Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0727091-83.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: SIFRA FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP
EXECUTADO: ORIENTE SERVICOS DE LIMPEZA, CONSERVACAO E DESPACHANTE LTDA, JOSE DE RIBAMAR VELOSO CUTRIM, MANOEL RODRIGUES DE BRITO NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE OFÍCIO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro parcialmente o pedido de id retro, eis que as seguintes instituições já integram o sistema SISBAJUD: · Banco BV S/A. Banco C6 S/A.Banco INTER · Banco Original S/A · C6 CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. · CCTVM S/A · GERENCIANET. ITAU UNIBANCO S/A · MERCADOPAGO.COM REPRESENTAÇÕES LTDA. · NEXOOS SEP S/A · NU Pagamentos (NUBANK), · PAGSEGURO INTERNET S/A · PAYPAL · PICPAY SERVIÇOS S/A.SBCASH SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. · WARREN CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS E CÂMBIO LTDA. · WIRECARD · XP Investimentos Oficie-se tão somente à Fintech YAPAY PAGAMENTOS ONLINE LTDA, nome fantasia YaPay, indicada pelo credor na petição retro (id. 158421099), a qual não está abrangida pelo sistema SISBAJUD, determinando que proceda ao bloqueio de eventuais valores, créditos, investimentos e outros direitos da(s) parte(s) executada(s) ORIENTE SERVICOS DE LIMPEZA, CONSERVACAO E DESPACHANTE LTDA - CPF/CNPJ: 05.280.504/0001-26, JOSE DE RIBAMAR VELOSO CUTRIM - CPF/CNPJ: 121.089.441-68 e MANOEL RODRIGUES DE BRITO NETO - CPF/CNPJ: 145.456.161-00, até o limite do débito – R$ 225.940,34 –, informando, no prazo de 15 dias, o cumprimento da presente ordem e eventual saldo que tenha sido encontrado. Bloqueada qualquer quantia, o valor deverá ser depositado em conta judicial vinculada a este processo e Juízo, cujos dados deverão ser imediatamente informados pela instituição financeira. Em caso de bloqueio e/ou informação de saldo existente, fica o mesmo desde logo convertido em penhora. Havendo excesso de penhora, deverão os autos virem conclusos imediatamente para correção. Da penhora, a parte executada fica desde logo intimada, por meio de seu advogado ou, não tendo, deverá sê-lo pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 841 e para fins do art. 917, II e seu §1º, do CPC. Confiro à presente decisão FORÇA DE OFÍCIO. Nome e endereço da fintech para intimação e cumprimento da presente decisão: · YAPAY PAGAMENTOS ONLINE LTDA - CNPJ: 14.338.304/0001-78: Av. Alcides Lajes Magalhães, nº 54, Salas 48 e 54 – Bairro Jardim Acapulco, Marília – SP, CEP: 17525-181. Após o resultado, em relação ao pedido de penhora dos veículos descritos nos id's. 157339609, 157339599 e 157339602, considerando-se que sobre eles pendem diversas outras constrições de penhora precedentes, inclusive constrições trabalhistas de ordem preferencial, diga o exequente se persiste o interesse na constrição. Intimem-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE