Execução de Título ExtrajudicialAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
05/10/2022
Valor da Causa
R$ 67.293,00
Órgão julgador
2ª Vara Cível de Ceilândia
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
22/02/2024, 14:16
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 20/02/2024 23:59.
21/02/2024, 03:27
Juntada de Petição de petição
16/02/2024, 13:41
Decorrido prazo de SAULO RIBEIRO DE CARVALHO em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 05:28
Expedição de Certidão.
07/02/2024, 16:28
Expedição de Outros documentos.
07/02/2024, 16:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
03/02/2024, 18:43
Recebidos os autos
03/02/2024, 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
01/02/2024, 14:15
Transitado em Julgado em 31/01/2024
01/02/2024, 14:14
Decorrido prazo de SAULO RIBEIRO DE CARVALHO em 31/01/2024 23:59.
01/02/2024, 03:49
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 29/01/2024 23:59.
30/01/2024, 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
07/12/2023, 02:49
Publicado Sentença em 07/12/2023.
07/12/2023, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0728528-56.2022.8.07.0003.
EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
EXECUTADO: SAULO RIBEIRO DE CARVALHO SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por BANCO VOLKSWAGEN S.A. em desfavor de SAULO RIBEIRO DE CARVALHO. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID 179903270). Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos. Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu. Ao ensejo, promovo a liberação do veículo bloqueado, via RENAJUD. Segue comprovante do sistema. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
06/12/2023, 00:00
Documentos
Sentença
•05/12/2023, 13:59
Sentença
•05/12/2023, 13:59
07/02/2024, 16:28
Expedição de Outros documentos.
07/02/2024, 16:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
03/02/2024, 18:43
Recebidos os autos
03/02/2024, 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
01/02/2024, 14:15
Transitado em Julgado em 31/01/2024
01/02/2024, 14:14
Decorrido prazo de SAULO RIBEIRO DE CARVALHO em 31/01/2024 23:59.
01/02/2024, 03:49
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 29/01/2024 23:59.
30/01/2024, 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
07/12/2023, 02:49
Publicado Sentença em 07/12/2023.
07/12/2023, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0728528-56.2022.8.07.0003.
EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
EXECUTADO: SAULO RIBEIRO DE CARVALHO SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por BANCO VOLKSWAGEN S.A. em desfavor de SAULO RIBEIRO DE CARVALHO. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID 179903270). Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos. Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu. Ao ensejo, promovo a liberação do veículo bloqueado, via RENAJUD. Segue comprovante do sistema. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
06/12/2023, 00:00
Recebidos os autos
05/12/2023, 13:59
Expedição de Outros documentos.
05/12/2023, 13:59
Extinto o processo por desistência
05/12/2023, 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
30/11/2023, 14:10
Juntada de Petição de petição
29/11/2023, 11:47
Publicado Edital em 20/11/2023.
20/11/2023, 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
17/11/2023, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0728528-56.2022.8.07.0003.
EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
EXECUTADO: SAULO RIBEIRO DE CARVALHO Objeto: Citação de SAULO RIBEIRO DE CARVALHO - CPF: 483.797.001-04 (EXECUTADO), o qual se encontra em local incerto e não sabido. O Dr. ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da Lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) nº 0728528-56.2022.8.07.0003, movida por BANCO VOLKSWAGEN S.A. (CNPJ: 59.109.165/0001-49); contra SAULO RIBEIRO DE CARVALHO (CPF: 483.797.001-04), sendo o presente para CITAR SAULO RIBEIRO DE CARVALHO (CPF: 483.797.001-04), ora em local incerto e não sabido, a fim de que pague(m), em 3 (três) dias, a quantia de R$ 67.293,00 (sessenta e sete mil e duzentos e noventa e três reais), com as devidas atualizações e acréscimos legais, sob pena de lhe(s) serem penhorados tantos bens quantos bastem para liquidação da dívida. No caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade. O prazo para oferecimento de embargos será de 15 (quinze) dias úteis contados a partir da citação. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado no valor integral, poderão os executados requererem seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. (Art. 916 do CPC). O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado. Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público. Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC. Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF. E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume. DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Quarta-feira, 06 de Setembro de 2023 14:54:52. Eu,Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevo. LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria
Edital - EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO- PRAZO 20 DIAS Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
17/11/2023, 00:00
Publicado Despacho em 16/11/2023.
16/11/2023, 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
14/11/2023, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0728528-56.2022.8.07.0003.
EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
EXECUTADO: SAULO RIBEIRO DE CARVALHO DESPACHO Visto desatendido o despacho passado, inative-se o advogado do réu. Republique-se o edital anterior, de citação. Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
14/11/2023, 00:00
Recebidos os autos
10/11/2023, 16:18
Expedição de Outros documentos.
10/11/2023, 16:18
Proferido despacho de mero expediente
10/11/2023, 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
09/11/2023, 14:27
Decorrido prazo de SAULO RIBEIRO DE CARVALHO em 08/11/2023 23:59.
09/11/2023, 03:23
Decorrido prazo de SAULO RIBEIRO DE CARVALHO em 07/11/2023 23:59.
08/11/2023, 03:35
Publicado Despacho em 11/10/2023.
11/10/2023, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
11/10/2023, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0728528-56.2022.8.07.0003.
EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
EXECUTADO: SAULO RIBEIRO DE CARVALHO DESPACHO A procuração juntada pelo réu não outorga ao seu advogado poderes para receber citação. Ademais, conforme o art. 654, §1º do CC, sobre a procuração/mandato, informa que "o instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos". Nota-se que a procuração juntada pelo requerido não obedece aos ditames legais, nem a situação se encaixa nas previsões do art. 104 do CPC: "salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente". Destarte, deve o réu suprir com a lacuna apontada (qualificação do outorgante: informar correto endereço, visto que conforme certidão de id 144627971 o endereço informado não pertence ao devedor) em até 15 dias (analogia ao art. 104, §1º do CPC) e, em caso de desatendimento, deve o advogado do réu ser descadastrado dos autos, vez que irregular/incompleta a procuração juntada.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
10/10/2023, 00:00
Recebidos os autos
09/10/2023, 12:56
Proferido despacho de mero expediente
09/10/2023, 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
05/10/2023, 14:43
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 03/10/2023 23:59.
04/10/2023, 10:53
Juntada de Petição de petição
03/10/2023, 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
14/09/2023, 02:44
Publicado Edital em 14/09/2023.
14/09/2023, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0728528-56.2022.8.07.0003.
EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
EXECUTADO: SAULO RIBEIRO DE CARVALHO Objeto: Citação de SAULO RIBEIRO DE CARVALHO - CPF: 483.797.001-04 (EXECUTADO), o qual se encontra em local incerto e não sabido. O Dr. ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da Lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) nº 0728528-56.2022.8.07.0003, movida por BANCO VOLKSWAGEN S.A. (CNPJ: 59.109.165/0001-49); contra SAULO RIBEIRO DE CARVALHO (CPF: 483.797.001-04), sendo o presente para CITAR SAULO RIBEIRO DE CARVALHO (CPF: 483.797.001-04), ora em local incerto e não sabido, a fim de que pague(m), em 3 (três) dias, a quantia de R$ 67.293,00 (sessenta e sete mil e duzentos e noventa e três reais), com as devidas atualizações e acréscimos legais, sob pena de lhe(s) serem penhorados tantos bens quantos bastem para liquidação da dívida. No caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade. O prazo para oferecimento de embargos será de 15 (quinze) dias úteis contados a partir da citação. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado no valor integral, poderão os executados requererem seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. (Art. 916 do CPC). O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado. Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público. Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC. Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF. E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume. DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Quarta-feira, 06 de Setembro de 2023 14:54:52. Eu,Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevo. LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria
Edital - EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO- PRAZO 20 DIAS Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
13/09/2023, 00:00
Expedição de Edital.
12/09/2023, 16:02
Recebidos os autos
06/09/2023, 08:43
Expedição de Outros documentos.
06/09/2023, 08:43
Deferido o pedido de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.109.165/0001-49 (EXEQUENTE).
06/09/2023, 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
01/09/2023, 17:19
Expedição de Certidão.
01/09/2023, 17:19
Juntada de Petição de petição
01/09/2023, 12:00
Publicado Despacho em 30/08/2023.
30/08/2023, 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
29/08/2023, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0728528-56.2022.8.07.0003.
EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
EXECUTADO: SAULO RIBEIRO DE CARVALHO DESPACHO Nos termos da decisão passada, e tendo em vista omissão do réu/seu advogado, inative-se o cadastro do advogado Rilker. Nada a dispor sobre o protelatório pedido do autor, visto que todos os sistemas já foram consultados. Assim, por ser incapaz de imprimir andamento ao feito a última manifestação do requerente, prevalecem termos, prazos e consequências da certidão passada. Intimem-se (inclusive ao requerido). *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
29/08/2023, 00:00
Recebidos os autos
25/08/2023, 16:06
Expedição de Outros documentos.
25/08/2023, 16:06
Proferido despacho de mero expediente
25/08/2023, 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
24/08/2023, 12:42
Juntada de Petição de petição
22/08/2023, 12:07
Expedição de Outros documentos.
21/08/2023, 06:34
Juntada de certidão
21/08/2023, 06:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
18/08/2023, 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
18/08/2023, 12:14
Decorrido prazo de SAULO RIBEIRO DE CARVALHO em 08/08/2023 23:59.
09/08/2023, 01:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
25/07/2023, 18:41
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 20/07/2023 23:59.
21/07/2023, 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
18/07/2023, 00:47
Publicado Decisão em 18/07/2023.
18/07/2023, 00:47
Recebidos os autos
14/07/2023, 14:18
Expedição de Outros documentos.
14/07/2023, 14:18
Deferido o pedido de Banco Volkswagen S/A - CNPJ: 59.109.165/0001-49 (EXEQUENTE).
14/07/2023, 14:18
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
14/07/2023, 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
13/07/2023, 15:51
Juntada de Petição de petição
12/07/2023, 17:21
Expedição de Outros documentos.
05/07/2023, 13:55
Recebidos os autos
05/07/2023, 13:55
Proferido despacho de mero expediente
05/07/2023, 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
30/06/2023, 14:05
Expedição de Certidão.
30/06/2023, 14:04
Juntada de Petição de petição
29/06/2023, 11:31
Expedição de Outros documentos.
23/06/2023, 15:52
Recebidos os autos
23/06/2023, 15:52
Proferido despacho de mero expediente
23/06/2023, 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
20/06/2023, 19:17
Juntada de Petição de petição
19/06/2023, 17:28
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 16/06/2023 23:59.
17/06/2023, 01:28
Expedição de Outros documentos.
07/06/2023, 07:18
Juntada de certidão
07/06/2023, 07:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
06/06/2023, 17:55
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 01/06/2023 23:59.
02/06/2023, 01:08
Juntada de Petição de petição
25/05/2023, 02:35
Juntada de Petição de petição
17/05/2023, 09:48
Recebidos os autos
10/05/2023, 17:09
Expedição de Outros documentos.
10/05/2023, 17:09
Proferido despacho de mero expediente
10/05/2023, 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
09/05/2023, 16:29
Expedição de Certidão.
09/05/2023, 16:27
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 08/05/2023 23:59.
09/05/2023, 01:39
Recebidos os autos
27/04/2023, 14:54
Expedição de Outros documentos.
27/04/2023, 14:54
Proferido despacho de mero expediente
27/04/2023, 14:54
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 26/04/2023 23:59.
27/04/2023, 00:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
26/04/2023, 07:37
Juntada de Petição de petição
25/04/2023, 11:11
Expedição de Outros documentos.
18/04/2023, 07:04
Juntada de certidão
18/04/2023, 07:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
17/04/2023, 10:27
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 22/03/2023 23:59.
24/03/2023, 01:24
Juntada de Petição de petição
21/03/2023, 14:37
Juntada de Petição de petição
20/03/2023, 23:21
Expedição de Certidão.
15/03/2023, 10:25
Expedição de Outros documentos.
15/03/2023, 10:25
Juntada de Petição de petição
14/03/2023, 10:45
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
14/03/2023, 01:08
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 09/03/2023 23:59.
10/03/2023, 01:03
Expedição de Outros documentos.
08/03/2023, 16:23
Juntada de certidão
08/03/2023, 16:22
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 07/03/2023 23:59.
08/03/2023, 00:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
04/03/2023, 20:12
Expedição de Outros documentos.
06/02/2023, 14:19
Recebidos os autos
06/02/2023, 14:19
Deferido o pedido de SAULO RIBEIRO DE CARVALHO - CPF: 483.797.001-04 (REU).
06/02/2023, 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
03/02/2023, 14:42
Juntada de Petição de petição
02/02/2023, 16:06
Juntada de Petição de petição
31/01/2023, 13:39
Expedição de Outros documentos.
24/01/2023, 11:25
Recebidos os autos
24/01/2023, 11:25
Indeferido o pedido de Banco Volkswagen S/A - CNPJ: 59.109.165/0001-49 (AUTOR)
24/01/2023, 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
23/01/2023, 17:14
Expedição de Certidão.
23/01/2023, 17:14
Juntada de Petição de petição
18/01/2023, 15:18
Recebidos os autos
13/01/2023, 15:38
Expedição de Outros documentos.
13/01/2023, 15:38
Decisão interlocutória - indeferimento
13/01/2023, 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
11/01/2023, 20:21
Expedição de Certidão.
11/01/2023, 20:21
Juntada de Petição de petição
23/12/2022, 12:18
Expedição de Outros documentos.
16/12/2022, 16:19
Juntada de certidão
16/12/2022, 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
15/12/2022, 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
15/12/2022, 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
13/12/2022, 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
13/12/2022, 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
07/12/2022, 09:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
07/12/2022, 09:46
Juntada de Petição de petição
22/11/2022, 09:15
Expedição de Certidão.
22/11/2022, 09:09
Proferido despacho de mero expediente
18/11/2022, 09:37
Recebidos os autos
18/11/2022, 09:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
09/11/2022, 08:24
Recebidos os autos
07/11/2022, 17:59
Expedição de Outros documentos.
07/11/2022, 17:59
Decisão interlocutória - recebido
07/11/2022, 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
04/11/2022, 17:00
Juntada de certidão
04/11/2022, 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
02/11/2022, 09:42
Recebidos os autos
13/10/2022, 15:59
Expedição de Outros documentos.
13/10/2022, 15:59
Concedida a Medida Liminar
13/10/2022, 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO