InventárioInventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/02/2021
Valor da Causa
R$ 101.000,00
Orgao julgador
2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho
Partes do Processo
ALINE DOS SANTOS
Autor
EDLENE OLIVEIRA DOS SANTOS
Autor
CAMILA RODRIGUES DOS SANTOS
Autor
YASMIN TIMOTES DOS SANTOS
Autor
EVELLYN RODRIGUES DOS SANTOS
Autor
Advogados / Representantes
DEBORA ARAUJO CAVALCANTE
OAB/DF 41466•Representa: ATIVO
EDLENE OLIVEIRA DOS SANTOS
OAB nao informada•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
31/08/2023, 00:02
Expedição de Certidão.
31/08/2023, 00:01
Publicado Decisão em 30/08/2023.
30/08/2023, 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
29/08/2023, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
A prestação jurisdicional no presente processo se esgotou com a prolação da sentença. Com efeito, o inventário se limita a arrecadar os bens do autor da herança e partilhá-los entre seus herdeiros. O requerimento de autorização de venda de bens de menor deve ser deduzido em processo próprio de alvará judicial, com a demonstração da necessidade e da vantajosidade. Desse modo, nada há a prover acerca do requerimento de ID 169314671. Intime-se. Após, retornem-se os autos ao arquivo imediatamente. Sobradinho - DF, 26 de agosto de 2023. Marco Antônio da Costa Juiz de Direito
29/08/2023, 00:00
Recebidos os autos
26/08/2023, 12:53
Indeferido o pedido de A. D. S. - CPF: 090.976.321-61 (HERDEIRO)
26/08/2023, 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA