Sistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703328-65.2023.8.07.0018.
APELANTE: ANTENOR MEDEIROS DE SOUSA
APELADO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Observo a instauração do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR n. 21 suscitado e admitido no âmbito desse Tribunal (IRDR 0723785-75.2023.8.07.0000), visando a uniformização da seguinte tese jurídica: "Legitimidade ativa dos antigos servidores das fundações extintas após a Lei Distrital n. 2.294/99 para cumprimento individual de sentença coletiva proposta pelo SINDIRETA/DF, caso aproveitados e com vínculo funcional com a Administração Direta no momento do trânsito em julgado da sentença coletiva.". Diante disso, com a finalidade de se evitar a prolação de decisões conflitantes e, ao mesmo tempo, assegurar a efetividade do instituto, que busca justamente garantir a integridade e coerência da jurisprudência do Tribunal, preservando-se a isonomia e a segurança jurídica, determino o sobrestamento do feito até a apreciação do incidente pela Câmara de Uniformização. BRASÍLIA, DF, 3 de maio de 2024 15:43:27. Desembargadora ANA MARIA FERREIRA Relatora
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AnaMFSilva Gabinete da Desa. Ana Maria Ferreira Número do Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198)
07/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDIVIDUAL. AÇÃO COLETIVA. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. RESTITUIÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. OCORRÊNCIA. SERVIDOR DA CARREIRA DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. INTEGRANTE DO SINPOL/DF. SERVIDOR VINCULADO À CATEGORIA DIVERSA DO SINDIRETA/DF. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Apesar da suspensão do benefício alimentação alcançar todos os servidores da administração direta e indireta do Distrito Federal, os efeitos da decisão proferida na ação coletiva n. 32159/1997 somente alcançam os integrantes da categoria representada e filiados ao SINDIRETA/DF, quando do ajuizamento da ação coletiva em questão. 2. Sendo o servidor integrante da carreira da Polícia Civil do Distrito Federal, possuindo sindicato próprio, qual seja, SINPOL/DF, não possui legitimidade ativa para o presente cumprimento de sentença, tendo em vista que a ação coletiva foi ajuizada pelo SINDIRETA/DF abrangendo tão somente os seus filiados. 3. Recurso conhecido e desprovido.
22/02/2024, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
23/10/2023, 08:12
Expedição de Certidão.
23/10/2023, 08:06
Juntada de Petição de contrarrazões
19/10/2023, 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
30/08/2023, 02:25
Publicado Decisão em 30/08/2023.
30/08/2023, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703328-65.2023.8.07.0018.
Requerente: ANTENOR MEDEIROS DE SOUSA e outros
Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Considerando que a advogada Daniela Alves Pereira informa que renuncia aos poderes que lhe foram outorgados por meio de substabelecimento outorgado a ela com reserva de poderes (ID 169599698),
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) defiro o pedido de sua exclusão do cadastro dos autos. Exclua Daniela Alves Pereira do polo ativo. E, tendo em vista que o autor apresentou apelação (ID 166061060), concedo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contrarrazões. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 28 de Agosto de 2023. JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.
29/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
28/08/2023, 11:06
Deferido o pedido de DANIELA ALVES PEREIRA - CPF: 062.528.211-60 (EXEQUENTE).
28/08/2023, 10:08
Recebidos os autos
28/08/2023, 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
24/08/2023, 10:52
Expedição de Certidão.
24/08/2023, 10:52
Juntada de Petição de petição
23/08/2023, 16:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/08/2023 23:59.
18/08/2023, 14:16
Documentos
Outros Documentos
•19/10/2023, 20:08
Decisão
•28/08/2023, 11:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDIVIDUAL. AÇÃO COLETIVA. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. RESTITUIÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. OCORRÊNCIA. SERVIDOR DA CARREIRA DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. INTEGRANTE DO SINPOL/DF. SERVIDOR VINCULADO À CATEGORIA DIVERSA DO SINDIRETA/DF. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Apesar da suspensão do benefício alimentação alcançar todos os servidores da administração direta e indireta do Distrito Federal, os efeitos da decisão proferida na ação coletiva n. 32159/1997 somente alcançam os integrantes da categoria representada e filiados ao SINDIRETA/DF, quando do ajuizamento da ação coletiva em questão. 2. Sendo o servidor integrante da carreira da Polícia Civil do Distrito Federal, possuindo sindicato próprio, qual seja, SINPOL/DF, não possui legitimidade ativa para o presente cumprimento de sentença, tendo em vista que a ação coletiva foi ajuizada pelo SINDIRETA/DF abrangendo tão somente os seus filiados. 3. Recurso conhecido e desprovido.
22/02/2024, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
23/10/2023, 08:12
Expedição de Certidão.
23/10/2023, 08:06
Juntada de Petição de contrarrazões
19/10/2023, 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
30/08/2023, 02:25
Publicado Decisão em 30/08/2023.
30/08/2023, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703328-65.2023.8.07.0018.
Requerente: ANTENOR MEDEIROS DE SOUSA e outros
Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Considerando que a advogada Daniela Alves Pereira informa que renuncia aos poderes que lhe foram outorgados por meio de substabelecimento outorgado a ela com reserva de poderes (ID 169599698),
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) defiro o pedido de sua exclusão do cadastro dos autos. Exclua Daniela Alves Pereira do polo ativo. E, tendo em vista que o autor apresentou apelação (ID 166061060), concedo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contrarrazões. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 28 de Agosto de 2023. JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.
29/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
28/08/2023, 11:06
Deferido o pedido de DANIELA ALVES PEREIRA - CPF: 062.528.211-60 (EXEQUENTE).
28/08/2023, 10:08
Recebidos os autos
28/08/2023, 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
24/08/2023, 10:52
Expedição de Certidão.
24/08/2023, 10:52
Juntada de Petição de petição
23/08/2023, 16:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/08/2023 23:59.
18/08/2023, 14:16
Juntada de Petição de apelação
20/07/2023, 23:57
Publicado Sentença em 29/06/2023.
29/06/2023, 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
28/06/2023, 08:35
Expedição de Outros documentos.
26/06/2023, 12:44
Recebidos os autos
26/06/2023, 09:33
Extinto o processo por ausência das condições da ação
26/06/2023, 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
23/06/2023, 11:31
Juntada de Petição de réplica
22/06/2023, 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
01/06/2023, 00:25
Publicado Certidão em 01/06/2023.
01/06/2023, 00:25
Expedição de Certidão.
30/05/2023, 00:03
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
23/05/2023, 21:50
Publicado Decisão em 10/04/2023.
10/04/2023, 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
04/04/2023, 00:52
Expedição de Outros documentos.
31/03/2023, 17:50
Recebidos os autos
31/03/2023, 17:29
Deferido o pedido de ANTENOR MEDEIROS DE SOUSA - CPF: 222.804.991-34 (EXEQUENTE).
31/03/2023, 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
30/03/2023, 09:30
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)