada de certidão
19/11/2021, 19:29
Juntada de certidão
10/08/2021, 19:55
Juntada de Petição de petição
29/07/2021, 15:44
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 22/07/2021 23:59:59.
23/07/2021, 02:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 22/07/2021 23:59:59.
23/07/2021, 02:33
Juntada de certidão
21/07/2021, 15:53
Juntada de certidão
12/07/2021, 19:21
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. em 06/07/2021 23:59:59.
07/07/2021, 02:42
Decorrido prazo de MERCADO PAGO COMERCIO E REPRESENTAÇÃOES LTDA em 06/07/2021 23:59:59.
07/07/2021, 02:42
Publicado Certidão em 06/07/2021.
06/07/2021, 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
06/07/2021, 02:48
Juntada de Petição de petição
05/07/2021, 21:05
Expedição de Outros documentos.
05/07/2021, 18:44
Expedição de Outros documentos.
05/07/2021, 18:30
Juntada de certidão
01/07/2021, 17:51
Expedição de Certidão.
29/06/2021, 17:22
Expedição de Outros documentos.
29/06/2021, 17:18
Juntada de certidão
24/06/2021, 16:52
Expedição de Ofício.
24/06/2021, 16:00
Expedição de Ofício.
24/06/2021, 16:00
Expedição de Ofício.
24/06/2021, 16:00
Expedição de Ofício.
24/06/2021, 16:00
Expedição de Ofício.
24/06/2021, 16:00
Expedição de Ofício.
24/06/2021, 16:00
Expedição de Ofício.
24/06/2021, 16:00
Expedição de Ofício.
24/06/2021, 16:00
Expedição de Ofício.
24/06/2021, 16:00
Expedição de Ofício.
24/06/2021, 16:00
Expedição de Ofício.
24/06/2021, 16:00
Juntada de certidão
24/06/2021, 13:42
Juntada de Petição de petição
16/06/2021, 10:40
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DA ROCHA em 04/06/2021 23:59:59.
05/06/2021, 02:32
Decorrido prazo de SPE MIRANTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 04/06/2021 23:59:59.
05/06/2021, 02:32
Proferido despacho de mero expediente
25/05/2021, 14:24
Recebidos os autos
25/05/2021, 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
21/05/2021, 13:36
Juntada de certidão
21/05/2021, 13:36
Publicado Despacho em 13/05/2021.
13/05/2021, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
12/05/2021, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
12/05/2021, 02:37
Recebidos os autos
10/05/2021, 16:26
Proferido despacho de mero expediente
10/05/2021, 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
07/05/2021, 11:06
Recebidos os autos
19/04/2021, 10:21
Proferido despacho de mero expediente
19/04/2021, 10:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
15/04/2021, 17:22
Juntada de Petição de impugnação
29/03/2021, 10:58
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DA ROCHA em 24/03/2021 23:59:59.
25/03/2021, 02:39
Publicado Certidão em 17/03/2021.
17/03/2021, 02:29
Juntada de Petição de petição
16/03/2021, 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
16/03/2021, 02:51
Expedição de Certidão.
12/03/2021, 10:04
Decorrido prazo de SPE MIRANTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 26/02/2021 23:59:59.
27/02/2021, 02:36
Juntada de Petição de petição
18/02/2021, 14:54
Publicado Decisão em 02/02/2021.
03/02/2021, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
01/02/2021, 02:31
Expedição de Certidão.
28/01/2021, 17:06
Recebidos os autos
07/01/2021, 09:42
Decisão interlocutória - recebido
07/01/2021, 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
07/01/2021, 00:09
Juntada de Petição de petição
16/12/2020, 17:54
Decisão interlocutória - recebido
06/11/2020, 18:40
Recebidos os autos
06/11/2020, 18:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
04/11/2020, 13:44
Expedição de Certidão.
04/11/2020, 13:44
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
09/10/2020, 11:44
Decorrido prazo de SPE MIRANTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 10/09/2020 23:59:59.
11/09/2020, 02:34
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DA ROCHA em 09/09/2020 23:59:59.
10/09/2020, 02:38
Decorrido prazo de SPE MIRANTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 09/09/2020 23:59:59.
10/09/2020, 02:38
Decorrido prazo de SPE MIRANTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 31/08/2020 23:59:59.
01/09/2020, 12:37
Publicado Despacho em 01/09/2020.
01/09/2020, 12:27
Publicado Despacho em 01/09/2020.
01/09/2020, 12:27
Juntada de Petição de petição
01/09/2020, 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
31/08/2020, 02:49
Recebidos os autos
28/08/2020, 15:12
Proferido despacho de mero expediente
28/08/2020, 12:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
28/08/2020, 07:00
Recebidos os autos
28/08/2020, 06:59
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
21/08/2020, 21:17
Publicado Despacho em 19/08/2020.
19/08/2020, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
18/08/2020, 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
18/08/2020, 03:18
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para Contadoria - (em diligência)
16/08/2020, 16:48
Recebidos os autos
14/08/2020, 19:09
Proferido despacho de mero expediente
13/08/2020, 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
13/08/2020, 00:24
Recebidos os autos
13/08/2020, 00:24
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
07/08/2020, 22:32
Publicado Despacho em 07/08/2020.
07/08/2020, 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
07/08/2020, 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
07/08/2020, 12:57
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para Contadoria - (em diligência)
06/08/2020, 20:47
Recebidos os autos
05/08/2020, 12:19
Proferido despacho de mero expediente
05/08/2020, 11:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
03/08/2020, 12:02
Expedição de Certidão.
03/08/2020, 12:02
Expedição de Certidão.
03/08/2020, 11:57
Juntada de Petição de petição
31/07/2020, 09:44
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DA ROCHA em 30/07/2020 23:59:59.
31/07/2020, 02:34
Decorrido prazo de SPE MIRANTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 30/07/2020 23:59:59.
31/07/2020, 02:34
Publicado Certidão em 23/07/2020.
23/07/2020, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
22/07/2020, 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
22/07/2020, 02:48
Juntada de Petição de petição
21/07/2020, 16:41
Expedição de Certidão.
20/07/2020, 21:14
Recebidos os autos
20/07/2020, 21:10
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
07/07/2020, 20:13
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para Contadoria - (em diligência)
06/07/2020, 20:19
Recebidos os autos
01/07/2020, 16:47
Proferido despacho de mero expediente
30/06/2020, 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
24/06/2020, 10:29
Juntada de Petição de petição
23/06/2020, 08:04
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DA ROCHA em 22/06/2020 23:59:59.
23/06/2020, 02:55
Decorrido prazo de SPE MIRANTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 22/06/2020 23:59:59.
23/06/2020, 02:55
Publicado Certidão em 15/06/2020.
15/06/2020, 02:26
Publicado Certidão em 15/06/2020.
15/06/2020, 02:26
Juntada de Petição de petição
12/06/2020, 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
12/06/2020, 03:07
Expedição de Certidão.
09/06/2020, 22:03
Recebidos os autos
09/06/2020, 21:59
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
04/06/2020, 23:00
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para Contadoria - (em diligência)
26/05/2020, 21:59
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
26/05/2020, 21:58
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DA ROCHA em 25/05/2020 23:59:59.
26/05/2020, 03:06
Decorrido prazo de SPE MIRANTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 25/05/2020 23:59:59.
26/05/2020, 03:00
Recebidos os autos
22/05/2020, 16:10
Proferido despacho de mero expediente
21/05/2020, 23:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
19/05/2020, 20:24
Publicado Certidão em 18/05/2020.
18/05/2020, 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
15/05/2020, 02:21
Juntada de Petição de petição
14/05/2020, 09:50
Expedição de Certidão.
12/05/2020, 14:20
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
11/05/2020, 13:24
Publicado Decisão em 13/03/2020.
13/03/2020, 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
12/03/2020, 03:13
Juntada de Petição de substabelecimento
26/02/2020, 14:15
Publicado Decisão em 21/02/2020.
21/02/2020, 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
20/02/2020, 03:17
Recebidos os autos
18/02/2020, 16:54
Decisão interlocutória - recebido
17/02/2020, 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
13/02/2020, 12:13
Publicado Decisão em 29/01/2020.
29/01/2020, 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
29/01/2020, 13:06
Juntada de Petição de petição
29/01/2020, 10:04
Recebidos os autos
20/01/2020, 14:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
19/01/2020, 23:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
10/01/2020, 18:43
Juntada de Petição de petição
10/01/2020, 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/12/2019, 14:22
Recebidos os autos
19/12/2019, 14:22
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para 2º Grau - (em grau de recurso)
12/09/2019, 17:22
Juntada de Petição de contrarrazões
12/09/2019, 11:03
Publicado Certidão em 12/09/2019.
12/09/2019, 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
11/09/2019, 14:05
Juntada de certidão
06/09/2019, 18:39
Expedição de Certidão.
06/09/2019, 18:39
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DA ROCHA em 05/09/2019 23:59:59.
06/09/2019, 15:59
Juntada de Petição de apelação
05/09/2019, 10:35
Publicado Sentença em 15/08/2019.
15/08/2019, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
14/08/2019, 13:42
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 1ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
25/07/2019, 12:48
Julgado procedente o pedido
24/07/2019, 21:45
Recebidos os autos
24/07/2019, 21:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ATALA CORREIA
10/06/2019, 14:08
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
06/06/2019, 18:21
Recebidos os autos
06/06/2019, 18:21
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DA ROCHA em 08/05/2019 23:59:59.
09/05/2019, 17:53
Decorrido prazo de SPE MIRANTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 08/05/2019 23:59:59.
09/05/2019, 17:53
Publicado Despacho em 11/04/2019.
11/04/2019, 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
10/04/2019, 09:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
04/04/2019, 13:42
Recebidos os autos
02/04/2019, 14:42
Proferido despacho de mero expediente
02/04/2019, 14:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY