Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0051410-40.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: TELESCA E ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: GEOVANO FERNANDES DE OLIVEIRA Sentença
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. O débito foi pago, conforme noticiado pela exequente (ID 165517580). É o relatório do necessário. Decido. Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas finais. Sem condenação em honorários advocatícios. À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo. Dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente