Execução de Título ExtrajudicialAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
17/02/2023
Valor da Causa
R$ 22.527,35
Órgão julgador
3ª Vara Cível de Águas Claras
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
06/02/2024, 12:39
Expedição de Certidão.
06/02/2024, 12:39
Transitado em Julgado em 30/01/2024
06/02/2024, 12:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
02/02/2024, 07:04
Recebidos os autos
02/02/2024, 07:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
01/02/2024, 15:34
Recebidos os autos
30/01/2024, 17:10
Expedição de Outros documentos.
30/01/2024, 17:10
Extinto o processo por desistência
30/01/2024, 17:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
26/01/2024, 18:44
Expedição de Certidão.
26/01/2024, 18:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
18/01/2024, 12:57
Publicado Sentença em 15/12/2023.
15/12/2023, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
14/12/2023, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução de mérito, em face do pagamento, nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC. A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo.
14/12/2023, 00:00
Documentos
Sentença
•30/01/2024, 17:10
Sentença
•30/01/2024, 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
01/02/2024, 15:34
Recebidos os autos
30/01/2024, 17:10
Expedição de Outros documentos.
30/01/2024, 17:10
Extinto o processo por desistência
30/01/2024, 17:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
26/01/2024, 18:44
Expedição de Certidão.
26/01/2024, 18:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
18/01/2024, 12:57
Publicado Sentença em 15/12/2023.
15/12/2023, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
14/12/2023, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução de mérito, em face do pagamento, nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC. A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo.
14/12/2023, 00:00
Recebidos os autos
12/12/2023, 15:55
Expedição de Outros documentos.
12/12/2023, 15:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
12/12/2023, 15:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
02/12/2023, 11:43
Juntada de Petição de petição
24/11/2023, 18:19
Expedição de Outros documentos.
21/11/2023, 09:24
Juntada de certidão
21/11/2023, 09:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
21/11/2023, 09:23
Publicado Decisão em 30/08/2023.
30/08/2023, 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
29/08/2023, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702914-61.2023.8.07.0020.
REQUERENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
REQUERIDO: PABLO MESQUITA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o pedido de ID 169664171. Aguarde-se o pagamento da última parcela do débito, em 20/11/2023. Após, intime-se o exequente para informar se houve a quitação do débito, no prazo de 5 dias. Águas Claras, DF, 25 de agosto de 2023. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
29/08/2023, 00:00
Recebidos os autos
25/08/2023, 17:20
Expedição de Outros documentos.
25/08/2023, 17:19
Deferido o pedido de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.942.312/0001-06 (REQUERENTE).
25/08/2023, 17:19
Juntada de Petição de petição
24/08/2023, 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
22/08/2023, 21:36
Juntada de Petição de petição
16/08/2023, 09:28
Recebidos os autos
09/06/2023, 13:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
09/06/2023, 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
09/06/2023, 11:35
Expedição de Certidão.
09/06/2023, 11:34
Publicado Decisão em 05/06/2023.
05/06/2023, 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
02/06/2023, 00:19
Recebidos os autos
30/05/2023, 14:34
Expedição de Outros documentos.
30/05/2023, 14:34
Deferido em parte o pedido de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.942.312/0001-06 (REQUERENTE)
30/05/2023, 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
19/05/2023, 14:09
Juntada de Petição de petição
15/05/2023, 10:35
Expedição de Outros documentos.
11/05/2023, 18:35
Juntada de certidão
11/05/2023, 18:34
Expedição de Certidão.
02/05/2023, 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
30/04/2023, 15:37
Recebidos os autos
18/04/2023, 15:03
Expedição de Outros documentos.
18/04/2023, 15:03
Outras decisões
18/04/2023, 15:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
13/04/2023, 21:36
Juntada de Petição de petição
11/04/2023, 12:09
Juntada de Petição de petição
04/04/2023, 10:53
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 03/04/2023 23:59.
04/04/2023, 01:34
Recebidos os autos
01/03/2023, 18:15
Expedição de Outros documentos.
01/03/2023, 18:15
Determinada a emenda à inicial
01/03/2023, 18:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA