Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
31/07/2018
Valor da Causa
R$ 47.362,54
Órgão julgador
2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
14/03/2024, 07:29
Expedição de Certidão.
14/03/2024, 07:28
Decorrido prazo de RODOLFO SOARES MADEIRA DE ARAUJO em 21/02/2024 23:59.
22/02/2024, 03:47
Publicado Edital em 12/12/2023.
12/12/2023, 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
11/12/2023, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA, contra RODOLFO SOARES MADEIRA DE ARAUJO (CPF: 703.167.751-34);. FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a)(s)
EXECUTADO: RODOLFO SOARES MADEIRA DE ARAUJO, que se encontra(m) sem advogado constituído, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 100, §§ 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, alterado pelo Provimento nº 34 de 13 de fevereiro de 2019. Cientificando que este Juízo tem sua sede no Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 820/826, 8º Andar, ala C, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, funcionando nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas. Expediu-se o presente, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, assino eletronicamente por ordem do(a) MM(a). Juiz(íza) de Direito. Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF 6 de dezembro de 2023 12:46:59.
Edital - EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS O(A) Doutor(a) EDIONI DA COSTA LIMA, MM(a). Juiz(íza) de Direito da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159), processo n.º 0704289-18.2018.8.07.0006, movida por
08/12/2023, 00:00
Expedição de Edital.
06/12/2023, 12:53
Expedição de Certidão.
06/12/2023, 12:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
06/12/2023, 07:08
Recebidos os autos
06/12/2023, 07:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
29/11/2023, 10:45
Transitado em Julgado em 04/11/2023
29/11/2023, 10:45
Decorrido prazo de RODOLFO SOARES MADEIRA DE ARAUJO em 03/11/2023 23:59.
04/11/2023, 04:36
Publicado Sentença em 09/10/2023.
09/10/2023, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
07/10/2023, 02:47
Documentos
Sentença
•05/10/2023, 10:27
Sentença
•29/08/2023, 14:35
11/12/2023, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA, contra RODOLFO SOARES MADEIRA DE ARAUJO (CPF: 703.167.751-34);. FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a)(s)
EXECUTADO: RODOLFO SOARES MADEIRA DE ARAUJO, que se encontra(m) sem advogado constituído, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 100, §§ 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, alterado pelo Provimento nº 34 de 13 de fevereiro de 2019. Cientificando que este Juízo tem sua sede no Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 820/826, 8º Andar, ala C, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, funcionando nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas. Expediu-se o presente, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, assino eletronicamente por ordem do(a) MM(a). Juiz(íza) de Direito. Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF 6 de dezembro de 2023 12:46:59.
Edital - EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS O(A) Doutor(a) EDIONI DA COSTA LIMA, MM(a). Juiz(íza) de Direito da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159), processo n.º 0704289-18.2018.8.07.0006, movida por
08/12/2023, 00:00
Expedição de Edital.
06/12/2023, 12:53
Expedição de Certidão.
06/12/2023, 12:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
06/12/2023, 07:08
Recebidos os autos
06/12/2023, 07:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
29/11/2023, 10:45
Transitado em Julgado em 04/11/2023
29/11/2023, 10:45
Decorrido prazo de RODOLFO SOARES MADEIRA DE ARAUJO em 03/11/2023 23:59.
04/11/2023, 04:36
Publicado Sentença em 09/10/2023.
09/10/2023, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
07/10/2023, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0704289-18.2018.8.07.0006.
EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA
EXECUTADO: RODOLFO SOARES MADEIRA DE ARAUJO SENTENÇA Verifica-se que o requerido satisfez a obrigação, conforme quitação outorgada pelo credor (id. 170174558). Tendo em vista que o réu efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta. Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento. Custas pelo executado e honorários advocatícios já incluídos. Libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões) existente(s), inclusive inserida(s) via SERASAJUD. Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
06/10/2023, 00:00
Decorrido prazo de RODOLFO SOARES MADEIRA DE ARAUJO em 21/09/2023 23:59.
22/09/2023, 03:35
Juntada de Petição de petição
31/08/2023, 16:43
Publicado Decisão em 30/08/2023.
30/08/2023, 00:26
Recebidos os autos
29/08/2023, 14:35
Expedição de Outros documentos.
29/08/2023, 14:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
29/08/2023, 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
29/08/2023, 13:31
Juntada de Petição de petição
29/08/2023, 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
29/08/2023, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704289-18.2018.8.07.0006.
EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA
EXECUTADO: RODOLFO SOARES MADEIRA DE ARAUJO DECISÃO As partes formalizaram acordo e requereram a suspensão do feito até 15/03/2023. Intimado a se manifestar sobre a quitação da obrigação, o exequente quedou-se inerte, conforme certidão de id. 169067841. Aguarde-se em cartório pelo prazo previsto no art. 485, III, do CPC. Após,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) intime-se a parte exequente pessoalmente, via sistema, para promover o andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 485, § 1º, do CPC. Por fim, sem manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
29/08/2023, 00:00
Recebidos os autos
26/08/2023, 10:01
Outras decisões
26/08/2023, 10:01
Expedição de Outros documentos.
26/08/2023, 10:01
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/08/2023 23:59.
18/08/2023, 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
18/08/2023, 11:16
Expedição de Certidão.
18/08/2023, 11:16
Expedição de Outros documentos.
26/07/2023, 07:10
Expedição de Certidão.
26/07/2023, 07:10
Publicado Despacho em 07/06/2023.
07/06/2023, 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
06/06/2023, 00:41
Expedição de Outros documentos.
02/06/2023, 12:02
Recebidos os autos
02/06/2023, 12:02
Proferido despacho de mero expediente
02/06/2023, 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
03/05/2023, 19:01
Juntada de Petição de petição
03/05/2023, 14:48
Recebidos os autos
28/02/2023, 18:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
28/02/2023, 18:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
27/02/2023, 16:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
09/04/2021, 15:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
04/03/2021, 15:35
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
18/02/2021, 18:04
Publicado Decisão em 04/05/2020.
04/05/2020, 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
25/03/2020, 02:32
Recebidos os autos
23/03/2020, 14:41
Expedição de Outros documentos.
23/03/2020, 14:41
Decisão interlocutória - recebido
23/03/2020, 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
20/03/2020, 21:00
Juntada de Petição de petição
16/03/2020, 19:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
27/02/2020, 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
27/02/2020, 18:29
Juntada de certidão
14/02/2020, 09:54
Juntada de certidão
30/10/2019, 15:56
Juntada de certidão
24/07/2019, 18:50
Expedição de Certidão.
24/07/2019, 18:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
04/07/2019, 20:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
04/07/2019, 20:01
Juntada de Petição de petição
22/04/2019, 21:23
Recebidos os autos
05/04/2019, 12:54
Decisão interlocutória - indeferimento
05/04/2019, 12:54
Expedição de Outros documentos.
05/04/2019, 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
02/04/2019, 13:19
Juntada de Petição de petição
07/03/2019, 22:27
Expedição de Certidão.
25/02/2019, 17:53
Expedição de Outros documentos.
25/02/2019, 17:53
Juntada de certidão
25/02/2019, 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
20/09/2018, 15:12
Juntada de Petição de diligência
20/09/2018, 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
03/09/2018, 10:31
Expedição de Mandado.
03/09/2018, 10:03
Recebidos os autos
14/08/2018, 18:09
Decisão interlocutória - recebido
14/08/2018, 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
03/08/2018, 18:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
31/07/2018, 17:49
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) alterada para PETIÇÃO (241)
31/07/2018, 17:46
Recebidos os autos
31/07/2018, 17:32
Declarada incompetência
31/07/2018, 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
30/07/2018, 18:56
Juntada de Petição de petição
30/07/2018, 18:47
Expedição de Outros documentos.
27/07/2018, 14:39
Proferido despacho de mero expediente
27/07/2018, 14:22
Recebidos os autos
27/07/2018, 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
24/07/2018, 14:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
24/07/2018, 12:53
Juntada de certidão
24/07/2018, 12:51
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 23/07/2018 23:59:59.
24/07/2018, 07:34
Expedição de Outros documentos.
26/06/2018, 17:59
Declarada incompetência
25/06/2018, 14:34
Recebidos os autos
25/06/2018, 14:34
Juntada de Petição de petição
10/06/2018, 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
05/06/2018, 12:52
Recebidos os autos
04/06/2018, 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
23/05/2018, 15:25
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Juscelino José Ribeiro de Sobradinho para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (em diligência)
23/05/2018, 13:39
Juntada de certidão
23/05/2018, 13:39
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Juscelino José Ribeiro de Sobradinho - (em diligência)