Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVILCumprimento de sentença
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
22/08/2022
Valor da Causa
R$ 6.144,00
Órgão julgador
4º Juizado Especial Cível de Brasília
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
14/03/2024, 16:23
Juntada de certidão
14/03/2024, 16:22
Transitado em Julgado em 01/03/2024
14/03/2024, 16:21
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 29/02/2024 23:59.
01/03/2024, 03:52
Decorrido prazo de ETIENE REGINA MONTEIRO GOMES DA SILVA em 21/02/2024 23:59.
22/02/2024, 03:42
Transitado em Julgado em 03/08/2024
15/02/2024, 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
02/02/2024, 03:04
Publicado Sentença em 02/02/2024.
02/02/2024, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0745563-87.2022.8.07.0016.
EXEQUENTE: ETIENE REGINA MONTEIRO GOMES DA SILVA
EXECUTADO: TELEFONICA BRASIL S.A. S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação. Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95). Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT. Intimem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados. Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
01/02/2024, 00:00
Recebidos os autos
31/01/2024, 15:51
Expedição de Outros documentos.
31/01/2024, 15:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
31/01/2024, 15:51
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 29/01/2024 23:59.
30/01/2024, 05:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
26/01/2024, 21:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
26/01/2024, 19:22
Documentos
Sentença
•31/01/2024, 15:51
Sentença
•31/01/2024, 15:51
22/02/2024, 03:42
Transitado em Julgado em 03/08/2024
15/02/2024, 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
02/02/2024, 03:04
Publicado Sentença em 02/02/2024.
02/02/2024, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0745563-87.2022.8.07.0016.
EXEQUENTE: ETIENE REGINA MONTEIRO GOMES DA SILVA
EXECUTADO: TELEFONICA BRASIL S.A. S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação. Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95). Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT. Intimem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados. Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
01/02/2024, 00:00
Recebidos os autos
31/01/2024, 15:51
Expedição de Outros documentos.
31/01/2024, 15:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
31/01/2024, 15:51
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 29/01/2024 23:59.
30/01/2024, 05:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
26/01/2024, 21:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
26/01/2024, 19:22
Juntada de Petição de petição
25/01/2024, 22:29
Juntada de certidão
25/01/2024, 20:24
Juntada de alvará de levantamento
25/01/2024, 20:24
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 23/01/2024 23:59.
24/01/2024, 03:46
Publicado Decisão em 24/01/2024.
24/01/2024, 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
23/01/2024, 06:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0745563-87.2022.8.07.0016.
EXEQUENTE: ETIENE REGINA MONTEIRO GOMES DA SILVA
EXECUTADO: TELEFONICA BRASIL S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará em favor da parte credora. Ademais, diga a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, se confere quitação. ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
23/01/2024, 00:00
Recebidos os autos
21/01/2024, 21:38
Expedição de Outros documentos.
21/01/2024, 21:38
Outras decisões
21/01/2024, 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
12/01/2024, 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
12/01/2024, 08:22
Juntada de certidão
12/01/2024, 03:03
Juntada de Petição de petição
11/01/2024, 12:10
Expedição de Outros documentos.
09/01/2024, 11:42
Recebidos os autos
09/01/2024, 11:42
Outras decisões
09/01/2024, 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
18/12/2023, 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
17/12/2023, 02:57
Juntada de Petição de petição
15/12/2023, 13:43
Decorrido prazo de ETIENE REGINA MONTEIRO GOMES DA SILVA em 14/12/2023 23:59.
15/12/2023, 03:37
Juntada de Petição de petição
11/12/2023, 14:22
Juntada de certidão
09/12/2023, 03:06
Publicado Decisão em 29/11/2023.
29/11/2023, 07:58
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 27/11/2023 23:59.
28/11/2023, 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
28/11/2023, 03:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0745563-87.2022.8.07.0016.
EXEQUENTE: ETIENE REGINA MONTEIRO GOMES DA SILVA
EXECUTADO: TELEFONICA BRASIL S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da informação da ré que não é possível cumprir a obrigação de fazer imposta na sentença id.164340786, converto a obrigação de fazer em perdas e danos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em favor do autor.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB F 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a ré para que proceda o pagamento do valor no prazo de 10 (dez) dias. Com o pagamento venham os autos conclusos para extinção do feito e liberação dos valores pagos. ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente)
28/11/2023, 00:00
Recebidos os autos
26/11/2023, 23:42
Expedição de Outros documentos.
26/11/2023, 23:42
Outras decisões
26/11/2023, 23:42
Juntada de Petição de petição
24/11/2023, 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
16/11/2023, 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
16/11/2023, 10:45
Juntada de Petição de petição
13/11/2023, 17:14
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 09/11/2023 23:59.
10/11/2023, 03:38
Recebidos os autos
08/11/2023, 19:58
Expedição de Outros documentos.
08/11/2023, 19:58
Outras decisões
08/11/2023, 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
07/11/2023, 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
06/11/2023, 09:35
Juntada de Petição de petição
02/11/2023, 10:01
Juntada de Petição de petição
26/10/2023, 17:41
Recebidos os autos
19/10/2023, 18:15
Expedição de Outros documentos.
19/10/2023, 18:15
Outras decisões
19/10/2023, 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
16/10/2023, 09:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
14/10/2023, 07:19
Juntada de Petição de petição
04/10/2023, 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
03/10/2023, 02:57
Publicado Despacho em 03/10/2023.
03/10/2023, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0745563-87.2022.8.07.0016.
EXEQUENTE: ETIENE REGINA MONTEIRO GOMES DA SILVA
EXECUTADO: TELEFONICA BRASIL S.A. DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte autora para que tome ciência do teor do alegado na petição de ID 172373474, assim como dos valores informados, e requeira o que entender de direito, inclusive quanto à quitação do débito. Prazo: 5 dias. ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente)
02/10/2023, 00:00
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 25/09/2023 23:59.
26/09/2023, 04:04
Recebidos os autos
25/09/2023, 22:31
Proferido despacho de mero expediente
25/09/2023, 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
22/09/2023, 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
21/09/2023, 15:19
Juntada de Petição de petição
19/09/2023, 09:16
Juntada de Petição de petição
15/09/2023, 10:48
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 12/09/2023 23:59.
13/09/2023, 01:26
Publicado Decisão em 12/09/2023.
12/09/2023, 00:46
Juntada de Petição de petição
11/09/2023, 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
11/09/2023, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0745563-87.2022.8.07.0016.
EXEQUENTE: ETIENE REGINA MONTEIRO GOMES DA SILVA
EXECUTADO: TELEFONICA BRASIL S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a executada informou não ser possível o cumprimento da obrigação estabelecida tendo em vista que o referido plano não é mais comercializado,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB c 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a autora para que informe objetivamente suas perdas e danos, para fins de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. Na oportunidade, deve a exequente informar também seus dados bancários, de forma a viabilizar a transferência dos valores depositados pela Empresa ré. Prazo: cinco dias. Quanto ao pedido de complementação do pagamento, fica intimada a executada para conhecimento e providências em relação ao noticiado no ID 170337781, no prazo de cinco dias, sob pena de penhora. Os prazos concorreram em comum para as partes. ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente)
11/09/2023, 00:00
Recebidos os autos
07/09/2023, 19:36
Expedição de Outros documentos.
07/09/2023, 19:36
Outras decisões
07/09/2023, 19:36
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 04/09/2023 23:59.
05/09/2023, 01:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
02/09/2023, 18:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
02/09/2023, 18:06
Juntada de Petição de petição
30/08/2023, 10:12
Publicado Decisão em 30/08/2023.
30/08/2023, 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
29/08/2023, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0745563-87.2022.8.07.0016.
EXEQUENTE: ETIENE REGINA MONTEIRO GOMES DA SILVA
EXECUTADO: TELEFONICA BRASIL S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB F 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte autora para que tome ciência da petição e documentos id. 168981584, e requeira o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente)
29/08/2023, 00:00
Recebidos os autos
25/08/2023, 22:06
Expedição de Outros documentos.
25/08/2023, 22:06
Outras decisões
25/08/2023, 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
22/08/2023, 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
21/08/2023, 13:54
Juntada de Petição de petição
17/08/2023, 16:17
Juntada de Petição de petição
16/08/2023, 16:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
16/08/2023, 16:52
Juntada de Petição de petição
13/08/2023, 22:54
Recebidos os autos
10/08/2023, 11:14
Outras decisões
10/08/2023, 11:14
Expedição de Outros documentos.
10/08/2023, 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
03/08/2023, 15:37
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 02/08/2023 23:59.
03/08/2023, 01:22
Juntada de Petição de petição
27/07/2023, 20:58
Decorrido prazo de ETIENE REGINA MONTEIRO GOMES DA SILVA em 26/07/2023 23:59.
27/07/2023, 01:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
26/07/2023, 10:31
Juntada de Petição de petição
26/07/2023, 07:49
Juntada de Petição de petição
21/07/2023, 12:59
Publicado Sentença em 12/07/2023.
12/07/2023, 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
11/07/2023, 01:07
Expedição de Outros documentos.
09/07/2023, 21:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
05/07/2023, 15:20
Julgado procedente em parte do pedido
05/07/2023, 14:54
Recebidos os autos
05/07/2023, 14:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
04/07/2023, 12:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
03/07/2023, 15:35
Recebidos os autos
30/06/2023, 21:15
Juntada de certidão
30/06/2023, 21:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
29/06/2023, 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
22/06/2023, 14:39
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 19/06/2023 23:59.
20/06/2023, 01:20
Juntada de Petição de petição
19/06/2023, 12:01
Decorrido prazo de ETIENE REGINA MONTEIRO GOMES DA SILVA em 12/06/2023 23:59.
13/06/2023, 01:41
Publicado Certidão em 13/06/2023.
13/06/2023, 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
12/06/2023, 00:47
Juntada de certidão
08/06/2023, 14:05
Juntada de Petição de petição
05/06/2023, 08:30
Publicado Decisão em 25/05/2023.
25/05/2023, 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
25/05/2023, 00:22
Recebidos os autos
23/05/2023, 12:06
Expedição de Outros documentos.
23/05/2023, 12:06
Outras decisões
23/05/2023, 12:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
26/04/2023, 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
18/04/2023, 11:18
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 12/04/2023 23:59.
13/04/2023, 01:11
Decorrido prazo de ETIENE REGINA MONTEIRO GOMES DA SILVA em 03/04/2023 23:59.
04/04/2023, 01:44
Juntada de Petição de petição
30/03/2023, 16:59
Publicado Certidão em 30/03/2023.
30/03/2023, 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
30/03/2023, 00:21
Expedição de Certidão.
28/03/2023, 09:17
Juntada de Petição de petição
20/03/2023, 13:15
Publicado Decisão em 16/03/2023.
16/03/2023, 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
15/03/2023, 02:51
Recebidos os autos
13/03/2023, 20:35
Expedição de Outros documentos.
13/03/2023, 20:35
Outras decisões
13/03/2023, 20:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
08/02/2023, 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
07/02/2023, 09:30
Juntada de certidão
07/02/2023, 09:28
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 01/02/2023 23:59.
02/02/2023, 03:15
Juntada de Petição de petição
26/01/2023, 14:02
Juntada de Petição de petição
15/12/2022, 13:25
Publicado Certidão em 09/12/2022.
09/12/2022, 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
07/12/2022, 02:43
Expedição de Outros documentos.
05/12/2022, 17:54
Juntada de certidão
05/12/2022, 17:53
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 30/11/2022 23:59.
01/12/2022, 02:42
Juntada de Petição de réplica
22/11/2022, 16:10
Publicado Decisão em 07/11/2022.
07/11/2022, 02:24
Expedição de Outros documentos.
06/11/2022, 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
04/11/2022, 00:37
Recebidos os autos
28/10/2022, 19:53
Decisão interlocutória - deferimento
28/10/2022, 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
27/10/2022, 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
26/10/2022, 06:02
Juntada de Petição de petição
24/10/2022, 17:06
Juntada de Petição de contestação
24/10/2022, 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
20/10/2022, 23:16
Recebidos os autos do CEJUSC
20/10/2022, 23:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/10/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
20/10/2022, 23:16
Juntada de Petição de substabelecimento
14/10/2022, 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
25/08/2022, 00:25
Publicado Intimação em 25/08/2022.
25/08/2022, 00:25
Expedição de Outros documentos.
23/08/2022, 11:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
22/08/2022, 18:42
Recebidos os autos
22/08/2022, 18:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
22/08/2022, 17:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação