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0704255-52.2018.8.07.0003
Cumprimento de sentençaInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/03/2018
Valor da Causa
R$ 52.326,61
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Ceilândia
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
02/10/2024, 18:50Processo Desarquivado
27/09/2024, 04:41Juntada de Petição de petição
26/09/2024, 15:59Arquivado Definitivamente
20/09/2024, 17:14Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/09/2024 23:59.
20/09/2024, 02:20Expedição de Outros documentos.
11/09/2024, 14:48Juntada de certidão
11/09/2024, 14:48Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
11/09/2024, 07:00Recebidos os autos
11/09/2024, 07:00Decorrido prazo de ANDRE SOBRAL ROLEMBERG em 04/09/2024 23:59.
05/09/2024, 02:18Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/09/2024 23:59.
03/09/2024, 02:19Publicado Sentença em 02/09/2024.
02/09/2024, 02:22Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
30/08/2024, 14:21Transitado em Julgado em 28/08/2024
30/08/2024, 14:21Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
30/08/2024, 02:36Documentos
Planilha de Cálculo
•11/09/2024, 07:00
Sentença
•28/08/2024, 18:47
Sentença
•28/08/2024, 18:47
Decisão
•14/08/2024, 15:48
Decisão
•14/08/2024, 15:47
Decisão
•13/08/2024, 19:46
Acórdão
•17/06/2024, 14:48
Decisão
•04/12/2023, 18:45
Decisão
•04/12/2023, 18:45
Despacho
•23/11/2023, 18:11
Despacho
•23/11/2023, 18:11
Sentença
•23/11/2023, 15:38
Sentença
•23/11/2023, 15:38
Decisão
•25/10/2023, 11:17
Decisão
•25/10/2023, 11:17