Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0733537-39.2021.8.07.0001.
EXEQUENTE: RMP - COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE LIMPEZA E SERVICOS - EIRELI - ME
EXECUTADO: CONDOMINIO DO BLOCO G DA SQS 202 Sentença Noticiaram as partes, nos autos dos embargos à execução n. 0740975-19.2021.8.07.0001, que celebraram acordo no que se refere ao objeto do processo, razão pela qual requereram a respectiva homologação. Posto isso, homologo os termos do acordo que passam a fazer parte da presente sentença e, por conseguinte, resolvo o mérito e extingo o processo, na forma do art. 487, III, "b" do CPC. Sem recolhimento de custas remanescentes (CPC 90, §3º). Honorários advocatícios conforme acordo. Tendo em vista o noticiado pela parte exequente (ID 162200318),
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o condomínio executado, a fim de que requeira o levantamento da cifra depositada nos autos dos embargos à execução n. 0740975-19.2021.8.07.0001, ID 114258767 (R$ 11.244,37), naquele feito. No mais, em resposta ao ofício de ID 169711897, cumpram-se o primeiro e segundo parágrafos da decisão antecedente (ID 159312214). À falta de interesse recursal, declaro desde logo o trânsito em julgado da sentença. Dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente