Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0004700-88.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: GAP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
EXECUTADO: HIDRAULICA CENTRO-OESTE LTDA - ME, JAILSON LEMOS DE AMORIM, MAURO TOMAZ DE CAMPOS, PAULO CESAR SIQUEIRA MAGALHAES Decisão 1. Abstrai-se dos resultados das pesquisas realizadas mediante os sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (que estão anexados aos autos) que foram exauridos todos os meios para localização de bens a serem excutidos. Os veículos cujas restrições foram inseridas não foram localizados pela exequente. 2. Assim, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação da presente decisão, nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 4º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório). E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, na forma do § 2º, também do art. 921 do CPC. 3. Depois do arquivamento/suspensão, caso o exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da suspensão ou da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC). 4. Não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que seja demonstrada a modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP). Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)